TJPA - 0908340-42.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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18/02/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 04:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:07
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0908340-42.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: RUI PAMPLONA FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: MARLY VASCONCELOS FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 ZG-ÁREA/CORREIOS Polo Passivo: Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2o Andar, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 ZG-ÁREA/CORREIOS SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Após declarações de incompetências da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (ID’s 85932047 e 86183205) e da 5ª vara da Fazenda Pública desta Capital (ID 92527202), a presente demanda fora redistribuída para esta vara, tendo os autos vindo conclusos para análise da petição inicial da presente ação de CUMPRIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, na qual RUI PAMPLONA FERREIRA - CPF: *82.***.*60-44 e MARLY VASCONCELOS FERREIRA - CPF: *70.***.*55-53 movem contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98.
DECIDO.
Preliminarmente, verifica-se que o objeto da lide é referente a(o) aplicação de multa por descumprimento de tutela provisória de urgência que fora expedida por juiz plantonista nos autos do processo principal nº 0904745-35.2022.8.14.0301, o qual posteriormente fora distribuído para esta Vara.
Compulsando os autos da ação principal, verifica-se que a parte demandante também já requereu a aplicação da referida multa nas petições juntadas nos ID’s 84250021 e 84346490.
Assim, esta demandada tem as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido da que já está sendo processada na ação principal que tramita perante esta 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301), a qual fora distribuída em 17/12/2022, ou seja, anteriormente a presente ação, a qual fora protocolada em 30/12/2022.
Assim, entendo que estão presentes, no caso em tela, os requisitos da Litispendência.
Vejamos.
O artigo 337, § 1º e § 3º, do CPC/2015, estabelece que há litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ou quando se repete ação que está em curso, verbis: Art.337 (…) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. (grifos nosso).
No presente caso, ação principal que corre nesta vara (processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301) e a presente demanda são idênticas, já que tem as mesmas partes e o mesmo objeto.
Logo, não há porque haver o trâmite simultâneo das duas, pois isso contaria frontalmente os princípios informadores deste ramo de justiça estabelecidos no artigo 2º da Lei 9099/1995, em especial os da simplicidade e da economia processual.
Ressalta-se, também, que em verdade ainda não há nestes autos decisão que tenha efetivamente aplicado a multa estabelecida na decisão de tutela provisória exarada nos autos do processo principal.
O que existe é uma decisão de outro juiz plantonista apenas majorando a multa se a tutela anteriormente deferida não fosse cumprida, conforme se extrai do ID 84406675 desta demanda.
Mesmo que o juízo plantonista tivesse aplicado a multa astreinte por não cumprimento da tutela de urgência no prazo assinalado, este juízo tem o entendimento que tal decisão não poderia ser executada sem que antes a referida decisão PROVISÓRIA fosse confirmada por sentença de mérito nos autos do processo principal, pois do contrário se desrespeitaria o princípio da segurança jurídica.
Como a parte demandante já requereu aplicação tanto da multa inicialmente prevista quanto a da majoração nos autos do processo principal de nº 0904745-35.2022.8.14.0301, reservo-me para analisar o respectivo pedido naqueles autos após prévia intimação da parte contrária para se manifestar a respeito, a fim de dar efetividade ao princípio do contraditório.
Assim, entendo que há litispendência entre esta demanda e a que do processo principal acima referido.
Registre-se ainda que, por ser matéria de ordem pública, a litispendência pode ser conhecida de ofício pelo juízo da causa onde se pretende discutir novamente a demanda, conforme autorização constante no § 5º do artigo 337 do CPC/2015.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 337, §1º, §3º e §5º, do Código de Processo Civil, DECLARO que há litispendência desta ação com do processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301, o qual tramita também perante esta 10ª Vara do Juizado Especial Cível da comarca de Belém-Pa.
Por consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V, do CPC.
Na hipótese de oposição de embargos de declaração, certifique-se a tempestividade, cite-se/intime-se a parte contrária, através de seu advogado regularmente constituído, para apresentar contrarrazões no prazo legal de 05(cinco) dias.
Juntada ou não as contrarrazões, retornem os autos conclusos para julgamento.
No caso de interposição de recurso inominado, cite-se/intime-se a parte contrária, com as formalidades legais, para que apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54, caput, e 55, ambos da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado a presente decisão, certifique-se e arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, data de assinatura conforme consta no sistema Pje.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
19/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:16
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/12/2023 11:57
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 11:57
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 12:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 12:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2023 23:59.
