TJPA - 0800551-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/09/2025.
-
24/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
22/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 10:20
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800551-47.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
EXECUTADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA Endereço: AV.
DUQUE DE CAXIAS N 1234, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 [] DESPACHO Torno sem efeito a sentença lançada por erro no sistema.
Retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Belém, na data registrada pelo sistema. (assinado digitalmente) CM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010610401342300000080376030 Doc. 01 - CNPJ Sulamérica Vida Documento de Comprovação 23010610401380300000080376031 Doc. 02 - Atos constitutivos Documento de Comprovação 23010610401412400000080376032 Doc. 03 - Procuração SAS Vida Instrumento de Procuração 23010610401480800000080376033 Doc. 04 - Substabelecimento SAS Vida Substabelecimento 23010610401529400000080376034 Doc. 05 - Certidão de Registro de Sociedade - OAB SP 2022 Documento de Identificação 23010610401564500000080376035 Doc. 06 - Cartão CNPJ - Executada Documento de Identificação 23010610401606200000080376036 Doc. 07 - Proposta Assinada Documento de Identificação 23010610401637400000080376037 Doc. 08 - Apólice Documento de Identificação 23010610401719400000080376038 Doc. 09 - Condições Gerais - Morte Documento de Identificação 23010610401753000000080376039 Doc. 09.1 - Condições Gerais - Morte por Acidente Documento de Identificação 23010610401794900000080376040 Doc. 09.2 - Condições Gerais - Invalidez Permanente ou Parcial por Acidente - IPA Documento de Identificação 23010610401834100000080376041 Doc. 09.3 - Condições Gerais - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença Documento de Identificação 23010610401869300000080376042 Doc. 10 - Boleto e Fatura Documento de Identificação 23010610401911100000080376043 Doc. 11 - Cálculo de Atualização Monetária Documento de Identificação 23010610401971000000080376044 Petição Petição 23011611473836700000080635552 Comprovante 10 Documento de Comprovação 23011611473876800000080635558 Certidão Certidão 23011810102297500000080784868 Despacho Despacho 23012310584818100000080972642 Citação Citação 23021608272837000000082435540 DILIGÊNCIA Diligência 23030115261423000000083109431 SINDICATO Devolução de Mandado 23030115261437400000083109432 Habilitação nos autos Petição 23031013415038800000084011663 PROCURAÇÃO STIUPA 2022 Instrumento de Procuração 23031013415080100000084011666 ESTATUTO Documento de Comprovação 23031013415116300000084011670 CARTA SINDICAL Documento de Comprovação 23031013415185800000084011673 ATA DE ELEIÇÃO - URBANITÁRIOS Documento de Comprovação 23031013415221900000084011677 ATA DE POSSE - URBANITÁRIOS Documento de Comprovação 23031013415278300000084012781 CARTEIRA DE IDENTIDADE PRESIDENTE Documento de Identificação 23031013415336100000084012783 Contestação Contestação 23031511153482000000084287328 Comunicado Sul America afirmaçao de debito cancelado Documento de Comprovação 23031511153540100000084289353 Doc. 07 - Proposta Assinada Documento de Comprovação 23031511153581300000084289355 NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO - 30-305576891 - Sindicato Dos Trab Nas Ind Urb Est Para. - Duvidas de fa Documento de Comprovação 23031511153661000000084289358 PAGTO.
SEGURO 2021 Documento de Comprovação 23031511153697800000084289359 PAGTO.
SEGURO DOS DIRETORES 2022 Documento de Comprovação 23031511153735700000084289360 Sul America - Protocolo de Atendimento Documento de Comprovação 23031511153770900000084289374 NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO 30 305576891 sem pendencia financeira apolice Documento de Comprovação 23031511153803700000084291992 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062113094598500000090067951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062113094598500000090067951 Petição Petição 23071417464206900000091464897 Certidão Certidão 23092013173314500000095180718 Sentença Sentença 25070815465227400000136777120 -
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 08:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
24/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0800551-47.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de junho de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/06/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 10:18
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 18:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
07/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº: 0800551-47.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND URBANAS DO EST PARA Endereço: AV.
DUQUE DE CAXIAS N 1234, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-029 Autos nº: 0800551-47.2023.8.14.0301 Exequente(s): Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A Executado: Sindicato dos Trabalhadores nas Ind.
Urbanas do Est.
Pará DESPACHO-MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado ou carta de citação, constando expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 Caso a parte opte pela citação por oficial de justiça, também deverá constar do mandado que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
No tocante ao pedido de arresto(s) executivo(s) on line, cumpre registrar que, muito embora o Diploma Processual vigente preveja a possibilidade de constrição de dinheiro antes da citação do executado, faz-se imprescindível a comprovação de que haverá risco à execução caso se aguarde a formação do contraditório.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a providência prevista no art. 854 possui natureza acautelatória, exigindo, portanto, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão, quais sejam: perigo de lesão grave e de difícil reparação ou dilapidação patrimonial.
Nesse sentido confira-se: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SISTEMA POR BENS.
PESQUISA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
CITAÇÃO DO EXECUTADO.
DILIGÊNCIAS.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Na hipótese, não é possível ao Superior Tribunal de Justiça apreciar o entendimento exarado na origem quanto às informações prestadas pelo agravante para o cumprimento da citação do executado, porquanto teria que rever o contexto fático-probatório dos autos, procedimento inviável nesta via extraordinária, consoante o disposto na Súmula nº 7/STJ. 3.
A Segunda Turma desta Corte já se manifestou no sentido de que a tentativa de citação do executado deve ser prévia, ou ao menos concomitante com o bloqueio dos ativos financeiros, por meio do sistema BACENJUD. 4.
A medida de bloqueio de dinheiro, via BACENJUD, à luz do CPC/2015, não perdeu a natureza acautelatória, sendo necessária, antes da citação do executado, a demonstração dos requisitos que autorizam a sua concessão.
Precedentes. 5.
Agravo interno não provido." (AgInt no AREsp 1467775/GO, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/03/2020, DJe 13/03/2020) Destarte, INDEFIRO o pedido de arresto(s) executivo(s) on line, uma vez que não restaram demonstrados os requisitos necessários para o deferimento da medida acautelatória. 6.
Em relação ao pedido de expedição de certidão de admissão da presente ação, poderá o peticionante solicitar no site do TJE/PA e/ou diretamente na UPJ. 7.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação, penhora ou arresto.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. (Provimentos nº. 003 e 011/2009-CJRMB).
Belém/PA, 20/01/2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
23/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012066-47.2011.8.14.0006
Renorte-Representacoes do Norte LTDA - M...
Companhia Siderurgica Nacional
Advogado: Leila Catia Nogueira Pantoja
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/09/2020 11:38
Processo nº 0000063-08.2002.8.14.0093
Banco da Amazonia SA
Associacao da Colonia de Pescadores Z De...
Advogado: Fernando Augusto Sena Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/04/2022 13:51
Processo nº 0811454-58.2021.8.14.0028
Ailton Ferreira de Melo 57802580668
Baloes Promo Inflaveis Promocionais LTDA...
Advogado: Vanessa Holanda de Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/11/2021 14:25
Processo nº 0888650-27.2022.8.14.0301
Tedesco Engenharia e Locacoes Eireli - E...
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 15:02
Processo nº 0818880-56.2022.8.14.0006
Suanne Cardoso Felix
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/09/2022 19:15