TJPA - 0800347-58.2022.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 15:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA RITA PINTO em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:33
Decorrido prazo de EDIMILSON SILVA TRINDADE em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:33
Decorrido prazo de DIEMERSON CARLOS PINTO TRINDADE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:33
Decorrido prazo de WEMERSON DIEGO PINTO TRINDADE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROSA TRINDADE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:33
Decorrido prazo de ANA RITA PINTO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:32
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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06/02/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800347-58.2022.8.14.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA RITA PINTO REQUERIDOS: WEMERSON DIEGO PINTO TRINDADE, DIEMERSON CARLOS PINTO TRINDADE e EDIMILSON SILVA TRINDADE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de reconhecimento de união estável pós morte proposta por ANA RITA PINTO, em face dos herdeiros de JOSÉ CARLOS ROSA TRINDADE.
Devidamente citados, os requeridos compareceram em audiência e reconheceram o pedido da autora.
O Ministério Público apresentou parecer pugnando pelo reconhecimento da união estável. É o relatório.
Decido.
Considerando que a parte requerida não apresentou qualquer objeção aos pedidos formulados pela parte autora em inicial, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido para reconhecer a união estável de ANA RITA PINTO com o de cujus JOSÉ CARLOS ROSA TRINDADE, no período junho de 1986 a maio de 2005, julgando extinto o presente feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, a do CPC.
Sem custas, honorários e emolumentos tendo em vista a gratuidade deferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
19/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:11
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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19/01/2023 11:39
Conclusos para julgamento
-
19/01/2023 11:39
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2022 16:44
Juntada de Petição de parecer
-
07/11/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 09:54
Audiência Conciliação realizada para 21/10/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
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24/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 20:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/10/2022 04:48
Decorrido prazo de DIEMERSON CARLOS PINTO TRINDADE em 07/10/2022 23:59.
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09/10/2022 04:48
Decorrido prazo de WEMERSON DIEGO PINTO TRINDADE em 07/10/2022 23:59.
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20/09/2022 23:50
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2022 23:40
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2022 23:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 11:42
Expedição de Mandado.
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20/08/2022 03:04
Decorrido prazo de ANA RITA PINTO em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:57
Audiência Conciliação designada para 21/10/2022 09:00 Vara Única de Alenquer.
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13/08/2022 03:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS ROSA TRINDADE em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ANA RITA PINTO em 12/08/2022 23:59.
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23/07/2022 06:47
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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23/07/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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20/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/04/2022 11:23
Conclusos para decisão
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12/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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24/03/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 00:24
Publicado Despacho em 21/03/2022.
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19/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 08:41
Conclusos para decisão
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17/03/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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