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18/07/2023 13:04
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 02:15
Juntada de Petição de petição
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14/05/2023 20:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:57
Declarada incompetência
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04/04/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 11:50
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 23:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 23:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0908340-42.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR] Nome: RUI PAMPLONA FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: MARLY VASCONCELOS FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2 ANDAR, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 DECISÃO A parte autora requereu a reconsideração da decisão de ID 85932047, a fim de que seja declarada a competência deste Juízo para processar e julgar a causa.
Ocorre que a fixação de competência, como é elementar, decorre de regras estabelecidas em lei, e não da vontade do juiz.
No caso, observo, de início, que este feito autônomo se refere a pedido de cumprimento de tutela de urgência deferida, por juízo plantonista, no processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301, ajuizado em 17 de dezembro de 2022.
Após o deferimento do pedido de tutela de urgência no processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301, tal feito foi remetido ao juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública da Comarca da Capital, o qual se declarou incompetente e determinou a redistribuição do processo para um dos juízos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital.
Todavia, o processo que originou o presente feito foi redistribuído para a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e lá se encontra desde 18 de janeiro de 2023.
Seria o caso, então, de este feito ter sido distribuído, por prevenção, para a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no qual tramita o processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301 (ao qual o presente feito se refere).
Porém, por equívoco, o presente feito foi distribuído para o 8º Juizado Especial Cível de Belém.
Sendo assim, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão de ID 85932047.
Remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém, podendo a parte autora requerer àquele juízo a redistribuição, por sorteio, de ambos os processos a um dos juízos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca da Capital.
Dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22123016331418400000080233486 MARLI E RUI FERREIRA-PROCURAÇÃO-HAPVIDA20221215_17280738 Procuração 22123016331454900000080233487 MARLI-AUTOR-HAPVIDA-RG RUI 2 Documento de Identificação 22123016331492500000080233488 MARLI-BIOPSIA CIRÚRGICA DE FÊMUR Documento de Comprovação 22123016331531900000080233489 MARLI-BOLETO HAPVIDA 1120220 Documento de Comprovação 22123016331570500000080233491 MARLI-COMPROVANTE DE PAGAMENTO BOLETO HAPVIDA 112022 Documento de Comprovação 22123016331613300000080233492 MARLI-ENCAMINHAMENTO AVALIAÇÃO HEMATOONCOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016331643900000080233494 MARLI-GUIA BIOPSIA - NAO AGENDADA Documento de Comprovação 22123016331693800000080233495 MARLI-HAPVIDA-CARTEIRINHA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331739800000080233496 MARLI-HAPVIDA-CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22123016331781900000080233497 MARLI-HAPVIDA-CONVERSA COM A SRA PRISCILA - AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016331834200000080233498 MARLY-PDF 3-PETIÇÃO INICIAL HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331897100000080233500 MARLY-CONCESSÃO DA LIMINAR-DECISÃO- Documento de Comprovação 22123016331935000000080233501 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22123016331974300000080233502 MARLI-RG AUTOR-RUI 1 Documento de Identificação 22123016332017100000080233503 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 1 Documento de Comprovação 22123016332059800000080233504 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 2 Documento de Comprovação 22123016332149000000080233505 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento de Comprovação 22123016332246300000080233506 MARLY-HAPVIDA-RG MARLY Documento de Identificação 22123016332288800000080233507 MARLY-LIMINAR-CONVERSA COM MICKELY HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016332332300000080233508 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM DISTAL FEMUR Documento de Comprovação 22123016332456000000080233509 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332489100000080233510 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332523100000080233511 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS TUMOR FEMUR Documento de Comprovação 22123016332566100000080233515 MARLI-HAPVIDA-LAUDO CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332604600000080233516 