TJPA - 0068938-02.2013.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 10:42
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:28
Juntada de Petição de apelação
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26/05/2025 01:13
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0068938-02.2013.8.14.0301 Nome: ROSIVALDO DOS SANTOS Endere�o: desconhecido Advogado do(a) AUTOR: MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN - PA017523 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Av Nazaré, 133, INSS- 6 andar, AV.
NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66010-000 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Rosivaldo dos Santos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando à revisão do valor do benefício por incapacidade acidentária temporária (espécie 91), sob o argumento de que a Renda Mensal Inicial (RMI) não foi calculada com base na fórmula estabelecida pelo art. 29, II, da Lei 8.213/91, que prevê a média dos 80% maiores salários de contribuição.
O INSS, devidamente citado, ofereceu contestação, contudo, ao invés de impugnar especificamente a tese revisional deduzida na inicial, limitou-se a tecer considerações genéricas sobre a concessão de benefícios por incapacidade, sem enfrentar de forma direta o pedido de revisão com base no cálculo da RMI.
Réplica apresentada.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre reafirmar a competência da Justiça Estadual para temáticas relativas a acidentes de trabalho, porque assim dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal e o art. 129 da Lei n. 8.213/91.
Constato ser desnecessária a ampliação probatória, posto que o feito já contém elementos suficientes para apreciação e julgamento.
O pedido da parte autora está alicerçado na alegação de erro material na apuração do valor do benefício concedido, em desacordo com o art. 29, II, da Lei 8.213/91, o qual dispõe: Art. 29.
O salário de benefício consiste: I – (...); II - para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Ocorre que a parte autora não apresentou qualquer documento essencial à análise da demanda, como Carta de concessão do benefício, Memória de cálculo elaborada pelo INSS ou Extrato de salários de contribuição ou documento similar.
Ressalto que os documentos mencionados poderiam ter sido requeridos diretamente ao INSS, fato não comprovado nos autos.
A legislação e jurisprudência exigem que, ainda que a matéria seja de direito, é imprescindível a existência de início de prova material apta a demonstrar a existência do direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Além disso, embora o INSS tenha contestado a ação, seus argumentos concentraram-se em aspectos distintos da causa de pedir, especialmente relacionados à concessão do benefício, não havendo impugnação específica quanto à metodologia de cálculo da RMI.
Ainda assim, a ausência de impugnação específica não supre o ônus probatório do autor, especialmente diante da ausência absoluta de prova mínima nos autos.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, diante da ausência de início de prova material do alegado erro no cálculo do benefício.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Contudo, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais por dois anos, caso seja deferido o benefício da gratuidade da justiça em momento posterior, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Eudes de Aguiar Ayres Juiz de Direito Substituto integrante do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS). - 
                                            
20/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 13:25
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 11:30
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/02/2023 23:59.
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01/02/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 02:54
Decorrido prazo de ROSIVALDO DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 03:26
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0068938-02.2013.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém - 
                                            
15/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:58
Processo migrado do sistema Libra
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12/07/2022 15:58
Juntada de documento de migração
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03/06/2022 10:31
REMESSA INTERNA
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31/05/2022 11:10
Remessa
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31/05/2022 11:10
AGUARDANDO PRAZO
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31/05/2022 11:10
Remessa
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27/05/2022 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/05/2022 11:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/05/2022 11:57
Mero expediente - Mero expediente
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04/03/2021 19:15
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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23/09/2020 13:02
AGUARD. CADASTRO
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09/11/2017 15:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HUGO DE ALMEIDA COUTINHO NETO (25161228), que representa a parte ROSIVALDO DOS SANTOS (8147069) no processo 00689380220138140301.
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09/11/2017 15:15
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante FERNANDA CASTELO DE MENDONCA MENDES SILVA (7261319), que representa a parte ROSIVALDO DOS SANTOS (8147069) no processo 00689380220138140301.
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09/11/2017 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/11/2017 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/11/2017 15:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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14/07/2017 10:23
Remessa
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14/07/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
14/07/2017 10:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
29/02/2016 12:15
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
02/10/2015 12:10
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
02/12/2014 11:47
AGUARD. CADASTRO
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01/12/2014 12:36
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
26/11/2014 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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21/11/2014 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/11/2014 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2014 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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21/11/2014 10:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
21/11/2014 10:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/11/2014 10:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/09/2014 13:22
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
30/09/2014 12:29
Remessa
 - 
                                            
30/09/2014 12:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
30/09/2014 12:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
30/09/2014 12:28
Remessa
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30/09/2014 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
30/09/2014 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
24/09/2014 12:01
VISTAS AO ADVOGADO
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04/06/2014 09:15
VISTAS AO ADVOGADO - Processo entregue com 32 fls. Telefone: 3297-6460/8100-3203
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20/05/2014 08:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
12/05/2014 09:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
 - 
                                            
08/05/2014 12:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
07/05/2014 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
07/05/2014 10:04
Mero expediente - Mero expediente
 - 
                                            
07/05/2014 10:04
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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07/05/2014 08:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
 - 
                                            
07/05/2014 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
07/05/2014 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/05/2014 08:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
24/04/2014 11:49
Remessa
 - 
                                            
24/04/2014 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
24/04/2014 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
10/04/2014 10:02
PROCURADORIA DO INSS
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03/04/2014 13:52
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
 - 
                                            
03/04/2014 13:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/04/2014 13:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
 - 
                                            
03/04/2014 13:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
 - 
                                            
12/02/2014 10:19
Remessa
 - 
                                            
12/02/2014 10:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
 - 
                                            
12/02/2014 10:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
 - 
                                            
11/02/2014 10:58
AGUARDANDO AUDIENCIA
 - 
                                            
10/02/2014 13:00
OUTROS
 - 
                                            
05/02/2014 09:14
AO PERITO
 - 
                                            
27/01/2014 14:05
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolução de Correspondência
 - 
                                            
14/01/2014 09:51
REMESSA AOS CORREIOS - RA653400593BR - ROSIVALDO - 66845130 - 28GR
 - 
                                            
13/01/2014 11:34
AGUARDANDO PERICIA
 - 
                                            
13/01/2014 10:54
SETOR CORRESPONDENCIA
 - 
                                            
08/01/2014 11:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
08/01/2014 11:07
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
 - 
                                            
07/01/2014 13:44
PROVIDENCIAR A. R.
 - 
                                            
07/01/2014 13:43
PROVIDENCIAR A. R.
 - 
                                            
19/12/2013 12:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
 - 
                                            
19/12/2013 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
 - 
                                            
18/12/2013 11:50
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
 - 
                                            
18/12/2013 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/12/2013 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
 - 
                                            
18/12/2013 11:28
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
 - 
                                            
09/12/2013 08:53
AGUARD. CADASTRO
 - 
                                            
28/11/2013 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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28/11/2013 10:39
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
 - 
                                            
13/11/2013 11:41
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
 - 
                                            
13/11/2013 11:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: GLEUCIVAL ZEED ESTEVAO
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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