TJPA - 0003448-98.2020.8.14.0200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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16/03/2023 13:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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16/03/2023 13:54
Baixa Definitiva
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10/02/2023 00:10
Decorrido prazo de IVAN ROMARIO COSTA DE PAULA em 09/02/2023 23:59.
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04/02/2023 17:03
Publicado Ementa em 25/01/2023.
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04/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
PENAL.
CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA PRATICADO POR POLICIAL MILITAR EM SERVIÇO EM FACE DE CIVIL.
ALEGADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE – LEGÍTIMA DEFESA.
IMPROCEDÊNCIA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM, NOS TERMOS DO ARTIGO 125, § 4º, DA CF E DO ART. 82, §2º DO CPPM.
PRECEDENTES DE TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme disposição constitucional, a competência para processar e julgar crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares dos Estados é do Tribunal do Júri, nos termos do art. 125, §4º da Constituição da República, portanto, caberá a Justiça Militar Estadual encaminhar o IPM à Justiça Comum, em observância ao art. 82, § 2º do Código de Processo Penal Militar. 2.
Escorreita a decisão do juízo militar que encaminha os autos ao Juízo Criminal Comum do local dos fatos, para prosseguimento regular do feito. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e etc...
Acordam, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso em sentido estrito. 38º Sessão Ordinária - Plenário Virtual (PJE) – 3ª Turma de Direito Penal, no período de 06 de dezembro de 2022 a 15 de dezembro de 2022.
Julgamento presidido pela Desembargadora Eva do Amaral Coelho.
Belém – PA, 10 de janeiro de 2023.
José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior Desembargador – Relator -
23/01/2023 14:42
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 12:14
Conhecido o recurso de SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTICA MILITAR (RECORRENTE) e não-provido
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15/12/2022 14:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2022 08:54
Juntada de Petição de certidão
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25/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2022 15:08
Pedido de inclusão em pauta
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23/11/2022 10:15
Conclusos para despacho
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14/09/2022 23:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 15:06
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:18
Conclusos para decisão
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11/08/2022 13:30
Recebidos os autos
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11/08/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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