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332647200000080233517 MARLY-LIMINAR-VISITA PRÉ-ANESTÉSICA Documento de Comprovação 22123016332684200000080233518 MARLY-HAPVIDA-RESULTADO EXAME HISTOPATOLÓGICO - BIÓPSIA Documento de Comprovação 22123016332783700000080233519 MARLY-HAPVIDA-SOLICITAÇÃO CIRURGIA MARLY Documento de Comprovação 22123016332819600000080233520 MARLY-LIMINAR-CONSULTA MÉDICA COM CARDIOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016332862700000080233521 MARLY-AÇÃO-NOVO ELETROCARDIOGRAMA Documento de Comprovação 22123016332926000000080233522 MARLY-HAPVIDA-RECLAMAÇÃO ANS 14112022 - DESCUMPRIMENTO PRAZO PARA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016332962700000080233523 MARLY-RESPOSTA HAPVIDA EM RELAÇÃO A CIRURGIA 22112022 (1) Documento de Comprovação 22123016332996800000080233524 MARLY-AÇÃO-NOVOS LAUDOS RX Documento de Comprovação 22123016333031400000080233525 MARLY- HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 - RESPOSTA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016333070100000080233526 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COXA DIREITA 01072022 Documento de Comprovação 22123016333102500000080234629 MARLY-HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 Documento de Comprovação 22123016333135200000080234634 Decisão Decisão 22123120523814800000080256513 Intimação Intimação 22123120523814800000080256513 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23010108572781200000080268934 0908340-42.2022.8.14.0301 - Mandado Devolução de Mandado 23010108572800500000080268935 Decisão Decisão 23020215205942000000081644058 Petição Petição 23020300540746800000081660514 MARLY-PDF 4-PETIÇÃO INICIAL HAPVIDA Documento de Comprovação 23020300540759900000081662086 MARLY-CONCESSÃO DA LIMINAR-DECISÃO- Documento de Comprovação 23020300540790400000081662087 MARLY-DECISÃO CIRURGIA-DO JUIZ PLANTONISTA-11 VARA CÍVEL-UFPA Documento de Comprovação 23020300540818400000081662089 MARLY-INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO-5ª VARA DA FAZENDA Documento de Comprovação 23020300540847600000081662091 Petição Petição 23020301345775800000081662093 Petição Petição 23020523513842200000081753246 -
07/02/2023 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:43
Declarada incompetência
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07/02/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 13:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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03/02/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:54
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0908340-42.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR] Nome: RUI PAMPLONA FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: MARLY VASCONCELOS FERREIRA Endereço: Travessa Honório José dos Santos, 423, APTO 104, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-280 Nome: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2 ANDAR, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 DECISÃO Vieram-me os autos redistribuídos do plantão judiciário.
Ocorre que esta ação se refere a pedido de cumprimento de tutela de urgência deferida no processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301, o qual, de acordo com o sistema judicial eletrônico, atualmente se encontra na 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém.
Sendo assim, remetam-se, com urgência, os autos à 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém a fim de que os processos tramitem de forma apensada.
Publique-se.
Intimem-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22123016331418400000080233486 MARLI E RUI FERREIRA-PROCURAÇÃO-HAPVIDA20221215_17280738 Procuração 22123016331454900000080233487 MARLI-AUTOR-HAPVIDA-RG RUI 2 Documento de Identificação 22123016331492500000080233488 MARLI-BIOPSIA CIRÚRGICA DE FÊMUR Documento de Comprovação 22123016331531900000080233489 MARLI-BOLETO HAPVIDA 1120220 Documento de Comprovação 22123016331570500000080233491 MARLI-COMPROVANTE DE PAGAMENTO BOLETO HAPVIDA 112022 Documento de Comprovação 22123016331613300000080233492 MARLI-ENCAMINHAMENTO AVALIAÇÃO HEMATOONCOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016331643900000080233494 MARLI-GUIA BIOPSIA - NAO AGENDADA Documento de Comprovação 22123016331693800000080233495 MARLI-HAPVIDA-CARTEIRINHA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331739800000080233496 MARLI-HAPVIDA-CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22123016331781900000080233497 MARLI-HAPVIDA-CONVERSA COM A SRA PRISCILA - AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016331834200000080233498 MARLY-PDF 3-PETIÇÃO INICIAL HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331897100000080233500 MARLY-CONCESSÃO DA LIMINAR-DECISÃO- Documento de Comprovação 22123016331935000000080233501 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22123016331974300000080233502 MARLI-RG AUTOR-RUI 1 Documento de Identificação 22123016332017100000080233503 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 1 Documento de Comprovação 