TJPA - 0800931-53.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 12:29
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JONAS JOAQUIM GONCALVES ALFONSO em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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20/07/2023 21:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
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04/06/2023 00:42
Publicado Sentença em 02/06/2023.
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04/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA Fórum Desembargador Edgar Lassance Cunha, Rua Cláudio Sanders - Bairro Centro, CEP: 67030-325, Ananindeua - PA.
Fone: (91) 3201-4969, E-mail: [email protected] Autos: 0800931-53.2021.8.14.0006 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] REQUERENTE: J.
R.
G.
A.
J., J.
J.
G.
A.
REPRESENTANTE: JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA REQUERIDO: JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] ajuizada por REQUERENTE: J.
R.
G.
A.
J., J.
J.
G.
A, neste ato representada por JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA em desfavor de REQUERIDO: JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO, todos devidamente qualificados nos autos, nos termos em que apresenta à prefacial.
Ao pedido juntou documentos.
Foram deferidos os benefícios da Justiça Gratuita.
O caderno processual foi encaminhado para sessão de mediação, a qual logrou êxito, tendo as partes conciliado nos termos constantes no termo de sessão de conciliação dos autos, ID 92985686.
O representante Ministerial opinou pela homologação do acordo.
Vieram os autos conclusos. É o relatório sucinto.
Decido.
Em análise aos autos vejo que o acordo encontra-se em ordem.
As partes são maiores e capazes e estavam assistidas por seus advogados, pelo que entendo que o pedido deve ser deferido.
Diante do acordo entabulado pelas partes no termo de sessão de mediação e do parecer ministerial, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Por corolário, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, alínea b do CPC.
Custas pro rata que ficam suspensas sua exigibilidade, forte no § 3º do art. 98, do CPC.
Honorários advocatícios cada um arcará com o seu.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpras-se as demais diligências legais necessárias.
Após as cautelas legais e de praxe, sem necessidade de aguardar o prazo recursal, ARQUIVEM-SE.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Ananindeua - PA, a data da assinatura eletrônica.
DIEGO GILBERTO MARTINS CINTRA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua-PA -
31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:33
Homologado o pedido
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30/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/05/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 20:22
Decorrido prazo de JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:22
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO JUNIOR em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 20:22
Decorrido prazo de JONAS JOAQUIM GONCALVES ALFONSO em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 16:15
Publicado Carta-convite em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 16:15
Publicado Carta-convite em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 16:15
Publicado Carta-convite em 23/01/2023.
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06/02/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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23/01/2023 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA CEJUSC ANANINDEUA CARTA - CONVITE PROCESSO: 0800931-53.2021.8.14.0006 AÇÃO: [Fixação] REQUERENTE: J.
R.
G.
A.
J., J.
J.
G.
A.
REPRESENTANTE: JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA Nome: J.
R.
G.
A.
J.
Endereço: Rua Joaquim Lopes Bastos, n. 850, Edifício Topázio, apartamento 204, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-200 Nome: J.
J.
G.
A.
Endereço: Rua Joaquim Lopes Bastos, n. 850, Edifício Topázio, apartamento 204, Guanabara, ANANINDEUA - PA - CEP: 67010-200 Nome: JOICE DO SOCORRO SILVA DA SILVA Endereço: Travessa Souza Franco, 160, tel (91-98107-3636, Agulha (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66811-880 REQUERIDO: JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO Nome: JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO Endereço: Trav Barão do Triunfo,Conj Virgílio de Mendonça, 2885, telefone 91-987428196., Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-050 DATA DA SESSÃO: 10/04/2023 ÀS 9H30 LOCAL: A ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA através do link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa6b646f0d4c14a7492b5e6c58fac2920%40thread.tacv2/1671459435680?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225bb32bd0-3f17-4436-818c-81af02b5f743%22%7d Dúvidas, entre em contato: (91)3201-4957/(91)99300-6706 Convido V.Sa. a participar da Sessão de Mediação VIRTUAL, objetivando a solução da ação.
Esclareço que a Mediação é um procedimento amigável que se faz por meio de um mediador preparado para lidar com conflitos. É sigilosa, informal, rápida e pode resultar em um acordo, que será reduzido a termo escrito e homologado por um Juiz de Direito, se as partes assim desejarem.
Considerando o art. 3º, III da Resolução Nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, que permite a realização da sessão de mediação na modalidade telepresencial, e considerando ainda, que, atualmente, o corpo de mediadores voluntários desse CEJUSC ANANINDEUA não têm disponibilidade de pauta próxima para sessão presencial (nas dependências deste Fórum), as sessões de mediação serão realizadas, por ora, telepresencialmente.
Para participar da sessão é necessário possuir uma das ferramentas tecnológicas: desktop, notebook, smartfone ou tablet com conexão de internet (banda larga); webcam e microfone.
Sugiro seguir as orientações abaixo para que a sessão aconteça sem maiores intercorrências: As partes e mediadores devem estar preparados para dar início a audiência virtual 10 minutos antes do horário marcado; Estejam em ambiente tranquilo, seguro e silencioso para que não haja interferência de pessoas estranhas ao processo durante a audiência, uma vez que a sessão mediatória é sigilosa; Estejam munidos de seus documentos de identificação com foto; Certifiquem-se de que seus aparelhos estejam com a carga da bateria suficiente para durar até o fim da reunião; Baixem, com antecedência, o aplicativo Microsoft Teams para que tenham acesso a todos os recursos da plataforma Atenciosamente, Ananindeua (PA), 19 de dezembro de 2022 CLARA ICHIHARA FONSECA NÚCLEO DE MEDIAÇÃO - FÓRUM DE ANANINDEUA -
19/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 12:06
Desentranhado o documento
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19/12/2022 12:06
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 17:04
Recebidos os autos no CEJUSC.
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21/11/2022 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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21/11/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:08
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 06:45
Conclusos para despacho
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01/02/2022 13:36
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2022 14:33
Juntada de Certidão
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18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO em 17/12/2021 23:59.
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30/11/2021 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 11:06
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/10/2021 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 12:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 12:24
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2021 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/08/2021 13:37
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 15:57
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2021 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2021 04:27
Decorrido prazo de JAIRO RODRIGO GONCALVES ALFONSO em 12/04/2021 23:59.
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31/03/2021 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2021 08:05
Expedição de Mandado.
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31/03/2021 08:05
Expedição de Mandado.
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29/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
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17/03/2021 00:53
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2021 00:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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08/02/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2021 22:48
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2021 14:20
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/01/2021 13:07
Conclusos para decisão
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25/01/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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