TJPA - 0852821-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
-
14/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
13/08/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:22
Decorrido prazo de DANILO SILVEIRA DOS SANTOS em 15/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:29
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
25/01/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.0852821-82.2022.8.14.0301 DECISÃO Em consulta ao PJE, este Juízo verificou que tramita perante a 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém, inventário judicial do de cujus RAYMUNDO ROBERTO GONÇALVES NEVES, processo nº 0842943-36.2022.8.14.0301, em que fora nomeada inventariante CHRISTINA THEREZA NEVES MASSOUD e determinada suspensão do feito, em razão da discussão acerca da validade da escritura pública de união estável do ora autor e o de cujus, documento que instrui a presente ação.
Assim, com fulcro no artigo 55, §3º do CPC, em se tratando de ações em que há risco de prolação de decisões contraditórias, DECLINO a competência para o Juízo da 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Encaminhem-se os autos à 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
23/01/2023 09:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/01/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:23
Declarada incompetência
-
20/01/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 09:31
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2022 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/10/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 10:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/10/2022 10:01
Juntada de Certidão
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10/10/2022 02:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 00:45
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/09/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 00:23
Decorrido prazo de DANILO SILVEIRA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 04:58
Decorrido prazo de DANILO SILVEIRA DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 04:38
Decorrido prazo de DANILO SILVEIRA DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022 23:59.
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24/07/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2022 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:34
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
20/07/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 17:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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19/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 19:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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