TJPA - 0803584-81.2022.8.14.0074
1ª instância - 1ª Vara de Tail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 18:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/01/2025 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
17/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:26
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/10/2024 03:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
10/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2024 10:15
Juntada de Informações
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia PROCESSO: 0803584-81.2022.8.14.0074 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA Endereço: PREDIO DA DELEGACIA, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: RUA DO FORUM, 02, MPPA, SANTA MARIA, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: FERNANDO MAGALHAES Endereço: PORTO ALEGRE, 37/39, 99144-5954, FATIMA II, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência desta unidade, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 21/01/2025, às 09h00min, na sala de audiências da 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
Por se tratar de redesignação de sessão de julgamento, mantenho in totum os demais itens da decisão de Id. 118655605.
Dê ciência às partes.
P.I.C.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Tailândia/PA, data da assinatura eletrônica.
RODRIGO SILVEIRA AVELAR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia (Assinado Digitalmente) -
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 14:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 09:00 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia.
-
23/08/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/08/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/10/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:06
Recebida a denúncia contra FERNANDO MAGALHAES - CPF: *70.***.*33-34 (FLAGRANTEADO)
-
27/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 12:53
Juntada de Petição de denúncia
-
06/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:59
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/09/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/04/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:01
Juntada de Petição de parecer
-
22/03/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
09/03/2023 14:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2023 19:15
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:14
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 04:59
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:59
Decorrido prazo de O ESTADO em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:35
Decorrido prazo de O ESTADO em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:35
Decorrido prazo de FERNANDO MAGALHAES em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:35
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE TAILÂNDIA em 30/01/2023 23:59.
-
05/02/2023 13:04
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
21/01/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/01/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:52
Juntada de boleto
-
18/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 16:09
Juntada de Petição de inquérito policial
-
16/01/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 22:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Vara do Plantão da Comarca de Tailândia/PA PROCESSO Nº 0803584-81.2022.8.14.0074 FLAGRANTEADO: FERNANDO MAGALHAES ENDEREÇO: TRAVESSA PORTO ALEGRE, Nº 39, BAIRRO DE FÁTIMA, TAILÂNDIA - PA, TELEFONE CELULAR (91) 9 9144-5954 DECISÃO RECEBIDO NO PLANTÃO JUDICIAL DO RECESSO FORENSE Trata-se de auto de comunicação de prisão em flagrante delito lavrado contra FERNANDO MAGALHÃES, brasileiro, nascido em 03/11/1967 (55 anos), natural de Alto Belo/MG, filho de Cantuaria Marques Magalhães e Antônio Magalhães, inscrito no CPF sob o nº *70.***.*33-34, residente e domiciliado na Travessa Porto Alegre, nº 39, Bairro de Fátima, Tailândia/PA, telefone celular (91) 9 9144-5954, sendo-lhe imputada a prática do tipo penal previsto no artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, por fato ocorrido em 28/12/2022, por volta das 12h00min, neste município.
Prima facie, observo que o preso possui maioridade penal.
Segundo o art. 302 do CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: I- está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la; III- é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração".
Neste caso, observo que a prisão deu-se em estado de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, havendo notícia de ilícito penal em tese e indícios de autoria do flagranteado.
Com efeito, esta modalidade de prisão é medida cautelar de constrição da liberdade que exige apenas aparência de tipicidade, não se exigindo valoração mais profunda sobre a ilicitude e culpabilidade, outros requisitos para configuração do crime.
Por sua vez, verifico que o auto preenche os requisitos formais, uma vez que foram observadas as disposições dos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, bem como artigo 5º, incisos LXI, LXII, LXIII e LXIV.
Desse modo, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO DO AUTO.
Deixo de manifestar-me sobre a prisão, em razão da concessão de liberdade provisória com arbitramento de fiança, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pela Autoridade Policial, tendo sido o valor recolhido e o flagranteado posto em liberdade, conforme informação constante nos autos (ID nº 84342942 - pág. 01).
Comunique-se a Autoridade Policial desta decisão.
Intime-se o flagranteado.
Serve a presente como mandado/ofício/carta precatória, na forma do Provimento n. 003/2009 da CICJ.
Cumpra-se.
Tailândia (PA), 29 de dezembro de 2022, quinta-feira, às 14h03min.
Arielson Ribeiro Lima Juiz de Direito Plantonista Titular da 1ª Vara da Comarca de Tailândia -
30/12/2022 11:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2022 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 14:28
Juntada de Petição de parecer
-
29/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815399-90.2019.8.14.0006
Angela Maria Freitas de Souza
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/12/2019 17:29
Processo nº 0802774-13.2022.8.14.0008
Marcio Correa Araujo
Advogado: Caroline Costa Botelho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/08/2022 07:42
Processo nº 0803582-14.2022.8.14.0074
Delegacia de Policia Civil de Tailandia
Gleidson do Nascimento Amorim
Advogado: Bruna Rodrigues Dourado
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/12/2022 20:14
Processo nº 0825664-28.2022.8.14.0401
Seccional Urbana do Guama
Marcus Bentes de Carvalho Neto
Advogado: Luanna Tomaz de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 11:03
Processo nº 0017278-71.2010.8.14.0301
Jaime Ricardo da Cruz Macedo
Estado do para
Advogado: Rosane Baglioli Dammski
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/05/2010 06:14