TJPA - 0801121-61.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 12:35
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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30/11/2023 12:09
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 12:09
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:20
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 01:03
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801121-61.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: MARIA NILCE SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA Relatorio dispensado na forma da Lei dos Juizados Especiais.
Conforme se viu, a parte autora compareceu aos autos e expressamente pugnou pela extinção do processo.
Preceitua o artigo 485 do Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” Com efeito, a legislação processual vigente é expressa ao prescrever que, uma vez identificado o desinteresse da parte autora no prosseguimento da demanda, incumbirá ao juiz condutor do feito a homologação da desistência.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência da ação postulada pela parte autora e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por se tratar de desistência, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença.
Isto posto, ARQUIVE-SE, com as cautelas legais.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 12:11
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 10:55
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:55
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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20/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801121-61.2022.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA NILCE SANTOS REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, se MANIFESTAR em réplica da Contestação e documentos de ID nº 100930796 e ss., conforme determinado no item "2" da Decisão de ID nº91748308.
Garrafão do Norte, 16 de outubro de 2023.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
16/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:24
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:15
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 05:15
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 03:04
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801121-61.2022.8.14.0109 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) / [Bancários] REQUERENTE: Nome: MARIA NILCE SANTOS Endereço: Ramal Palestina, 28, Vila Palestina, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Rua Boaventura da Silva, 580, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-090 DECISÃO Vistos os autos.
Considerando-se o congestionamento da pauta de audiências neste Juízo que, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já se encontra com audiências marcadas para o primeiro semestre do ano de 2024 e a fim de evitar que o presente processo permaneça paralisado por prazo superior a cem dias, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1- CITE-SE a empresa reclamada para, se desejar, contestar a ação, no prazo legal. 2- Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, no prazo legal, se manifestar em réplica. 3- Caso seja constatada a inércia da reclamada, certifique-se e, na sequência, intimem-se ambos os litigantes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem outras provas a produzir além daquelas já existentes nos autos, considerando-se que eventual audiência a ser designada neste processo ocorrerá com prazo superior a 06 (seis meses).
Em caso positivo, deverão as partes especificar em que consiste a prova desejada justificando sua pertinência e necessidade bem como aguardar a disponibilização de vaga na pauta para a realização de audiência UNA; em caso negativo, proceder-se-á o julgamento antecipado da lide. 4- Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
27/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 10:33
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 18/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:13
Conclusos para decisão
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04/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:21
Decorrido prazo de MARIA NILCE SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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14/12/2022 01:58
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0801121-61.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a INICIAL por estarem os requisitos do artigo 14 da Lei n° 9099/95.
A parte autora postula pela antecipação parcial dos efeitos da tutela, para determinar que a empresa ré se abstenha de descontar parcelas concernentes a empréstimo (s) consignado (s), alegando ser de origem fraudulenta.
No que se refere a tutela de urgência, compulsando os documentos anexados, em um juízo de cognição sumária, não verifico a demonstração nesse momento de que há urgência no caso, visto que, conforme documento de ID Num. 82287220 - Pág. 4, os descontos se iniciaram em abril de 2020, o que denota a ausência do periculum in mora.
Assim, verifico que estão ausentes os requisitos necessários à concessão da tutela provisória de urgência, preconizados no artigo 300 do Código de Processo Civil razão pela qual INDEFIRO o pleito provisório.
Para viabilizar uma melhor análise de mérito, determino a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré suportar o ônus decorrente da ausência de se provar o ponto controvertido da demanda.
Ainda assim, as alegações autorais devam estar de acordo com a boa-fé objetiva.
Com relação à designação de audiência UNA (conciliação e instrução e julgamento), considerando que a pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o segundo semestre do ano de 2023, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada bem como na tentativa de prestigiar os processos mais antigos que se encontram aguardando vaga na pauta, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se a requerente, via eletrônica.
Decorrido o prazo de acautelamento, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
12/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:28
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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24/11/2022 13:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/11/2022 11:14
Conclusos para decisão
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23/11/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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