TJPA - 0901514-97.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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01/03/2023 11:01
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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27/02/2023 17:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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27/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/02/2023 11:51
Juntada de Certidão
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DOS SANTOS COSTA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:24
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 23/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DOS SANTOS COSTA em 13/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:16
Publicado Sentença em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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05/02/2023 19:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
0901514-97.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
RÉU: MARCOS AURELIO DOS SANTOS COSTA SENTENÇA Vistos, etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 85325094.
Homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte requerida ainda não foi citada, deixo de dar cumprimento ao art. 485, §4º, do CPC/15.
Indefiro o pedido de baixa no sistema RENAJUD e pedido de envio de ofício a departamento de trânsito, pois esse juízo não determinou qualquer constrição do bem.
Custas pela parte autora, pois não se trata de sentença homologatória de acordo.
Caso o autor deixe de recolher as custas, proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscrevê-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:51
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 10:36
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 02:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0901514-97.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚCARD S.A.
REU: MARCOS AURELIO DOS SANTOS COSTA Nome: MARCOS AURELIO DOS SANTOS COSTA Endereço: Passagem Santa Lúcia, 516, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-400 Vistos, etc.
Certifique-se sobre o recolhimento de custas.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça por não se tratar de hipótese legal.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121212195250100000079360588 PROCURAÇÃO 2022 + SUBS RENAC Procuração 22121212195367900000079360594 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA_CONTRATO Documento de Identificação 22121212195503000000079360596 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA_NOTIF Documento de Identificação 22121212195553800000079360597 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA_GRAVAME Documento de Identificação 22121212195588600000079360598 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA_PLANILHA Documento de Identificação 22121212195650600000079360599 BANCO_ITAUCARD-ESTATUTO_SOCIAL Documento de Identificação 22121212195690000000079360601 Petição Petição 22122217073054700000079996019 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA - CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 22122217073087200000079996020 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA - RELATÓRIO DE CONTAS Documento de Identificação 22122217073118600000079996021 Petição Petição 22122217300511400000079996224 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22122217300593100000079996228 MARCOS AURELIO SANTOS COSTA - RELATÓRIO DE CONTAS Documento de Comprovação 22122217300622500000079997529 -
09/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/12/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:08
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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