TJPA - 0897971-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0897971-86.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SILVA VIANA REU: DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Nome: DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4960-A, RUA VIOLETA, CASA 1006 (GREENVILLE) QD 10 LT 06, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem se tencionam produzir provas ou se desejam o julgamento antecipado do mérito, sendo que a ausência de manifestação importará na anuência com o eventual julgamento antecipado.
Ressalte-se que, em caso de manifestação positiva acerca da dilação probatória, devem as partes fundamentar o escopo probatório da prova requerida, sob pena de seu indeferimento.
Após, conclusos para deliberação.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link:http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22112917354804800000078648870 1- PROCURAÇÃO AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO BRUNO VIANA Instrumento de Procuração 22112917354820600000078648872 2- RG E COMPROVANTE DE RESIDENCIA BRUNO VIANA Documento de Identificação 22112917354839100000078648873 3- CERTIDÃO DE OBITO ROZEMBERG VIANA13092022 Documento de Comprovação 22112917354855200000078648874 4- CERTIDÃO IMOVEL GREENVILLE Documento de Comprovação 22112917354880800000078648877 Termo de Compromisso_bruno Viana_assinado Documento de Comprovação 22112917354903800000078652041 6 - DECISÃO INVENTARIO - NÃO RECONHECE DAYANE COMO INVENTARIANTE Documento de Comprovação 22112917354940300000078652043 7- DECISÃO PROTETIVA Dayane x Bruno Documento de Comprovação 22112917354971700000078652044 8- Boletim Ocorrencia Falecido Rosemberga contra Dayane Documento de Comprovação 22112917355051900000078652045 9.1- CADASTRO DO ROZEMBERG - INCLUI BRUNO E ATUALIZA CADASTRO Documento de Comprovação 22112917355083700000078652048 9.2- CADASTRO - FEITO POR BRUNO INVETARIANTE (1) Documento de Comprovação 22112917355148100000078652049 10- Declaração de testemunhas Gutemberg agressão sofrida por Rosenberg Viana Documento de Comprovação 22112917355202600000078652050 10.1- Declaração Letícia Layana Violencia Rozemberg Documento de Comprovação 22112917355249400000078652051 10.2- Declaração Testemunha Syanne Senna Violencia Rosemberg Documento de Comprovação 22112917355294900000078652052 11- LETICIA x DAYENE - SOBRE IMPEDIMENTO DE ACESSO AO IMOVEL DO GREENVILLE Documento de Comprovação 22112917355348300000078652059 12- TERMO AVALIAÇÃO IMOVEL - GREENVILLE Documento de Comprovação 22112917355389100000078652060 13- CUSTAS AÇÃO REINTEGRAÇÃO BRUNO VIANA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22112917355422100000078652061 Certidão Certidão 22113007563956200000078668889 Petição de Impugnação Petição 22113014115443000000078715813 PROCURAÇÃO. - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Instrumento de Procuração 22113014115488000000078715814 RG E CPF - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 22113014115529000000078715816 DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR NO PROCESSO N. 0866912-80.2022.8.14.0301- DAYENE LORENA DAMASCEN Documento de Comprovação 22113014115569200000078715818 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA REQUERIDA ASSINADA PELO DE CUJUS - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 22113014115597300000078715819 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 22113014115641800000078715820 CADASTRO DE DEPENDENTES NO GREENVILE RESIDENCE - DAYANE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 22113014115693800000078715823 Petição Petição 22120109385572700000078764856 Decisão Decisão 22120111221903300000078781779 Petição Petição 22120114401530000000078803322 Petição Petição 22120114415806700000078804541 Petição de Reconsideração Petição 22120308103200800000078902385 ESPELHO DO PROCESSO N. 0888761-11.2022.8.14.0301 Documento de Comprovação 22120308103246000000078902386 INICIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DAYENE LORENA DAMASCE Documento de Comprovação 22120308103291100000078902387 ROL DE DOCUMENTOS DA AÇÃO DECLARATÓRIA - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 22120308103333200000078902388 Despacho Despacho 22120709103657800000079114067 Petição Petição 22121410153008500000079521169 Decisão Decisão 22121512131728500000079624736 Petição Petição 23011815091494200000080824289 y 0800337-86.2023.8.14.0000 Inteiro teor Agravo Documento de Comprovação 23011815091510900000080824316 Contestação Contestação 23020808070370900000081912181 PROCURAÇÃO. - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Instrumento de Procuração 23020808070414300000081912182 RG E CPF - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Identificação 23020808070433700000081912183 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070452000000081912185 CTPS SEM ANOTAÇÃO DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - DAYANE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070475900000081912186 EXTRATO BANCÁRIO DE 2022-2023 BRADESCO - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070503800000081912187 EXTRATO BANCÁRIO DE NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2022 NUBANK - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070522500000081912189 EXTRATO BANCÁRIO DE JANEIRO DE 2023 NUBANK - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070541800000081912191 PROVA DA POSSE JUSTA - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA DA REQUERIDA ASSINADA PELO DE CUJUS - DAYENE LORENA Documento de Comprovação 23020808070558800000081921147 PROVA DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA I - DAYANE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070582100000081921148 PROVA DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA II - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070611100000081921149 PROVA DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA PROTOCOLADO PELO REQUERENTE NO PROCESSO 0805983-47.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23020808070627900000081921150 PROVAS DA CONVIVÊNCIA DO CASAL E DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA I - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070653500000081921151 PROVAS DA CONVIVÊNCIA DO CASAL E DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA II - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070702600000081921152 PROVAS DA CONVIVÊNCIA DO CASAL E DA POSSE JUSTA DA REQUERIDA III - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070768200000081921153 INICIAL DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - DAYENE LORENA DAMASCE Documento de Comprovação 23020808070822500000081921154 PROVA DA PRETERIÇÃO DA REQUERIDA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO E DE SUA POSSE JUSTA - DAYENE LORENA DAMASC Documento de Comprovação 23020808070852300000081921168 PROCESSO POSSESSÓRIO 0866912-80.2022.8.14.0301 - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070910200000081921169 BOP REGISTRADO PELA REQUERIDA COMO PROVA DA INVASÃO AO IMÓVEL - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808070994100000081921170 PETIÇÃO DA REQUERIDA INFORMANDO A INOVAÇÃO DO ESTADO DE FATO PRATICADO PELO REQUERENTE - DAYENE LORE Documento de Comprovação 23020808071029600000081921171 BOP REGISTRADO PELA INVASORA DO IMÓVEL - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808071067400000081921173 PETIÇÃO PROTOCOLADA PELO REQUERENTE CONFIRMANDO A INVASÃO AO IMÓVEL - DAYENE LORENA DAMASCENO Documento de Comprovação 23020808071100300000081921174 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA INVASORA EXPEDIDO PELA EQUATORIAL - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808071187500000081921175 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO REQUERENTE EXPEDIDO PELA EQUATORIAL - DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES Documento de Comprovação 23020808071222600000081921176 Despacho Despacho 23083011420990500000094036491 Petição Petição 23090617002272700000094504202 Decisão - 2023-09-06T165409.241 Documento de Comprovação 23090617002338200000094504203 Decisão - 2023-09-06T165334.786 Documento de Comprovação 23090617002399300000094504204 Certidão Certidão 23111621033297800000098224888 Petição Petição 24040410503275800000105619457 sub sem reservas.
