TJPA - 0801959-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:54
Decorrido prazo de ANDERSON MARQUES LEAL em 25/08/2025 23:59.
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16/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ANDERSON MARQUES LEAL em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:11
Expedição de Informações.
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05/08/2025 11:07
Expedição de Informações.
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25/04/2025 14:38
Decorrido prazo de ANDERSON MARQUES LEAL em 24/04/2025 23:59.
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20/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:57
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 14:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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28/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/08/2024 02:14
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 13:01
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
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01/07/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:32
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 13:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 09:59
Conclusos para decisão
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17/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:40
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 14:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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29/01/2023 16:23
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2023 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801959-73.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, S/N, KM 8,5, COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Trata-se dos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO movido por ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA, em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - EQUATORIAL.
O pedido que ora se avalia em sede de liminar resume-se a cobranças indevidas da demandada em face da demandante a título de “perdas”.
A antecipação de tutela é medida excepcional, motivo pelo qual deve ser utilizada com a devida cautela, devendo ser concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo (art. 300 do Código de Processo Civil).
Inicialmente convém esclarecer que a probabilidade do direito restou demonstrada bem como há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que não possa aguardar o contraditório, até porque entendo que a cobrança controvertida é exorbitante o que está gerando prejuízos contundentes a parte autora que não pode mais aguardar lapso temporal desarrazoado, motivo que se faz premente a análise e deferimento da liminar, posto vislumbrar o Fumus Boni Iuris e o Periculum In Mora diante dos fatos aventados na demanda.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a requerida se abstenha de efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica da conta contrato nº : 3007283252, ou, caso já tenha efetuado a interrupção do serviço determinar seu imediato restabelecimento até ulterior decisão judicial, sob pena de multa que arbitro em 10 (dez) vezes o valor da causa em caso de descumprimento desta medida, podendo ser majorada pela persistência do não cumprimento.
Defiro o pedido de gratuidade judiciaria a parte autora.
Indefiro os demais pedidos, que serão analisados em tempo oportuno, quando da manifestação da parte contraria.
Determino que as partes informem no prazo de 5 (cinco) dias se há interesse na conciliação inicial.
Se um deles não demonstrar interesse, venham os autos imediatamente conclusos para prosseguimento do feito e caso ambos demonstrem interesse, designação de audiência, sem prejuízo da possibilidade de autocomposição a qualquer tempo.
Ademais, fique o réu citado, servindo a cópia deste despacho como Mandado nos termos do Provimento Nº 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, para contestar o pedido, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos da legislação processual.
E no mesmo prazo apresente aos autos, ou justifique a impossibilidade de o fazê-lo, todo o histórico de “perdas” dos últimos cinco anos, com o intuito de viabilizar os cálculos a título de dano material referente a unidade consumidora de número 107825290.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, neste último caso devidamente certificado, voltem-me conclusos.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
SOB MEDIDA DE URGENCIA.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011621521132900000080682087 CNH - AUTORA Documento de Identificação 23011621521157100000080682088 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 23011621521179100000080682089 PROCURAÇÃO - ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA Procuração 23011621521200000000080682090 ANÚNCIO NO SITE DA REQUERIDA - 30% DE VARIAÇÃO NÃO É NORMAL Documento de Comprovação 23011621521224600000080682091 Carta Resposta ANA CRISTINA PINHO DE OLIVEIRA.
Documento de Comprovação 23011621521252800000080682092 CONSUMO - INDICADO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 23011621521269700000080682093 Gmail - EQUATORIAL ENERGIA PARÁ - PARECER DA RECLAMAÇÃO N° 1046783672 - Conta Contrato 003007283252 Documento de Comprovação 23011621521293300000080682094 Gmail - Reclamação de Variação de consumo - pedido 20200813001255565 Documento de Comprovação 23011621521309000000080682095 HISTÓRICO DE FATURAS Documento de Comprovação 23011621521325400000080682096 protocolo de reclamação 1 Documento de Comprovação 23011621521370700000080682097 protocolo de reclamação 2 Documento de Comprovação 23011621521397600000080682098 RECLAMAÇÕES JUNTO À REQUERIDA Documento de Comprovação 23011621521427900000080682100 Sentença - Processo anterior Documento de Comprovação 23011621521451200000080682101 FATURA - SETEMBRO - 2020 Documento de Comprovação 23011621521483600000080682102 FATURA - OUTUBRO - 2020 Documento de Comprovação 23011621521518300000080682103 FATURA - NOVEMBRO - 2020 Documento de Comprovação 23011621521553300000080682104 FATURA - DEZEMBRO - 2020 Documento de Comprovação 23011621521584700000080682105 FATURA - JANEIRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521613200000080682106 FATURA - FEVEREIRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521642500000080682107 FATURA - MARÇO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521673900000080682108 FATURA - ABRIL - 2021 Documento de Comprovação 23011621521703200000080682109 FATURA - MAIO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521734400000080682110 FATURA - JUNHO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521777600000080682111 FATURA - JULHO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521812400000080682112 FATURA - AGOSTO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521840800000080682113 FATURA - SETEMBRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521872900000080682114 FATURA - OUTUBRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521922000000080682115 FATURA - NOVEMBRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621521957900000080682116 FATURA - DEZEMBRO - 2021 Documento de Comprovação 23011621522003700000080682117 FATURA - JANEIRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522037000000080682118 FATURA - FEVEREIRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522075200000080682119 FATURA - MARÇO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522113600000080682120 FATURA - ABRIL - 2022 Documento de Comprovação 23011621522148200000080682121 FATURA - MAIO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522185700000080682122 FATURA - JUNHO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522218400000080682123 FATURA - JULHO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522260100000080682124 FATURA - AGOSTO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522299900000080682125 FATURA - SETEMBRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522336000000080682126 FATURA - OUTUBRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522380800000080682127 FATURA - NOVEMBRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522422800000080682128 FATURA - DEZEMBRO - 2022 Documento de Comprovação 23011621522465900000080683879 -
18/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/01/2023 21:53
Conclusos para decisão
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16/01/2023 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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