TJPA - 0800378-42.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 21:28
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 19:30
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
09/03/2023 02:47
Publicado Sentença em 08/03/2023.
-
09/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800378-42.2023.8.14.0133 SENTENÇA Homologação de Acordo Vistos etc.
Dispenso relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a petição retro, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO ENTRE AS PARTES com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC/15 c/c parágrafo único do artigo 57 da Lei 9.099/95, para produção dos seus jurídicos legais efeitos.
Transitado em julgado em razão de carência recursal dos acordantes.
Certifique-se e arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 6 de março de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
06/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 09:45
Homologada a Transação
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04/03/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 18:04
Audiência Una cancelada para 07/03/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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08/02/2023 13:35
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800378-42.2023.8.14.0133 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela ajuizada por AUTOR: LUIZ VICTOR SANTOS FREITAS em desfavor de REU: CENES - CENTRO DE ESTUDOS DE ESPECIALIZACAO E EXTENSAO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos.
Passo a decidir.
Analisando os autos, entendo que as provas apresentadas não foram suficientes para a concessão da medida pleiteada, restando ao juízo dúvidas acerca dos fatos.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Fica designada a audiência Una presencial para o dia 07/03/2023 08:30.
Intimado o(a) autor(a) por meio desta decisão.
Cite-se.
Cumpra-se.
Marituba, 27 de janeiro de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
27/01/2023 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 07:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2023 19:55
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 19:54
Audiência Una designada para 07/03/2023 08:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
-
26/01/2023 19:50
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 13:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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