TJPA - 0800366-44.2022.8.14.0042
1ª instância - Vara Unica de Ponta de Pedras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 09:09
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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20/03/2023 21:22
Homologada a Transação
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20/03/2023 13:53
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2023 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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17/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2023 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2023 14:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/02/2023 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 19:43
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 14:00
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800366-44.2022.8.14.0042 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: MICHELLE RIBEIRO BATISTA Endereço: Rua Dom Angelo, s/n, Conjunto Nella Ramella, estrada, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 Nome: ALESSANDRO MORAIS VIEIRA JUNIOR Endereço: Rua Dom Angelo, s/n, Conjunto Nella Ramella, estrada, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: Nome: MARAJO NAVEGACAO COMERCIO E TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA Endereço: Avenida Bernardo Sayão, 2000, Anexo 3, Sala C, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-120 Nome: NAVETUR NAVEGACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Avenida Presidente Getulio, 1828, Centro, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DECISÃO Vistos os autos.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98, do CPC.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de março de 2023, às 10h00min, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência em que não houver conciliação.
Deverá constar no mandado que a requerida deverá, no prazo de 10 dias contados da citação, entrar em contato com TJPA, através do e-mail: [email protected] para realizar seu cadastramento, possibilitando o recebimento de novas citações e intimações no processo eletrônico - PJE (art. 246, § 1º do CPC).
Defiro, momentaneamente, a gratuidade da justiça.
A PRESENTE DECISÃO SERVE DE MANDADO.
Ponta de Pedras (PA), 29 de setembro de 2022. - Assinado Eletronicamente - VALDEIR SALVIANO DA COSTA Juiz de Direito Titular -
23/01/2023 12:59
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 10:00 Vara Única de Ponta de Pedras.
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23/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 11:20
Conclusos para decisão
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29/09/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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08/07/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:58
Conclusos para decisão
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29/06/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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