TJPA - 0905426-05.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 11:25
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 11:24
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 07:18
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 29/02/2024 23:59.
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03/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2024 19:03
Homologada a Transação
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03/02/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
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18/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 22:04
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/06/2023 23:59.
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24/05/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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24/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0905426-05.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO Nome: JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO Endereço: Passagem Santa Maria, 95, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-300 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
BANCO VOLKSWAGEN S.A., por intermédio de seu advogado, ajuizou pedido de busca e apreensão contra JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Reclama o requerente.
Juntou os documentos necessários aos autos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID. 84136663, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel MARCA/MODELO VW, MODELO GOL (URBAN COMPLETO) 1.0, CHASSI 9BWAG45UXLT008330, PLACA QVE8853, RENAVAM *11.***.*04-43, COR PRETA, ANO 2019/2020, MOVIDO À GASOLINA/ALCOOL, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositária fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122214062571900000079990445 1.104_peticao_inicial Petição 22122214062673500000079990446 2.DEPOSITÁRIO PARÁ Documento de Comprovação 22122214062706700000079990447 3.Ata - Estatuto Documento de Comprovação 22122214062736700000079990448 4.PROCURAÇÃO VOLKS 2022 Procuração 22122214062774300000079990449 5.Substabelecimento -VOLKS 2022 Substabelecimento 22122214062826600000079990450 6.303_contrato- Documento de Comprovação 22122214062868700000079990451 7.302_notificacao Documento de Comprovação 22122214062943400000079990452 8.303_protesto Documento de Comprovação 22122214062985400000079990453 9.314_tela_sng Documento de Comprovação 22122214063019900000079990454 10.320_extrato Documento de Comprovação 22122214063055300000079990455 Petição Petição 22122610283085800000080086534 233292 - VOLKS Petição 22122610283106300000080086535 233292 - conta Documento de Comprovação 22122610283138500000080086536 233292 - 2328,26 Documento de Comprovação 22122610283171300000080086537 233292 PGTO Documento de Comprovação 22122610283203300000080086538 Certidão Certidão 23010615325550200000080383319 Decisão Decisão 23010910195366100000080457306 Petição Petição 23021011294062900000082110249 233292.
Dilação.
CTT original Petição 23021011294077200000082110251 Certidão Certidão 23021309360603300000082196406 Certidão Certidão 23051909013542200000088168984 CONTRATODEFINANCIAMENTO Documento de Comprovação 23051909013559800000088168986 CONTRATODEFINANCIAMENTO2 Documento de Comprovação 23051909013680900000088168987 -
21/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 10:41
Concedida a Medida Liminar
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20/05/2023 18:48
Conclusos para decisão
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20/05/2023 18:48
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 09:36
Conclusos para despacho
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11/02/2023 01:49
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 16:52
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0905426-05.2022.8.14.0301 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOSE EMANUEL SILVA DE CASTRO D E S P A C H O
Vistos.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo depositar em Secretaria o contrato original firmado entre as partes (REsp 1277394/SC), sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Com o referido depósito, certifique-se, devendo o contrato permanecer arquivado em pasta própria até decisão ulterior.
Somente após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 9 de janeiro de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/01/2023 15:33
Conclusos para decisão
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06/01/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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