TJPA - 0904319-23.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 02:41
Decorrido prazo de RUBENS DELBONI BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:24
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0904319-23.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A EXECUTADO: RUBENS DELBONI BARBOSA Nome: RUBENS DELBONI BARBOSA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Quiosque 213, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Cuida-se de petição apresentada por RUBENS DELBONI BARBOSA, executado nos presentes autos de cumprimento de sentença, na qual aduz, em síntese, que a quantia bloqueada via Sistema SISBAJUD recaiu sobre conta bancária destinada ao recebimento de proventos salariais, pugnando, por conseguinte, pelo desbloqueio do valor constrito, ao argumento de que tal verba possui natureza impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
Todavia, a pretensão deduzida não merece acolhida.
Com efeito, embora o ordenamento jurídico, de fato, vede a penhora de valores provenientes de salário, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões e outras verbas de caráter alimentar (art. 833, IV, do CPC), tal prerrogativa não é absoluta, exigindo-se, para sua fruição, a comprovação cabal da origem alimentar da verba constrita.
No presente caso, o executado limitou-se a alegar, de forma genérica, que a conta bloqueada seria de natureza "conta salário", sem, contudo, juntar aos autos qualquer documento probatório que confirme o alegado, a exemplo de contracheque recente, declaração do empregador, extrato bancário identificando a rubrica do crédito como "salário", ou mesmo qualquer elemento objetivo que vincule a conta ao pagamento habitual e exclusivo de vencimentos laborais.
De outra parte, constato que foi parcialmente efetivado o bloqueio judicial de valores via SISBAJUD, os quais foram indisponibilizados em montante inferior ao valor total do débito, conforme demonstrativo nos autos, razão pela qual considero penhorado o montante encontrado, independentemente de lavratura de termo específico de penhora.
Nesse cenário, ausente comprovação quanto à impenhorabilidade da verba constrita, deve ser mantida a constrição judicial efetivada.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 833, IV, e 854 do CPC: INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado RUBENS DELBONI BARBOSA, por ausência de comprovação documental de que a conta bloqueada se destine exclusivamente ao recebimento de salário ou verba de natureza alimentar; TENHO POR PENHORADO o valor parcialmente alcançado pela ordem de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD, nos termos do demonstrativo acostado aos autos, sendo desnecessária a lavratura de termo específico, conforme artigo 854, §4º, do CPC; INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens em nome do executado passíveis de penhora, sob pena de arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC; Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos, devidamente certificado, para nova deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121611202172700000079705457 1 Atos Constitutivos BSB SA Documento de Identificação 22121611202221600000079705470 2 Procuração BSB Instrumento de Procuração 22121611202331100000079705471 3 SOUTECH Contrato de Locação - BBE Documento de Comprovação 22121611202379200000079705472 4 Normas Gerais - BSB Documento de Comprovação 22121611202431100000079705474 5 Demonstrativo de Débito - SOUTECH Documento de Comprovação 22121611202526400000079705477 Petição Petição 22122713432618300000079996302 Boleto - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432650300000080124150 Comprovante Proc nº 0904319-23.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432677100000080124151 Relatório - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432701600000080124152 Certidão Certidão 23010616313104500000080386199 Decisão Decisão 23011614000346300000080610876 Citação Citação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 DILIGÊNCIA Diligência 23012919243962100000081341564 Mandado Rubens Barbosa 8ª VCE Devolução de Mandado 23012919243976600000081341565 transação Petição 23020117583217000000081578175 Soutech - Petição de Acordo Petição 23020117583233200000081578176 PROCURAÇÃO RUBENS DELBONI BARBOSA Instrumento de Procuração 23020117583279900000081578177 RG e CPF Rubens Documento de Identificação 23020117583324100000081578178 Summary Documento de Identificação 23020117583369700000081578879 Certidão Certidão 23060117205176500000089037781 Sentença Sentença 23060513492128800000089151693 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23072014113507300000091766500 Petição de Descumprimento acordo Petição 24010508514056200000100280864 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Identificação 24010508514080200000100280865 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Identificação 24010508514129800000100280866 3 CNPJ Documento de Identificação 24010508514155500000100280867 