TJPA - 0800012-93.2023.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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11/09/2023 14:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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29/05/2023 12:16
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 12:16
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 11:37
Juntada de Certidão
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11/02/2023 05:07
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE ELDORADO DOS CARAJÁS em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 21:16
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 20:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de JOSE ALMEIDA DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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18/01/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Eldorado dos Carajás Processo: 0800012-93.2023.8.14.0103 Autuado: José Almeida da Silva, brasileiro, natural de Pio Xii/PA nascido em 05.09.1977, filho de Maria Fátima Almeida da Silva e Pedro Rodrigues da Silva.
Atualmente custodiado na delegacia de polícia de Eldorado dos Carajás/PA.
PRESO DECISÃO Trata-se de comunicação do cumprimento de mandado de prisão expedido em face de José Almeida da Silva, acima qualificado.
O mandado de prisão ora cumprido foi expedido nos autos n 0004478-35.2015.8.14.0107, que tramita na Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu/PA.
Exame de corpo de delito no ID 84614608, página 4, não aponta a ocorrência de qualquer ofensa a integridade física do acusado.
A defesa do acusado peticionou informando que o mandado de prisão ora cumprido é ilegal, haja vista que no processo de origem, houve sentença extinguindo a punibilidade do réu em razão da prescrição (ID 84627734).
A Vara Criminal de Dom Eliseu/PA comunicou este juízo acerca da sentença do autuado, bem como enviou o Alvará de Soltura para cumprimento (ID 84636723). É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que o mandado de prisão cumprido decorre de decisão proferida no processo nº 0004478-35.2015.8.14.0107, oriunda da Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu/PA, no qual o Sr.
José Almeida da Silva figura como acusado da prática do crime previsto no artigo 306 do CTB.
Todavia, aquele juízo e a defesa informaram este juízo, acerca da sentença da extinção da punibilidade, em razão da prescrição.
Outrossim, na informação encaminhada pelo juízo de Dom Eliseu, há o respectivo Alvará de Soltura em face do acusado (ID 84636725).
Ante o exposto, DETERMINO o cumprimento imediato do Alvará de Soltura expedido pelo juízo criminal de Dom Eliseu/PA, concedendo a liberdade ao Sr.
José Almeida da Silva.
Após o cumprimento, certifique-se, e comunique-se aquele juízo, via malote digital e e-mail funcional para ciência.
Ciência ao Ministério Público e Defesa Comunique-se a Delegada de Polícia.
Por fim, deixo de designar a audiência de custódia, tendo em vista que o acusado será posto em liberdade imediatamente após o cumprimento da presente decisão.
Após, expedidas as comunicações necessárias, arquive-se.
A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFICIO Eldorado dos Carajás/PA, 9 de janeiro de 2023 (assinado eletronicamente) Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Curionópolis/PA Respondendo cumulativamente pela Vara Única de Eldorado dos Carajás/PA Portaria nº 4894/2022 - GP -
09/01/2023 19:41
Juntada de Certidão
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09/01/2023 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2023 19:36
Expedição de Mandado.
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09/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 19:01
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
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09/01/2023 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/01/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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