TJPA - 0903632-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 02:13
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
-
05/09/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:09
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
09/01/2024 08:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2023 06:14
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:54
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA SOUSA em 29/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:48
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 09:58
Conclusos para julgamento
-
07/05/2023 03:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA SOUSA em 27/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 03:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 12:44
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DA COSTA SOUSA em 13/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 08:39
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
09/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0903632-46.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUCIA DA COSTA SOUSA REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO Compulsando os autos, constato que a ação em epígrafe possui valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei 12153/2009 que estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e que a presente ação não se enquadra nas hipóteses previstas no § 1º do citado artigo, declaro este juízo incompetente para processar e julgar o feito e, no ensejo, determino à secretaria que proceda à redistribuição dos presentes autos para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, eis que competentes.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2022.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
19/12/2022 13:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2022 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 08:50
Declarada incompetência
-
15/12/2022 12:13
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0898593-68.2022.8.14.0301
Marileusa Brandao Pinheiro
Municipio de Belem
Advogado: Jader Nilson da Luz Dias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/02/2025 13:45
Processo nº 0010155-46.2015.8.14.0301
Teru Taketomi Yamazaki
Advogado: Denilson Lucas Paiva de Alencar
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2015 22:08
Processo nº 0820339-72.2022.8.14.0401
Seccional de Sao Bras
Paulo Adriano Silva Guimaraes
Advogado: Tobias Antonio Fernandes Vidal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 10:50
Processo nº 0827686-80.2022.8.14.0006
Lenilson Paulo da Silva Costa
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2022 17:23
Processo nº 0827670-29.2022.8.14.0006
Allan Jimmy Moraes Costa
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Andresa Galhanone Cunha Di Domenico
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/12/2022 16:37