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 24010508514172300000100280870 Controle - Acordo Documento de Comprovação 24010508514211800000100280872 Recibo - Pagamento Parcial Documento de Comprovação 24010508514230900000100280871 Planilha de Débitos - Soutech Documento de Comprovação 24010508514275200000100280873 Petição de custas SISBAJUD Petição 24011714022719800000100793121 Relatório Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022751700000100793125 Boleto Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022784400000100793123 Comprovante Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022815800000100793124 Desarquivamento e SISBAJUD Petição 24041717083298400000106529678 Relatório - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083334300000106531331 Boleto - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083367700000106531329 Comprovante - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083406700000106531330 Decisão Decisão 24082114114084200000115772172 Petição Petição 24082211065544300000115915030 CBB x SOUTECH - Custas SISBAJUD Documento de Comprovação 24082211065562700000115928918 CBB x SOUTECH - Atualização monetária Documento de Comprovação 24082211065582000000115928917 Certidão Certidão 24091009035806500000118124376 RUBENS SISBAJUD Documento de Comprovação 25011513492667200000125767361 Decisão Decisão 25011513492745200000125767356 Petição Petição 25012810301050100000126511731 Petição Petição 25040411542396800000130870756 -
04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
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04/08/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:21
Decorrido prazo de RUBENS DELBONI BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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02/02/2025 01:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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28/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0904319-23.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A EXECUTADO: RUBENS DELBONI BARBOSA Nome: RUBENS DELBONI BARBOSA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Quiosque 213, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DEFIRO pedido de pesquisa online para penhora/requisição de informações de valores via SISBAJUD na modalidade teimosinha, cuja ordem segue anexa.
Informo que a referida modalidade se dá de forma recorrente e em um prazo de 30 (trinta) dias, devendo o exequente aguardar o término do referido prazo para obter o resultado final do bloqueio.
Após retorno da resposta da pesquisa, tornem os autos conclusos para anexação e intimação das partes para manifestação sobre a mesma.
Caso a parte não tenha feito o recolhimento das custas referentes a pesquisa, não sendo beneficiário da justiça gratuita, o levantamento de possíveis valores ficará condicionado às referidas custas.
Intimar e cumprir.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121611202172700000079705457 1 Atos Constitutivos BSB SA Documento de Identificação 22121611202221600000079705470 2 Procuração BSB Instrumento de Procuração 22121611202331100000079705471 3 SOUTECH Contrato de Locação - BBE Documento de Comprovação 22121611202379200000079705472 4 Normas Gerais - BSB Documento de Comprovação 22121611202431100000079705474 5 Demonstrativo de Débito - SOUTECH Documento de Comprovação 22121611202526400000079705477 Petição Petição 22122713432618300000079996302 Boleto - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432650300000080124150 Comprovante Proc nº 0904319-23.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432677100000080124151 Relatório - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432701600000080124152 Certidão Certidão 23010616313104500000080386199 Decisão Decisão 23011614000346300000080610876 Citação Citação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 Intimação Intimação 23011614000346300000080610876 DILIGÊNCIA Diligência 23012919243962100000081341564 Mandado Rubens Barbosa 8ª VCE Devolução de Mandado 23012919243976600000081341565 transação Petição 23020117583217000000081578175 Soutech - Petição de Acordo Petição 23020117583233200000081578176 PROCURAÇÃO RUBENS DELBONI BARBOSA Instrumento de Procuração 23020117583279900000081578177 RG e CPF Rubens Documento de Identificação 23020117583324100000081578178 Summary Documento de Identificação 23020117583369700000081578879 Certidão Certidão 23060117205176500000089037781 Sentença Sentença 23060513492128800000089151693 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23072014113507300000091766500 Petição de Descumprimento acordo Petição 24010508514056200000100280864 1 Instrumento de Constituição - Consórcio Boulevard Shopping Beém (CBB) Documento de Identificação 24010508514080200000100280865 2 Ata AGE 31.01.23 e Protocolo e Justificação de Cisão Total - Boulevard Shopping Belém S.A Documento de Identificação 24010508514129800000100280866 3 CNPJ Documento de Identificação 