TJPA - 0001231-26.2012.8.14.0083
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Lucia Carvalho da Silveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/03/2023 10:54
Baixa Definitiva
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15/12/2022 00:05
Publicado Ementa em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO PENAL.
ART. 155, §4º, IV, DO CPB E 244-B, DO ECA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA E SUPERVENIENTE.
RECURSO CONHECIDO, SENDO DECLARADA, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RÉ.
DECISÃO UNÂNIME. 1.
A prescrição da pretensão punitiva estatal relativa aos crimes irrogado na sentença é reconhecível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por tratar-se de matéria de ordem pública. 2.
Irrogada à ré a reprimenda de 03 (três) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa, diante do que dispõe o art. 109, inciso IV, do CPB, tem-se que o prazo prescricional, no caso, é de 08 (oito) anos, devendo, porém, ser observada a regra do art. 115 do CPB, por tratar-se de acusada menor de 21 (vinte e um) anos à época do crime (Documento de Identidade à ID 10660070, nascimento em 01/06/1993), fazendo com o que o prazo de prescrição deva ser reduzido à metade, ou seja, para 04 (quatro) anos.
O último marco interruptivo do curso prescricional deu-se em 07/05/2015, com a publicação da sentença condenatória (ID 10660083, pág. 05).
Observa-se, assim, que o prazo prescricional foi alcançado em 06/05/2019, incidindo, na hipótese vertente, a modalidade da prescrição da pretensão punitiva estatal superveniente ou intercorrente, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do apelante pelo crime de furto qualificado. 3.
No que pertine ao crime do art. 244-B, do ECA, pelo qual a ré foi condenada à pena de 01 (um) ano de reclusão, a prescrição tem como lapso o prazo de 04 (quatro) anos, a teor do inciso V, do art. 109, do CPB.
Reduzido, entretanto, em metade, em face da menoridade da ré, passa a correr em 02 (dois) anos, afere-se que, retroagindo-se da data da publicação da sentença condenatória, em 07/05/2015, até o recebimento da denúncia, em 16/10/2012 (ID 10660072), transcorreu prazo superior a 02 (dois) anos, aproximadamente 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, lapso temporal superior ao necessário, in casu, à prescrição da pretensão punitiva na sua forma retroativa.
Em relação ao delito em voga, também resta operada a prescrição intercorrente ou superveniente, tendo por base o transcurso bastantes superior a 02 (dois) anos, desde a publicação do édito condenatório, datada de 07/05/2015. 4.
Recurso conhecido, sendo, porém, ex offício, extinta a punibilidade da apelante, nos forma do art. 109, incisos IV e V, c/c art. 110, § 1º, c/c art. 115, caput, todos do Código Penal Brasileiro.
Vistos, etc.
Acordam os Excelentíssimos Desembargadores componentes da 1ª Câmara Criminal Isolada, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, de ofício, declarar extinta a punibilidade da apelante, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, realizada no período de 29 de novembro a 06 de dezembro do ano de 2022.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato.
Belém/PA, 29 de novembro de 2022.
Desembargadora VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Relatora -
13/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 14:15
Extinta a punibilidade por prescrição
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06/12/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 17:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/11/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 09:26
Juntada de Petição de parecer
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26/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:08
Conclusos ao relator
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16/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 09:52
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
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14/09/2022 09:52
Recebidos os autos
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14/09/2022 09:52
Juntada de documento de migração
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17/08/2022 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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17/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:47
Processo migrado do sistema Libra
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16/08/2022 11:47
Juntada de documento de migração
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16/08/2022 11:47
Juntada de documento de migração
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16/10/2019 11:37
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28529 - SECRETARIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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21/07/2017 09:07
RETORNO A VARA DE ORIGEM NA 1ª INSTANCIA - OFICIO Nº 1.171/2017, DOCUMENTO POSTAL: OA50001946-0BR, PARA JUNTADA DE MIDIA, CONFORME DESPACHO DE FL. 112 DA RELATORA. (01 VOLUME)
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20/07/2017 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/07/2017 14:23
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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18/07/2017 12:33
A SECRETARIA
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18/07/2017 12:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/07/2017 11:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/07/2017 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/07/2017 11:10
Mero expediente - Mero expediente
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14/07/2017 13:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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23/06/2017 13:04
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/03/2017 13:05
REMESSA A VARA DE ORIGEM - DILIGENCIA - Of. 402/17. Doc. Postal: DW 87324250-9 BR, remessa dos autos à Vara Única de Curralinho para contrarrazões do MP/PA 1º grau. 01 vol.
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17/03/2017 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/03/2017 14:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
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13/03/2017 12:12
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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13/03/2017 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/08/2016 08:52
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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30/08/2016 08:52
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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23/08/2016 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, : ROMUALDO SAAVEDRA
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23/08/2016 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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22/08/2016 09:42
Remessa - INTIMAÇÃO do Exmo. Sr. Dr. JÚLIO DE MASI AGUIAR, Diretor da Entrância Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará, ou quem suas vezes fizer, para que apresente as razões do recurso, conforme despacho da fl. nº 102
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22/08/2016 09:41
VISTAS AO DEFENSOR - INTIMAÇÃO do Exmo. Sr. Dr. JÚLIO DE MASI AGUIAR, Diretor da Entrância Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará, ou quem suas vezes fizer, para que apresente as razões do recurso, conforme despacho da fl. nº 102
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22/08/2016 09:39
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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22/08/2016 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/08/2016 11:24
A SECRETARIA - à secretaria para fins de mudanças
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17/08/2016 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com parecer ministerial. 01 vol.
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10/08/2016 12:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/08/2016 13:37
A SECRETARIA
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08/08/2016 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/08/2016 09:25
Mero expediente - Mero expediente
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02/08/2016 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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26/07/2016 08:27
AGUARDANDO RETORNO DAS FERIAS
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25/07/2016 08:51
A SECRETARIA
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25/07/2016 08:51
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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21/07/2016 13:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, Secretaria: SECRETARIA 1ª CÂMARA CRIMINAL ISOLADA, DESEMBARGADOR RELATOR: VANIA LUCIA
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21/07/2016 13:33
REMESSA AO SETOR DE AUTUACAO - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
07/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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