TJPA - 0800513-63.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3197-5346, celular/WhatsApp: (91) 98251-0705.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800513-63.2022.8.14.0109 REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Fica INTIMADO (A) o(a) advogado(a) da parte autora para ciência da expedição e assinatura digital, na data de 19/07/2024, do ALVARÁ JUDICIAL em nome da parte autora, referente aos presentes autos e conforme discriminado no retro despacho.
Por fim, fica CIENTE que o(s) Alvará(s) se encontra(m) disponível(is) nos autos digitais, em ID nº 120766795, para impressão pelo(s) próprio(s) interessado(s), bem como pode ser recebido pessoalmente em Secretaria pela (o) beneficiária (o). (Art. 1º, do Provimento 006/2006 – CJRMB/TJPA c/c Provimento n° 006/2009-CJCI/TJPA).
Garrafão do Norte, 19 de julho de 2024.
MAINA JAILSON SAMPAIO CUNHA Analista Judiciário (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA c/c Provimento nº 006/2009 - CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
19/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 12:26
Juntada de Alvará
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28/06/2024 15:54
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 15:53
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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22/06/2024 02:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:01
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800513-63.2022.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES Endereço: RAMAL BAIXA DA EGUA, SN, ZONA RURAL, NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ - PA - CEP: 68618-000; TERCEIRO INTERESSADO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Vistos os autos.
RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES, requereu a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para sacar valores custodiados junto ao consórcio HONDA e em nome do de cujus JOSÉ PEREIRA SOBRINHO.
Juntou documentos de ID Num. 64978495 ao ID Num. 64978516.
Em ID Num. 64978516 foi determinada vista dos autos ao Ministério Público.
Por meio de parecer de ID Num. 76715621, o Ministério Público informou que não havia interesse jurídico a justificar sua intervenção, pugnando por sua exclusão do feito.
Em ID Num. 81124720 foi determinada a expedição de ofício ao terceiro interessado ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, para fornecer o extrato atualizado do consórcio vinculado a JOSÉ PEREIRA SOBRINHO.
Informações prestadas em ID Num. 111878563 pela ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Vieram conclusos. É ó relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 dispõe sobre o pagamento de valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais de FGTS e PIS/PASEP e saldos de contas bancárias e poupança, não recebidos em vida pelos titulares, aos dependentes ou sucessores, a qual será aplicada analogamente ao presente caso.
Por oportuno, lembro que esta ação se rege pelas regras da jurisdição voluntária, ou seja, administração pública de interesses privados, do que não há que se falar em instrução probatória tendente à obtenção de uma decisão de mérito.
Significa dizer que não se analisa nestes autos se o levantamento do valor é devido ou não.
Visa somente autorizar o recebimento da quantia depositada, desde que preenchidos os requisitos dispostos pela lei acima mencionada, quais sejam: ser a parte sucessora do titular da conta, da qual se pretende levantar o montante, e inexistência de outros bens do falecido sujeitos a inventário (art. 2.º).
No caso vertente a autora é parte legítima para pleitear a presente ação, eis que comprovou que era companheira do falecido por meio da certidão de óbito de ID n. 64978498 bem como através de carta de concessão de benefício do INSS presente em ID Num. 64978516, na qual consta como dependente do falecido.
Além disso, os filhos do de cujus elencados na certidão de óbito apresentaram documento expresso em ID n. 64978501, assinaturas reconhecidas em Cartório, consentindo que a requerente possa levantar, sozinha, os valores em nome de JOSÉ PEREIRA SOBRINHO junto à ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Sendo assim, entendo que não há óbice legal para o deferimento do pedido.
Posto isto, considerando a documentação acostada na inicial e nos termos da Lei nº 6.858/80, AUTORIZO a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome de RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES para que proceda ao levantamento junto à ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA de toda e qualquer quantia sob custódia da instituição, referente à cota de consórcio 37053/329-07, de titularidade do falecido JOSÉ PEREIRA SOBRINHO (CPF n. *80.***.*61-15).
Sem custas, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Exclua-se a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA do polo passivo, incluindo-a como terceiro interessado.
Exclua-se o Ministério Público do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte 038 -
14/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 07:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:29
Juntada de identificação de ar
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27/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 19:40
Conclusos para decisão
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26/10/2023 19:37
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 13:15
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 19:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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19/01/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 11:16
Juntada de Ofício
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20/12/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800513-63.2022.8.14.0109 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) / [Compra e Venda, Consórcio] REQUERENTE: RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES Endereço: RAMAL BAIXA DA EGUA, SN, ZONA RURAL, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 DECISÃO (VÁLIDA COMO OFÍCIO) Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- Oficie-se à empresa Administradora do Consórcio Nacional Honda Ltda, CNPJ 45.***.***/0001-54, Avenida.
Sen.
Roberto Simonsen, 304 - Santo Antonio, São Caetano do Sul – SP, CEP: 09530-401 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta a este Juízo o extrato atualizado do consórcio de JOSÉ PEREIRA SOBRINHO (portador do CPF nº *80.***.*61-15). 2- Com a resposta, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
16/12/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 10:12
Conclusos para decisão
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07/11/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2022 04:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA PEREIRA MAGALHAES em 22/09/2022 23:59.
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08/09/2022 21:47
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2022 00:55
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 23:57
Conclusos para decisão
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08/06/2022 23:57
Distribuído por sorteio
-
05/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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