TJPA - 0865268-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 18:04
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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17/03/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:09
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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07/02/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 10:55
Juntada de Petição de parecer
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15/01/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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16/11/2024 00:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:48
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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20/10/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 01:30
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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27/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) Processo nº. 0865268-05.2022.8.14.0301 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Requerente: LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA - CPF: *52.***.*85-49 Interditando(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA - CPF: *99.***.*49-00 Advogado/Defensor: DR.
DANIEL MAGALHÃES LOPES RMP: DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR JUÍZA: DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS DATA: 17/09/2024 HORA: 11:00 TERMO DE AUDIÊNCIA Ao décimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro (2024), às 11:00 horas, nesta cidade de Belém-Pará, na sala de audiência, na presença da DRA.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS, a presença do ilustre representante do Ministério Público, DR.
JOSÉ MARIA COSTA LIMA JÚNIOR, efetuado o pregão, constatou-se presença das partes: Requerente(s): LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA - CPF: *52.***.*85-49, Acompanhado(a) do(a) Advogado(a): DANIEL MAGALHÃES LOPES, OAB/PA: 14376, e o Interditando(a): FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA - CPF: *99.***.*49-00.
Aberta a audiência, A MM.
Juíza passou a interagir com o/a interditando(a), na intenção de entrevistá-lo(a) e ouvi-lo.
Após, a MM.
Juíza passou a ouvir o/a requerente, já qualificados.
Ao final de cada depoimento, foi dada a palavra ao MP e a(o) Defensoria/advogado para perguntas complementares.
Todos os depoimentos foram gravados, via Microsoft Teams, estando o registro da audiência gravado e anexado ao PJe.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1) Fica aberto o prazo de 15 dias, contados desta audiência, para que o(a) interditando(a), querendo, apresente impugnação à presente ação, nos termos do art. 752 do CPC. 2) Não havendo impugnação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública como Curadora Especial do(a) interditando(a), devem os autos serem remetidos àquele órgão para apresentação de defesa. 3) Havendo impugnação do(a) interditando(a), intime-se o requerente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. 4) Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, na forma da lei. 5) Após, voltem conclusos para sentença.
Nada mais havendo, encerro o presente.
Eu, Carlos Eslon Monteiro Dias, estagiário de direito, digitei e subscrevi.
Termo assinado eletronicamente (Resolução nº 185/2013 – CNJ e Recomendação nº 01/2018- CJRMB), ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, nome e assinatura eletrônica da magistrada. -
23/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:13
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 17/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 21:40
Juntada de Termo de Compromisso
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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03/07/2024 17:45
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 09:42
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:06
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 17/09/2024 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 16:41
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 09:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0865268-05.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Endereço: Passagem Santa Luzia, 333, casa A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-540 DECISÃO 1.
Cite-se o(a) interditando(a) nos termos do art. 751 do CPC, ressalvada a hipótese do art. 245, caput, do CPC, que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça minuciosamente a ocorrência (art. 245, §1º do CPC). 2.
Designo o dia 17/09/2024, às 11:00 horas para audiência de instrução e julgamento, determinando a intimação do(a) requerentes e de seus Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecerem acompanhados do(a) interditando(a).
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável. 3.
Passo a análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, para aferir a possibilidade de concessão da tutela de urgência da interdição e curatela provisória pretendida. a) Há nos autos laudo médico atestando que o(a) interditando(a) apresenta transtorno psicóticos agudos CID-10 F 23.3 transtorno mentais e comportamentais devido ao uso de álcool.
CID F 10.2 o que lhe impõe sérias limitações para exercer atos de sua vida civil. b) A impossibilidade de exercer os atos da vida civil por falta de representação legal, constitui justa razão do receio nutrido pelo(a) autor(a) de ocorrerem danos de difícil reparação. c) Verifica-se a legitimidade do(a) requerente LÚCIA DE FÁTIMA SILVA ROCHA, que é irmã do(a) interditando(a) FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA, para o exercício da pretensa curatela, nos termos do art. 1.775, § 1º do C.C Por todo o exposto, verificando-se a verossimilhança do alegado pelo(a) requerente; os riscos advindos da falta de representação legal do(a) interditando(a), e verificando-se ainda a existência de fumus boni iuris e periculum in mora, com base no art. 300 do CPC vigente e no art. 1.767, inciso I, do CC, acolho o pedido do(a) autor(a) formulado na inicial, para antecipar os efeitos da tutela pretendida e, em caráter liminar, DECRETAR a interdição de FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA, já qualificado(a) nos autos, nomeando-lhe como curador(a) provisório(a) LÚCIA DE FÁTIMA SILVA ROCHA, de conformidade com o disposto no art. 1.775, do CC.