22123016332059800000080233504 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 2 Documento de Comprovação 22123016332149000000080233505 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento de Comprovação 22123016332246300000080233506 MARLY-HAPVIDA-RG MARLY Documento de Identificação 22123016332288800000080233507 MARLY-LIMINAR-CONVERSA COM MICKELY HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016332332300000080233508 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM DISTAL FEMUR Documento de Comprovação 22123016332456000000080233509 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332489100000080233510 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332523100000080233511 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS TUMOR FEMUR Documento de Comprovação 22123016332566100000080233515 MARLI-HAPVIDA-LAUDO CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332604600000080233516 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332647200000080233517 MARLY-LIMINAR-VISITA PRÉ-ANESTÉSICA Documento de Comprovação 22123016332684200000080233518 MARLY-HAPVIDA-RESULTADO EXAME HISTOPATOLÓGICO - BIÓPSIA Documento de Comprovação 22123016332783700000080233519 MARLY-HAPVIDA-SOLICITAÇÃO CIRURGIA MARLY Documento de Comprovação 22123016332819600000080233520 MARLY-LIMINAR-CONSULTA MÉDICA COM CARDIOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016332862700000080233521 MARLY-AÇÃO-NOVO ELETROCARDIOGRAMA Documento de Comprovação 22123016332926000000080233522 MARLY-HAPVIDA-RECLAMAÇÃO ANS 14112022 - DESCUMPRIMENTO PRAZO PARA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016332962700000080233523 MARLY-RESPOSTA HAPVIDA EM RELAÇÃO A CIRURGIA 22112022 (1) Documento de Comprovação 22123016332996800000080233524 MARLY-AÇÃO-NOVOS LAUDOS RX Documento de Comprovação 22123016333031400000080233525 MARLY- HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 - RESPOSTA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016333070100000080233526 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COXA DIREITA 01072022 Documento de Comprovação 22123016333102500000080234629 MARLY-HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 Documento de Comprovação 22123016333135200000080234634 Decisão Decisão 22123120523814800000080256513 Intimação Intimação 22123120523814800000080256513 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 23010108572781200000080268934 0908340-42.2022.8.14.0301 - Mandado Devolução de Mandado 23010108572800500000080268935 -
02/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/01/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
02/01/2023 01:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/01/2023 22:18.
-
02/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PLANTÃO CÍVEL DA CAPITAL 0908340-42.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUI PAMPLONA FERREIRA, MARLY VASCONCELOS FERREIRA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Endereço: AV HERACLITO GRACA, 406, 2 ANDAR, CENTRO, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-060 Endereço: Tv.
Antônio Baena, 537, bairro Marco, na cidade Belém, no estado do Pará, CEP nº 66093-083.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Tutela Provisória de Urgência concedida em sede plantão Judicial no dia 18/12/2022 nos autos da ação autuada sob nº 0904745-35.2022.8.14.0301, ajuizada por RUI PAMPLONA FERREIRA e MARLY VASCONCELOS FERREIRA em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
A referida decisão determinou o seguinte o seguinte: “CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, a fim de que a ré autorize e realize na autora Marly Vasconcelos Ferreira o procedimento cirúrgico indicado por seu médico, conforme requisição de ID 83921551, devendo providenciar tudo quanto for necessário para a realização desta, com todos os materiais requisitados, inclusive a prótese, providências essas que deverão ser tomadas no prazo de 24h, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser revertida em favor da parte requerente, sem prejuízo de este Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessárias para o cumprimento da medida.” Em consulta aos autos originários, constata-se que a ré fora devidamente intimada da decisão, consoante certidão expedida pelo oficial de justiça.
Ocorre que a parte requerente informa que a liminar não fora cumprida e requerer providências em sede de plantão judicial dada a urgência e gravidade do estado de saúde da autora.
Destarte, diante da situação posta nos autos e considerando o descumprimento injustificado da tutela de urgência deferida, máxime em razão da gravidade do estado de saúde da paciente com diagnóstico de câncer em metatase, com fundamento nos art. 536 e 537 do CPC/2015, resolvo o seguinte: I - MAJORO a multa cominada na decisão que concedeu a tutela de urgência para patamar R$10.000,00 (dez mil reais) por dia até o limite de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
II - Determino uma INTIMAÇÃO da ré para dar cumprimento à liminar deferida nos autos processo nº 0904745-35.2022.8.14.0301.
