TJPA - 0838169-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2024 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 04:55
Juntada de identificação de ar
-
14/11/2024 01:47
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
14/11/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo constante no ID 129059166, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Considerando que a presente sentença não é passível de recurso, conforme dicção do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, determino o imediato arquivamento do feito, após intimação das partes, restando ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que o motivo do desarquivamento seja a informação de descumprimento do acordo.
Sem custas e honorários neste grau de jurisdição.
P.
R.
I e cumpra-se.
ARQUIVE-SE.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
12/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
21/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 20/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 08:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 28/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
31/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:22
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
DESPACHO A parte exequente intimada do despacho constante no ID 95353238, apresentou manifestação no ID98393039 requerendo a alteração do polo passivo para CIBELE SILVA MESQUITA DE LUCENA, sem esclarecer a razão do seu pedido, já que não esclareceu o vínculo desta pessoa com a executada inicialmente indicada e falecida.
Indefiro o pedido da parte exequente para inclusão da CIBELE no polo passivo da demanda.
Intime-se a exequente para que sobre a existência de inventário em nome da executada falecida.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
15/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ULISSES GUIMARAES em 24/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 07:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a parte exequente para que no prazo de 15 dias apresente manifestação quanto a certidão constante no id80536874.
Belém, data registrada no sistema Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
18/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:45
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2022 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801144-09.2019.8.14.0013
Nayla Klarice de Sousa Oliveira
Jailson da Silva Oliveira
Advogado: Raimunda Jamile Miranda de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2019 14:37
Processo nº 0800619-02.2021.8.14.0128
Camilo Escalona Aguiar
Regiane Maciel Pantoja
Advogado: Vanilsa Reis dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2021 12:13
Processo nº 0819565-81.2022.8.14.0000
Antonio Santidio Menott Rodrigues Caliar...
Elielza Reis dos Santos
Advogado: Afonso de Melo Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/12/2022 08:16
Processo nº 0019787-82.2004.8.14.0301
Divel Veiculos LTDA
Aluizio Alfredo Lima Miranda
Advogado: Ivana Bruna Nabor Tamasauskas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/10/2004 11:44
Processo nº 0800619-02.2021.8.14.0128
Ministerio Publico do Estado do para Mpp...
Regiane Maciel Pantoja
Advogado: Vanilsa Reis dos Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2025 20:29