Com fulcro no que dispõe a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nos artigos 2, 6, 10, 11, 12, 13 e demais aplicáveis ao caso, caberá à(o) curador(a) assistir a(o) interditando(a) nos atos da vida civil, com poderes limitados, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes deste(a), fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.774 c/c 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza o(a) curador(a) realizar empréstimo, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do(a) interditando(a), sem autorização judicial. 4.
Expeça-se o pertinente Termo de Compromisso de Curador(a) Provisório(a), ficando o(a) requerente intimado (a), por seu(a) advogado(a), para comparecer à UPJ a fim de assinar e receber o respectivo documento. 5.
Os autos deverão ser encaminhados com vistas ao Ministério Público para manifestação.
Se o Ministério Público solicitar a apresentação de documentos complementares, deverá o(a) requerente ser intimado por seu advogado/defensor a providenciar e juntar ao processo até a data da realização da audiência acima designada. 6.
Para comparecer à audiência, intime-se o representante do Ministério Público, assim como um representante da Defensoria Pública apto a assumir a nomeação deste Juízo como Curador Especial do Interditando, nos termos do § 2º do art. 752 do CPC.
P.R.I.C.
Segue Link para acompanhar audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_Mzc4MzRiNzMtYTNlZi00ZDEzLWI5MDUtZjQ2ZDlkMGRhMDQ2@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083116181834800000072581861 procuração Procuração 22083116181889300000072581874 certidão de casamento e docs FRANCISCO Documento de Comprovação 22083116181923600000072581875 FOTOS Documento de Comprovação 22083116181968500000072581876 termo de anuencia Documento de Comprovação 22083116182016600000072582230 RG FRANCISCA Documento de Identificação 22083116182048500000072582232 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Petição Petição 22110816535973000000077353718 Decisão Decisão 23011016311505500000080504479 Petição Petição 23030621343557100000083417324 Petição Petição 23030621360083500000083418294 Despacho Despacho 23051510354659900000087748601 Petição Petição 23061916575435400000089928508 LAUDO FRANCISCO ROCHA Documento de Comprovação 23061916575466500000089928509 Despacho Despacho 23051510354659900000087748601 Parecer Parecer 23082909381385300000093937166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090108490702000000094183090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23090108490702000000094183090 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121411182003400000099792213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121411182003400000099792213 Petição Petição 24012916361155400000101426957 atestado lúcia Documento de Comprovação 24012916361207100000101426958 LUCIA DE FÁTIMA SILVA ROCHA (2) Documento de Comprovação 24012916361243300000101426959 RG E COMP.RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 24012916361300100000101426960 PROCURAÇÃO LUCIA ROCHA Procuração 24012916361354900000101426961 Certidão Certidão 24041021382120700000106046803 Decisão Decisão 24042921570008300000107085411 Termo de Ciência Termo de Ciência 24050210281043200000107447200 -
31/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 16:18
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2024 12:59
Conclusos para decisão
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02/05/2024 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/04/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 21:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2024 21:38
Conclusos para decisão
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10/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 23:21
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 25/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0865268-05.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, requerendo o necessário para prosseguimento do processo, sob pena de extinção e arquivamento feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 14 de dezembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:52
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de parecer
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21/07/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 18:17
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 07/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 03:18
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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18/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865268-05.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Endereço: Passagem Santa Luzia, 333, casa A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-540 DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir, no prazo de 15 dias, a cota do Ministério Público – ID 87904783.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083116181834800000072581861 procuração Procuração 22083116181889300000072581874 certidão de casamento e docs FRANCISCO Documento de Comprovação 22083116181923600000072581875 FOTOS Documento de Comprovação 22083116181968500000072581876 termo de anuencia Documento de Comprovação 22083116182016600000072582230 RG FRANCISCA Documento de Identificação 22083116182048500000072582232 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Petição Petição 22110816535973000000077353718 Decisão Decisão 23011016311505500000080504479 Petição Petição 23030621343557100000083417324 Petição Petição 23030621360083500000083418294 -
15/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
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12/05/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 05:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865268-05.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA ROCHA Endereço: Passagem Santa Luzia, 333, casa A, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66083-540 DECISÃO 1.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita, consoante art. 98 do Código de Processo Civil. 2.
Ao Ministério Público para ciência e manifestação a respeito do pedido de curatela provisória, com a resposta, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22083116181834800000072581861 procuração Procuração 22083116181889300000072581874 certidão de casamento e docs FRANCISCO Documento de Comprovação 22083116181923600000072581875 FOTOS Documento de Comprovação 22083116181968500000072581876 termo de anuencia Documento de Comprovação 22083116182016600000072582230 RG FRANCISCA Documento de Identificação 22083116182048500000072582232 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Decisão Decisão 22100713180833600000075268956 Petição Petição 22110816535973000000077353718 -
10/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
12/11/2022 01:46
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:31
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA SILVA ROCHA em 09/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:25
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
14/10/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2022 16:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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