P.R.I.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Belém/PA, 31/12/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz Plantonista SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22123016331418400000080233486 MARLI E RUI FERREIRA-PROCURAÇÃO-HAPVIDA20221215_17280738 Procuração 22123016331454900000080233487 MARLI-AUTOR-HAPVIDA-RG RUI 2 Documento de Identificação 22123016331492500000080233488 MARLI-BIOPSIA CIRÚRGICA DE FÊMUR Documento de Comprovação 22123016331531900000080233489 MARLI-BOLETO HAPVIDA 1120220 Documento de Comprovação 22123016331570500000080233491 MARLI-COMPROVANTE DE PAGAMENTO BOLETO HAPVIDA 112022 Documento de Comprovação 22123016331613300000080233492 MARLI-ENCAMINHAMENTO AVALIAÇÃO HEMATOONCOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016331643900000080233494 MARLI-GUIA BIOPSIA - NAO AGENDADA Documento de Comprovação 22123016331693800000080233495 MARLI-HAPVIDA-CARTEIRINHA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331739800000080233496 MARLI-HAPVIDA-CERTIDÃO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 22123016331781900000080233497 MARLI-HAPVIDA-CONVERSA COM A SRA PRISCILA - AUTORIZAÇÃO DA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016331834200000080233498 MARLY-PDF 3-PETIÇÃO INICIAL HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016331897100000080233500 MARLY-CONCESSÃO DA LIMINAR-DECISÃO- Documento de Comprovação 22123016331935000000080233501 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de Comprovação 22123016331974300000080233502 MARLI-RG AUTOR-RUI 1 Documento de Identificação 22123016332017100000080233503 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 1 Documento de Comprovação 22123016332059800000080233504 MARLY-CONTRATO PLANO DE SAÚDE-HAPVIDA- 2 Documento de Comprovação 22123016332149000000080233505 MARLY-HAPVIDA-COMPROVANTE DE RENDIMENTOS Documento de Comprovação 22123016332246300000080233506 MARLY-HAPVIDA-RG MARLY Documento de Identificação 22123016332288800000080233507 MARLY-LIMINAR-CONVERSA COM MICKELY HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016332332300000080233508 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM DISTAL FEMUR Documento de Comprovação 22123016332456000000080233509 MARLI-HAPVIDA-IMAGEM RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332489100000080233510 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332523100000080233511 MARLI-HAPVIDA-IMAGENS TUMOR FEMUR Documento de Comprovação 22123016332566100000080233515 MARLI-HAPVIDA-LAUDO CINTILOGRAFIA Documento de Comprovação 22123016332604600000080233516 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RX DA COXA EM 23112022 Documento de Comprovação 22123016332647200000080233517 MARLY-LIMINAR-VISITA PRÉ-ANESTÉSICA Documento de Comprovação 22123016332684200000080233518 MARLY-HAPVIDA-RESULTADO EXAME HISTOPATOLÓGICO - BIÓPSIA Documento de Comprovação 22123016332783700000080233519 MARLY-HAPVIDA-SOLICITAÇÃO CIRURGIA MARLY Documento de Comprovação 22123016332819600000080233520 MARLY-LIMINAR-CONSULTA MÉDICA COM CARDIOLOGISTA Documento de Comprovação 22123016332862700000080233521 MARLY-AÇÃO-NOVO ELETROCARDIOGRAMA Documento de Comprovação 22123016332926000000080233522 MARLY-HAPVIDA-RECLAMAÇÃO ANS 14112022 - DESCUMPRIMENTO PRAZO PARA CIRURGIA Documento de Comprovação 22123016332962700000080233523 MARLY-RESPOSTA HAPVIDA EM RELAÇÃO A CIRURGIA 22112022 (1) Documento de Comprovação 22123016332996800000080233524 MARLY-AÇÃO-NOVOS LAUDOS RX Documento de Comprovação 22123016333031400000080233525 MARLY- HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 - RESPOSTA HAPVIDA Documento de Comprovação 22123016333070100000080233526 MARLY-HAPVIDA-LAUDO RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA COXA DIREITA 01072022 Documento de Comprovação 22123016333102500000080234629 MARLY-HAPVIDA-Reclamação ANS CIRURGIA 29092022 Documento de Comprovação 22123016333135200000080234634 -
01/01/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/01/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/12/2022 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/12/2022 21:17
Expedição de Mandado.
-
31/12/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2022 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/12/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
20/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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