TJPA - 0802203-50.2019.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2023 15:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 09:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802203-50.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL (1295) REQUERENTE: LUCAS SOUSA DE SOUSA SENTENÇA LUCAS SOUSA DE SOUSA, já devidamente qualificado nos autos, pleiteia ALVARA JUDICIAL para levantamento de valores de titularidade do falecido JOSÉ MARIA FERREIRA DE SOUSA, pai do requerente.
Este juízo determinou a requisição de informações de saldo disponível para saque em nome do falecido, sendo que o resultado da requisição demonstrou não haver saldo (ID Num. 77456768 - Pág. 1).
O requerente foi intimado a se manifestar (Num. 81973424 - Pág. 1).
Foi certificado que o requerente compareceu em cartório e informou que não tem interesse na presente demanda, uma vez que já conseguiu receber os valores pleiteados administrativamente (Num. 81944736 - Pág. 1).
O Ministério Público declinou de participar do feito por não envolver interesses de incapazes (ID Num. 83182784 - Pág. 1). É o sucinto relatório.
Em primeiro lugar se ressalta que estamos diante de procedimento de jurisdição voluntária em que não há lide, nem partes.
Sucede que a breve instrução do feito revelou não existir valores a serem sacados (Num. 77456768 - Pág. 1), com isso exauriu-se o objeto da demanda.
Diante do exposto, e mais que nos autos consta, não vislumbro outra medida senão DECLARAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, conforme artigo 485, incisos VI do CPC, em razão da perda do objeto.
Sem custas e despesas processuais ante deferimento da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE; após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas e baixas pertinentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
16/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:54
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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16/12/2022 10:46
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:46
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2022 23:03
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 11:24
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2022 23:03
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 23:02
Juntada de Petição de ato ordinatório
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09/11/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 20:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 18:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2022 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/10/2022 20:45
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 11:10
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 08:20
Conclusos para despacho
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12/08/2022 08:20
Juntada de Petição de certidão
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13/05/2022 10:17
Juntada de
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03/05/2022 09:09
Juntada de
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19/04/2022 11:31
Juntada de Petição de ofício
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15/02/2022 11:07
Juntada de
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15/02/2022 11:04
Juntada de
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03/08/2021 10:12
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2021 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2021 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2021 10:26
Expedição de Mandado.
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23/07/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 11:40
Conclusos para despacho
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22/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
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28/04/2021 12:28
Juntada de
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12/12/2019 11:22
Juntada de Ofício
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17/10/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 11:47
Conclusos para decisão
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23/08/2019 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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