TJPA - 0839426-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 11:49
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEITOSA em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:20
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEITOSA em 15/02/2023 23:59.
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07/02/2023 17:47
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0839426-23.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOAO BATISTA FEITOSA REU: IGEPREV, Nome: IGEPREV Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1982, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 19 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital -
23/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/09/2022 11:47
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:46
Desentranhado o documento
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05/09/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 23:38
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FEITOSA em 19/07/2022 23:59.
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15/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:00
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2022 11:43
Conclusos para decisão
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24/04/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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