24010508514155500000100280867 4 Procuração ad Judicia - TASG 2023 Instrumento de Procuração 24010508514172300000100280870 Controle - Acordo Documento de Comprovação 24010508514211800000100280872 Recibo - Pagamento Parcial Documento de Comprovação 24010508514230900000100280871 Planilha de Débitos - Soutech Documento de Comprovação 24010508514275200000100280873 Petição de custas SISBAJUD Petição 24011714022719800000100793121 Relatório Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022751700000100793125 Boleto Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022784400000100793123 Comprovante Custas - CBB x SOUTECH Documento de Comprovação 24011714022815800000100793124 Desarquivamento e SISBAJUD Petição 24041717083298400000106529678 Relatório - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083334300000106531331 Boleto - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083367700000106531329 Comprovante - Custas - CBB x Soutech Documento de Comprovação 24041717083406700000106531330 Decisão Decisão 24082114114084200000115772172 Petição Petição 24082211065544300000115915030 CBB x SOUTECH - Custas SISBAJUD Documento de Comprovação 24082211065562700000115928918 CBB x SOUTECH - Atualização monetária Documento de Comprovação 24082211065582000000115928917 Certidão Certidão 24091009035806500000118124376 -
15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 09:04
Conclusos para decisão
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10/09/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 08:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 08:57
Processo Reativado
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22/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:19
Decorrido prazo de RUBENS DELBONI BARBOSA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:19
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:11
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 28/06/2023 23:59.
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20/07/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 14:11
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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09/06/2023 01:21
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0904319-23.2022.8.14.0301 CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: Nome: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A Endereço: AGF Boulevard Shopping, 776, Avenida Visconde de Souza Franco 776 Piso G1 Loja 4, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-972 RÉU: Nome: RUBENS DELBONI BARBOSA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Quiosque 213, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000
Vistos.
Ante o pleito de ID.85856496, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 5 de junho de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
05/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:49
Homologada a Transação
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01/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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18/02/2023 06:14
Decorrido prazo de RUBENS DELBONI BARBOSA em 17/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de RUBENS DELBONI BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:51
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:06
Decorrido prazo de BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 12:57
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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01/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0904319-23.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: BOULEVARD SHOPPING BELEM S.A REU: RUBENS DELBONI BARBOSA Nome: RUBENS DELBONI BARBOSA Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Quiosque 213, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Tratam-se dos autos de AÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO COM PEDIDO LIMINAR movido por BOULEVARD SHOPPING BELÉM S.A em face de M A CARVALHO DE BASTOS.
Alega a autora que firmou contrato de locação de espaço comercial para a ré em um primeiro momento com prazo de 6 (seis) meses e, Restou pactuado no referido instrumento que o aluguel mínimo mensal reajustável atual seria de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais) e deveria ser pago pelo Locatário no primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido, sob pena de ser constituído em mora de pleno direito.
Informa que ao longo do contrato, o réu não têm realizado o pagamento dos aluguéis e encargos no prazo e valores adequados desde o vencimento ocorrido em 01/02/2022, avolumando um débito de R$ 64.964,96 (sessenta e quatro mil novecentos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), data-base 01/12/2022.
Suportando os ônus do inadimplemento é que a autora ingressou com a presente demanda pleiteando medidas satisfativas e de garantia por meio do despejo voluntário da ré.
Postula análise de tutela. É o relatório.
DECIDO.
