TJPA - 0807779-17.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/03/2023 09:57
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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16/03/2023 04:28
Decorrido prazo de DITREVI COMERCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 06:04
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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16/02/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0807779-17.2022.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por DITREVI COMERCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI em face de M S COMERCIO DE MERC EM GERAL E SERVICOS EIRELI, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Pedido de desistência e extinção do processo (id nº 85714570). É O RELATÓRIO.
Conforme estatuído no diploma processual civil, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva (art. 775, NCPC), regra também aplicável na fase de cumprimento de sentença, por ser também espécie de execução.
Verifica-se que a desistência da ação é perfeitamente cabível no presente caso, até porque o executado sequer se manifestou nos autos.
ANTE O EXPOSTO, homologo por sentença o pedido de desistência, por conseguinte, declaro extinto o processo (fase de cumprimento) nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c arts. 775 e 925, todos do Novo CPC.
Custas pelo exequente, nos termos do art. 90 do CPC/15.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, 10 de fevereiro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
14/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 15:18
Extinto o processo por desistência
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08/02/2023 20:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 14:55
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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31/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 23 de janeiro de 2023 Processo Nº: 0807779-17.2022.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DITREVI COMERCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI Requerido: M S COMERCIO DE MERC EM GERAL E SERVICOS EIRELI Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora , intimada a comprovar o pagamento das custas judicias atinente(s) ao(s) pedidos(s) inserto(s) na petição retro.Prazo de 05 dias.
Parauapebas/PA, 23 de janeiro de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
23/01/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:31
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2022 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2022 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2022 23:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/10/2022 00:07
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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23/10/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
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19/10/2022 03:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 03:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 09:30
Conclusos para decisão
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17/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 09:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2022 05:06
Decorrido prazo de M S COMERCIO DE MERC EM GERAL E SERVICOS EIRELI em 14/10/2022 23:59.
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21/09/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 03:48
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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20/09/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:01
Julgado procedente o pedido
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10/09/2022 10:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2022 10:25
Cancelada a movimentação processual
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09/09/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 00:39
Decorrido prazo de M S COMERCIO DE MERC EM GERAL E SERVICOS EIRELI em 28/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:09
Juntada de identificação de ar
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27/06/2022 04:50
Decorrido prazo de DITREVI COMERCIO DE ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI em 24/06/2022 23:59.
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15/06/2022 17:01
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/06/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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02/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
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31/05/2022 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:21
Declarada incompetência
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30/05/2022 11:29
Conclusos para decisão
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30/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2022 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2022 10:20
Distribuído por sorteio
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27/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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