TJPA - 0014614-77.2004.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 08:28
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 11:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 11:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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09/08/2024 11:46
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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30/06/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 24/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 17/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:51
Decorrido prazo de ROSINALDO CORREA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 01:04
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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23/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº 0014614-77.2004.8.14.0301. - Sentença - Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL proposta por UNIÃO DE ENSINO SUPERIOR DO PARÁ contra ROSINALDO CORREA DA SILVA, já qualificados nos autos.
O executado não foi citado.
Intimada para apresentar planilha atualizada do débito, a exequente quedou-se inerte.
Os autos foram digitalizados, passando a tramitar perante o sistema PJE.
Intimada acerca da migração por meio de ato ordinatório, a exequente não se manifestou. É o relatório em epítome.
FUNDAMENTOS E DECISÃO.
A lide comporta julgamento antecipado.
Cabe salientar que o título executivo que lastreia o processo prescreverá em 5 anos, conforme art. 206, § 5º, I do CC.
Art. 206: Prescreve: (omissis) § 5 o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Gravosa é a total desídia da autora quanto a adoção das diligências pertinentes, tendo em vista a paralisação do processo, por tempo muito superior ao razoável, período no qual, a exequente não adotou qualquer postura positiva frente ao processo, quedando-se inerte, em clara demonstração de desinteresse em impulsionar o feito.
Nesse sentido, a parte exequente peticionou por último no processo em 09/01/2017.
Constata-se, portanto, que o processamento de feitos por tempo ilimitado, decorrente da ausência de postura condizente com interesse processual, tal como ocorrido no caso em apreço, hipótese em que a exequente não adotou as providências cabíveis para a localização de bens do executado ou, minimamente, impulsionado o feito, permitindo que o processo ficasse paralisado por mais de 7 anos, demonstra a ausência de interesse em obter o direito que lhe foi assegurado.
Há de se observar, ainda, o princípio da duração razoável do processo que impõe à observância pelas partes, de modo que não se deve sujeitar aquele que está sendo executado a uma execução indefinida, sendo certo que, ao processo também é atribuído o objetivo de pacificação social, incompatível com prolongamento indefinido de pretensões executórias.
De acordo com a Súmula nº 150 do STF, prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação, sendo no presente caso 5 anos.
Portanto, operada a ocorrência da prescrição intercorrente, sendo certo que, in casu, o título de crédito perdeu a sua força executiva pelo transcurso de prazo superior ao previsto para a prescrição, previsto na legislação pátria.
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, nos termos dos arts. 206, § 5º, I do CC e 924, V, do CPC, DECRETO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II do CPC.
Custas pela parte autora. À UNAJ.
Havendo custas processuais pendentes de recolhimento, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para pagar em 30 dias.
Fica advertida que, na hipótese de não pagamento das custas pela autora no prazo, o crédito correspondente será encaminhado para procedimento de cobrança extrajudicial ou inscrição em dívida ativa, sofrendo atualização monetária e incidência dos demais encargos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:36
Declarada decadência ou prescrição
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21/05/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 13:25
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 01/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:53
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0014614-77.2004.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 23 de janeiro de 2023 EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de ROSINALDO CORREA DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:07
Decorrido prazo de UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DO PARA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 14:27
Processo migrado do sistema Libra
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12/05/2022 15:42
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00146149120048140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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17/03/2022 10:27
REMESSA INTERNA
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15/03/2022 12:25
Remessa
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12/11/2021 09:29
REMESSA INTERNA
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12/11/2021 09:29
REMESSA INTERNA
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12/11/2021 09:28
REMESSA INTERNA
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27/09/2021 14:02
Remessa
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27/09/2021 12:59
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
27/09/2021 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/06/2021 14:09
AGUARDANDO PRAZO
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11/06/2021 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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11/06/2021 13:04
A SECRETARIA DE ORIGEM
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11/06/2021 12:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/06/2021 08:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/06/2021 08:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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31/05/2021 11:53
CONCLUSOS
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04/03/2021 18:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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06/11/2020 10:04
CONCLUSOS
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21/07/2020 12:14
CONCLUSOS
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10/07/2020 10:51
CONCLUSOS
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30/09/2019 08:49
CONCLUSOS
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26/04/2019 13:31
CONCLUSOS
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26/04/2019 13:30
CONCLUSOS
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10/07/2017 15:30
CONCLUSOS
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14/02/2017 12:59
CONCLUSOS
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14/02/2017 09:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/01/2017 17:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/01/2017 09:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/01/2017 09:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/01/2017 09:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/01/2017 10:59
Remessa
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09/01/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/01/2017 10:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/05/2016 11:51
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela adv. Leila Wendt OAB/PA 7108. Autos com 25 fls. 40093049/981789403
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10/05/2016 16:11
PREPARACAO DE MANDADO
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02/05/2016 17:42
RESENHA
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02/05/2016 11:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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02/05/2016 11:04
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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01/05/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/05/2016 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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28/03/2016 10:57
CONCLUSOS
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09/12/2015 11:50
CONCLUSOS
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04/08/2015 10:30
CONCLUSOS
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27/07/2015 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/04/2015 11:47
CONCLUSOS
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30/06/2014 16:02
CONCLUSOS
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30/06/2014 09:19
CONCLUSOS
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30/06/2014 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/06/2014 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/06/2014 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/06/2014 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/06/2014 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/05/2014 15:04
OUTROS
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24/04/2014 14:40
PROVIDENCIAR OUTROS
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16/04/2014 15:36
OUTROS
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09/04/2014 11:20
Remessa
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09/04/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/04/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/03/2014 13:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/03/2014 13:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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22/02/2011 11:29
Remessa
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22/02/2011 11:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/02/2011 11:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2010 11:34
VISTAS AO ADVOGADO - 4009-3049-
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24/07/2010 13:34
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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11/06/2010 13:28
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 10-
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09/06/2010 13:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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26/05/2010 00:00
CONCLUSO EM SECRETARIA - cx. 9
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30/04/2010 08:49
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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29/04/2010 15:42
MANDADO PARA CORREIO - 167762402- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 1ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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28/04/2010 21:00
OFICIO POSTAL - 5554879-JUIZO DA COMARCA DE CASTANHAL. . Recebido por: MARIA EVILANIA FERNANDES DO AMARAL - SEC. DA 1ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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25/08/2009 11:30
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
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28/09/2004 09:13
EXPEDIR CARTA PRECAT. - PRONTO
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14/09/2004 08:01
PREPARACAO DE MANDADO - CX AZUL
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10/09/2004 18:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/09/2004 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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10/09/2004 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/09/2004 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
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08/09/2004 11:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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08/09/2004 11:02
AUTUAÇÃO
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13/08/2004 14:56
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1018 - 1ª Vara Cível-Órfãos, Ausentes e Interditos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2004
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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