TJPA - 0800148-87.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/03/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/02/2023 02:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 02:10
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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15/02/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/02/2023 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/02/2023 08:53
Decorrido prazo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração de Registro Civil.
O requerente alega que teve a sua certidão de nascimento extraviada e assim, dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, e foi informado que seu registro de nascimento não foi encontrado, conforme certidão negativa no ID 84813936.
O requerente juntou documentos instruindo a inicial.
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID 85537143). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
No caso em exame, o requerente juntou a cópia de seu documento de identidade (ID 84813936 - Pág. 9), o qual foi utilizado ao longo de toda sua vida.
Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento do requerente já foi realizado.
Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão a restauração do registro solicitado.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR a RESTAURAÇÃO do assento de nascimento de RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA registrado no Cartório do Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA, de acordo com os dados pessoais constantes nos autos e documentos acostados e após o devido cumprimento da determinação judicial, expeça-se e entregue a certidão ao requerente.
Ressalte-se que, no caso de inexistência do livro ou de qualquer outra impossibilidade, determino a lavratura do assento de nascimento do requerente.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
Servirá a presente sentença como MANDADO junto ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA.
Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
P.
I.C.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
13/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2023 00:20
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 23:04
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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08/02/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 01:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Verifico que não há identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome da promotora de justiça indicado como autora da petição de ID 85537143, portanto, deve esta ser tida como inexistente.
Assim, retornem os autos conclusos ao MP para manifestação e para as providências que entender cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
28/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 15:03
Conclusos para despacho
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28/01/2023 15:03
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2023 00:03
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 10:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA D E C I S Ã O Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
Intime-se e cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *82.***.*81-04 (REQUERENTE).
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16/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
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16/01/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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