TJPA - 0874281-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 17:17
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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03/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0874281-28.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Associação] Reclamante: Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL JARDIM PORTUGAL Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 3146, KM: 10, PARQUE GUAJARA/ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66821-000 Reclamado: Nome: ZENATE MELO DA CRUZ MARTINS Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3146, Q 11 CASA /LOTE 05, Parque Guajará (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66821-000 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Conforme exposto na petição inicial, as partes têm domicílio em Icoaraci, foro competente para processar e julgar a demanda (art. 4º da Lei nº 9.099/1995).
Anoto que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício (enunciado nº 89 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 51, III, da Lei nº 9.099/1995).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Intime-se.
Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
16/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:20
Audiência Una cancelada para 23/05/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/12/2022 11:28
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/12/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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10/10/2022 15:18
Audiência Una designada para 23/05/2023 10:20 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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10/10/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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