TJPA - 0800539-48.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:02
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
13/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:42
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUJARU PROCESSO Nº.: 0800539-48.2022.8.14.0081 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adjudicação ] Nome: PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO Endereço: Rua Bom Jardim, 600, Rodovia PA 150, Km 13, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado: SILAS DUTRA PEREIRA OAB: PA014261 Endere�o: desconhecido Advogado: GILVANA RODRIGUES PEREIRA OAB: PA013671 Endereço: Estrada do Quarenta Horas, 135, QUADRA 02 CASA 04, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-370 Advogado: NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY OAB: PA29861 Endereço: Travessa WE-72, 952, (Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB: PE23255 Endereço: Avenida Chedid Jafet, 222, Bloco B - 2 andar, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-065 TESTEMUNHAS/TERCEIROS INTERESSADOS: Nome: PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO Endereço: Rua Bom Jardim, 600, Rodovia PA 150, Km 13, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: Avenida Paulista, 1793, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em face do BANCO PAN S/A.
Inaugurado o cumprimento de sentença (Id 137451548), a parte ré juntou termo de acordo realizado entre as partes acerca do pagamento do débito (Id 139233686).
Diante do exposto, não havendo nenhuma irregularidade a ser declarada, estando as partes em comum acordo, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais e, por consequência, extingo o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, II, e artigo 925, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela ré, e sem condenação por honorários advocatícios, conforme acordado.
Ciência às partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se o arquivamento dos autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/OFÍCIO.
Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito VEPBF -
04/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:10
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BUJARU/PA ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PROCESSO: 0800539-48.2022.8.14.0081 AUTOR: PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO Nome: PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO Endereço: Rua Bom Jardim, 600, Rodovia PA 150, Km 13, Zona Rural, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Advogado(s) do reclamante: SILAS DUTRA PEREIRA, GILVANA RODRIGUES PEREIRA, NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY REU: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DECISÃO/MANDADO Vistos etc. 1.Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO, contra BANCO PAN S/A. 2.
Preenchidos os requisitos do art. 524 do CPC, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença. 3.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na Sentença, no importe de R$ 44.222,01 (quarenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais e um centavo), consoante requerido pelo credor em petição de cumprimento de sentença. 4.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 6.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 7.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, CPC), com a consequente aplicação da multa. 8.
Cumpra-se.
Serve como mandado/carta/ofício/edital.
Bujaru-PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito -
06/03/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:29
Juntada de despacho
-
20/08/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 17:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 02/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 13:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 02:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 07:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:01
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 10:11
Juntada de identificação de ar
-
15/02/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 12:20
Juntada de Ofício
-
15/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 11:30 Vara Única de Bujarú.
-
29/01/2024 01:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 06:04
Decorrido prazo de NERILENE CARDOSO EVANGELISTA CORY em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 06:04
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 11:30 Vara Única de Bujarú.
-
06/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:46
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 05/10/2023 13:00 Vara Única de Bujarú.
-
04/10/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 06:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
21/07/2023 07:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 13:00 Vara Única de Bujarú.
-
04/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 04:59
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 13:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:49
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 11:40
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2023 11:00 Vara Única de Bujarú.
-
09/02/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:44
Audiência Conciliação designada para 09/02/2023 11:00 Vara Única de Bujarú.
-
13/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 01:13
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 26/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:56
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PIRES DE CARVALHO em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 23:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 25/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 10:07
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 04:12
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 15:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/09/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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