A Lei de Locações – Lei nº 8.245/91 prevê, em seu art. 59, §1º, inciso IX, que a liminar “inaudita altera parte” para desocupação do imóvel alugado poderá ser concedida, mediante caução do locador, nos casos de falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, nos casos em que o contrato não esteja garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da mesma norma.
No caso, o contrato de locação em apreço está desprovido de qualquer garantia referida.
Logo, perfeitamente cabível a aplicação do dispositivo acima mencionado, o qual admite a concessão do despejo liminar, prestada caução, pelo locador, no valor equivalente a três meses de aluguel.
Nesse sentido: LIMINAR - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - CONTRATO VERBAL SEM GARANTIA LOCATÍCIA - PEDIDO DE LIMINAR FUNDADO NO ART. 59, § 1º, IX DA LEI N. 8.245/91 - CAUÇÃO - ADMISSIBILIDADE.
Evidenciada a mora do locatário, e estando o contrato de locação, porque verbal, desprovido de garantia locatícia, e prestada a caução de três alugueres, tem-se por autorizada a concessão da liminar para desocupação em quinze dias, vez que presentes os requisitos legais exigidos pelo art. 59, § 1º, IX da Lei n. 8.245/91, incluído pela Lei 12.112/2009.
O "termo de confissão de dívida com penhor mercantil", não configura espécie de garantia locatícia prevista no art. 37 da lei de locações, em especial por referir-se apenas aos locativos em atraso no período de janeiro a setembro de 2006. (TJ-SP, 35ª Câmara de Direito Privado, AI: 990103418751 SP, Relator: Clóvis Castelo, Julgado em 16/08/2010 e Publicado em 25/08/2010). (Grifei) No entanto, de acordo com a jurisprudência é cabível a dispensa de caução pelo locador, para considerá-la incidente sobre os créditos decorrentes da própria locação, vez que o alegado inadimplemento dos locativos ultrapassou o valor equivalente a três meses de aluguel.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LOCAÇÃO.
AÇÃO DE DESPEJO. falta de pagamento.
LIMINAR.
CAUÇÃO.
Possibilidade de dispensa da caução prevista no art. 59, IX, da Lei n.º 8.245/91, pelo locador, no sentido de que recaia sobre os créditos decorrentes da locação, em razão de o inadimplemento ser superior ao valor equivalente a três meses de aluguel.
PRECEDENTES.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJRS, RAI Nº *00.***.*83-42, 16ª Câmara Cível, Relator Desa.
Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 09/03/2016).
Por tais motivos, concedo a liminar requerida, com a dispensa da caução, para determinar que a requerida desocupe voluntariamente o imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo compulsório, sem a necessidade de expedição de novo mandado.
Cite-se a requerida para no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se, ficando ciente que a falta de defesa implicará em revelia e confissão quanto a matéria de fato nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento.
A cópia desde despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121611202172700000079705457 1 Atos Constitutivos BSB SA Documento de Identificação 22121611202221600000079705470 2 Procuração BSB Procuração 22121611202331100000079705471 3 SOUTECH Contrato de Locação - BBE Documento de Comprovação 22121611202379200000079705472 4 Normas Gerais - BSB Documento de Comprovação 22121611202431100000079705474 5 Demonstrativo de Débito - SOUTECH Documento de Comprovação 22121611202526400000079705477 Petição Petição 22122713432618300000079996302 Boleto - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432650300000080124150 Comprovante Proc nº 0904319-23.2022.8.14.0301 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432677100000080124151 Relatório - BSB x RUBENS DELBONI BARBOSA (Soutech) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22122713432701600000080124152 Certidão Certidão 23010616313104500000080386199 -
18/01/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
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06/01/2023 16:31
Conclusos para decisão
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06/01/2023 16:31
Expedição de Certidão.
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06/01/2023 16:30
Cancelada a movimentação processual
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27/12/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 11:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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