Substabelecimento 24040410503312200000105619459 -
18/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 20:05
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 20:05
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 08:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 05:56
Decorrido prazo de DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES em 03/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DAYENE LORENA DAMASCENO MORAES em 31/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 01:44
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Número: 0897971-86.2022.8.14.0301 Vistos, etc. 1 - Decerto, a presente demanda tem por fundamento a propriedade, que, no presente caso, está em nome do "de cujus" ROZEMBERG ALENCAR VIANA, não havendo nenhuma indicação de que o imóvel guerreado, localizado na Rodovia Augusto Montenegro, KM 05, n. 4960-A, Rua Violeta, Casa 1006, Bairro Parque Verde, Belém/PA, CEP 66635-110, seja considerado como AQUESTRO para fins de divisão, no caso de eventual reconhecimento "post mortem" da união estável ajuizada pela ré, não impedindo, a priori, a suspensão do feito em questão.
Ademais, corroborando a tese da não suspensão, verifica-se que nos autos do inventário n. 0835591-27.2022.8.14.0301 foram arrolados 10 (dez) imóveis como bens do espólio, incluindo o analisado neste processo, o que possibilita uma reversa de quinhão, caso a demandada consiga eventual reconhecimento do vínculo afetivo estável com o morto, não havendo motivo para se paralisar a ação reivindicatória, haja vista que não se há de falar, sequer, em suspensão do próprio processo de inventário. "E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – PEDIDO DE SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO DA PARTE QUE POSTULA O RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM O DE CUJUS – DESNECESSIDADE – POSSIBILIDADE DE RESERVA DE QUINHÃO – ARTIGO 628, § 2º, DO CPC - PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE PERMITIR A RESERVA DE BENS E NÃO A SUSPENSÃO DO INVENTÁRIO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 628, § 2º, do Código de Processo Civil, é possível determinar a reserva de quinhão quando a qualidade de herdeiro legal ainda não foi solucionada em juízo, sendo necessário a suspensão do inventário. (TJ-MS - AI: 14100319420178120000 MS 1410031-94.2017.8.12.0000, Relator: Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, Data de Julgamento: 21/01/2019, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/01/2019)".
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do processo. 2 - Sobre o pedido de tutela de urgência para a desocupação do imóvel em análise, não obstante a propriedade estar em nome do falecido, face às circunstâncias em que a requerida está ocupando o mesmo, conforme bem relatada na decisão interlocutória proferida nos autos de reintegração de posse (Número: 0866912-80.2022.8.14.0301) (evento Num. 82766075 - Pág. 1), não autorizam este Juízo a mitigar o direito da ré ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não ficando configurado, dessa maneira, o pressuposto do "periculum in mora", nos termos do art. 300 do CPC.
Sendo assim, o Juízo INDEFERE o pedido de tutela de urgência. 3 - Intime-se a requerida, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos narrados na Inicial. 4 - Após, conclusos.
Belém (Pa), 15.12.22.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL - Juiz de Direito Auxiliar de 3a Entrância -
15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:37
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
13/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
04/12/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
03/12/2022 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:22
Acolhida a exceção de Incompetência
-
01/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 07:57
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/11/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803601-32.2022.8.14.0070
Matheus Rodrigues Rayol
Advogado: Ederson Macedo Simoes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 08:17
Processo nº 0803562-35.2022.8.14.0070
Hilario Gomes
Advogado: Juan Carlos de Oliveira Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/09/2022 22:28
Processo nº 0004064-45.2017.8.14.0017
Pablo Lima Pimentel
Ary Bernardo de Jesus
Advogado: Ignes Maria Costa Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/04/2017 09:02
Processo nº 0813040-87.2021.8.14.0301
Antonio Sizo Filho
Eduardo Suzuki Sizo
Advogado: Marcia Eliane Cunha Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/02/2021 15:50
Processo nº 0023065-13.2012.8.14.0301
Regina Celia de Jesus Santos
Teresita Grigoria de Jesus
Advogado: Gabriel Comesanha Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/05/2012 12:30