TJPA - 0873511-35.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ROSANA LIMA OLIVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 19:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/03/2025 23:59.
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27/03/2025 18:57
Decorrido prazo de ROSANA LIMA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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01/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, n° 864, Cruzeiro, Distrito de Icoaraci, Belém-PA Fone: (91) 3227-8650 PROCESSO Nº 0873511-35.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: ROSANA LIMA OLIVEIRA Endereço: Nome: ROSANA LIMA OLIVEIRA Endereço: Estrada da Maracacuera, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-140 Advogado: LUIZ FERNANDO TOLEDO MOREIRA DIAS OAB: TO8023 Endere�o: desconhecido Advogado: PHILYPE MONTEIRO BATISTA SILVA OAB: TO8186 Endereço: Quadra 604 Sul Alameda 8, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77022-036 RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: RUA JOAQUIM GOMES DO AMARAL, 156, FILIAL JURUTI, BOM APASTOR, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Advogado: FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVÃO DAS NEVES OAB: PA12358 Endereço: Travessa Doutor Moraes, 604, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-125 ATO ORDINATÓRIO Com base no inc.
XXII, do § 2º, do art. 1º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, neste Ato ficam as partes intimadas, através de advogado habilitado no sistema, do retorno dos autos da Turma Recursal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam aos requerimentos pertinentes.
BELéM, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA JOSE PEREIRA ANDRADE.
Servidor Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci -
25/02/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:05
Juntada de intimação de pauta
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20/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/07/2023 10:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2023 23:59.
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20/07/2023 10:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 23:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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04/03/2023 03:15
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 01/03/2023 23:59.
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31/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/12/2022 11:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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16/12/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando os autos verifico que a parte autora reside no bairro de Maracacuera em Icoaraci/PA, conforme comprovante de residência e a parte ré está Itaituba/PA.
O art.4º da Lei n.º 9.099/95 dispõe que: “É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.” Assim, evidenciado que o caso concreto não preenche nenhum dos critérios de fixação da competência de foro, forçoso é o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, a qual é matéria passível de cognição ex officio, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE.
Isso posto, declaro a incompetência territorial deste juízo para o processamento e julgamento da presente demanda e, determino a redistribuição do processo para Vara do Juizado Especial de Icoaraci/PA, intimando-se as partes.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA E REDISTRIBUA.
Belém, (data do registro no sistema) Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém JT -
14/12/2022 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2022 11:51
Audiência Una cancelada para 09/02/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:35
Determinado o cancelamento da distribuição
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14/12/2022 10:55
Conclusos para decisão
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14/12/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:32
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 15:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 13:42
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:23
Conclusos para despacho
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25/10/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2022 17:47
Audiência Una designada para 09/02/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/10/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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