TJPA - 0874381-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 11:29
Homologada a Transação
-
29/10/2024 10:56
Audiência Una realizada para 29/10/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 03:44
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 23/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2024 02:01
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:50
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:41
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:04
Audiência Una designada para 29/10/2024 10:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
30/08/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/08/2024 02:48
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 09/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:45
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 01/08/2024 23:59.
-
09/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:47
Determinada a distribuição do feito
-
17/06/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:46
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 10/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 06:59
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 03/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 02/04/2024 23:59.
-
30/03/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:10
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0874381-80.2022.8.14.0301 - Despacho - Dispõe o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, no entanto, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que deve ser comprovada mediante apresentação de documentos capazes de atestar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios – art. 98 do Novel CPC, ônus este atribuído à parte interessada sob pena de indeferimento.
Portanto, a justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma não possuir condições financeiras para arcar com as despesas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra tal condição.
Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC), juntando comprovante de rendimentos ou outros documentos que demonstrem a necessidade do deferimento do referido benefício, sob pena de cancelamento da distribuição - art. 290 do CPC.
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte demandante no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) ou outro documento que comprove ser a autora hipossuficiente financeiramente.
Intime-se.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
07/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2023.
-
14/03/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0874381-80.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de março de 2023 .
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível de Belém - Matrícula 5.240-TJE/PA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 12:58
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:24
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:24
Decorrido prazo de WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
03/02/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0874381-80.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WELTON SERGIO DUARTE FERREIRA REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Nome: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Endereço: Avenida Júlio César, SN, AEROPORTO DE BELÉM, VAL DE CANS, BELéM - PA - CEP: 66613-010 DECISÃO 1.
O autor não pediu o benefício da justiça gratuita, poratanto, uma vez pagas as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, CITE(M) -SE a parte Requerida, via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15(quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta. 2.
Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência preliminar de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, ressalvando que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, NCPC) para fins de autocomposição em momento oportuno. 3.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (arts. 344 e 346 do CPC); 4.
Ficam ambas as partes advertidas de que devem comparecer à audiência conciliatória, quando designada, acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à Audiência de Conciliação de qualquer das partes será considerada conduta atentatória à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§§ 8º e 9º, art. 334, do CPC). 5.
A parte poderá fazer-se presente por meio de procurador com poderes específicos para negociar e transigir (§ 10, art. 334, do CPC). 6.
Obtida a autocomposição, a mesma será reduzida a termo e homologada por sentença (§ 11, art. 334, do CPC). 7.
INTIME-SE o(a) Autor(a) por meio de seu advogado. 8.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como carta de citação/intimação.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI (Provimentos ns. 003 e 011/2009–CJRMB).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22101020172399000000075400511 Doc 1 Procuracao Petição 22101020172493100000075400512 Doc 2 passaporte alemao Documento de Identificação 22101020172559700000075400513 Doc 3 passagem Lux Lisboa Documento de Comprovação 22101020172622000000075400514 Doc 4 passagem Lisboa Belém Documento de Comprovação 22101020172682900000075400515 Doc 5 comprovante de bagagem Documento de Comprovação 22101020172740500000075400516 Doc 6 registro de mala extraviada Documento de Comprovação 22101020172790900000075400517 DOC 7 Compras de roupas básicas Documento de Comprovação 22101020172877700000075400518 -
08/01/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 01:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2022 20:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802887-88.2022.8.14.0000
Blackpartners Miruna Fundo de Investimen...
Agnaldo Borges Ramos Junior
Advogado: Agnaldo Borges Ramos Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:30
Processo nº 0015301-15.2008.8.14.0301
Dinamica Fomento Mercantil Ss LTDA
Cpa Construcao Civil e Comercio LTDA
Advogado: Joao Paulo Avansini Carnelos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/04/2008 05:25
Processo nº 0894755-20.2022.8.14.0301
Condominio do Edificio Maria Carolina
Luiz Alberto Vieira Silva
Advogado: Jose Maria Marques Maues Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/11/2022 12:36
Processo nº 0892639-41.2022.8.14.0301
Joao Oliveira Maciel
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elisa Cristina Soares Borges
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/11/2022 11:50
Processo nº 0806466-33.2022.8.14.0133
Margareth Nogueira da Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 17:13