TJPA - 0818460-46.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2025 15:18
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 15:15
Expedição de Ofício.
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21/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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17/09/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:38
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:25
Publicado Ofício em 16/07/2025.
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18/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova OFÍCIO - 2 de julho de 2025 A Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Av.
Almirante Barroso n 3089 - Bairro: Souza CEP: 66613-710 - Belém – PA Unidade Judiciária: 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Processo Nº: 0818460-46.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social Advogado (a): Procurador Autárquico Senhora Presidente, Honrada em cumprimentá-la e, em observância ao Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI, solicito de Vossa Excelência AUTORIZAÇÃO para realização de serviços nos termos decididos no processo, conforme dados abaixo, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1060/1950: DADOS NA NOMEAÇÃO Nome do Profissional: Audy Nunes Bezerra Filho Endereço: Av.
Eng.
José Celino Filho, 380, apto 602, Bairro Mirante, Campina Grande-PB Categoria do Profissional: Médico Perito Dados Bancários do Profissional: Agência 2221, Conta Poupança 18.695-2, Op. 013, Caixa Econômica CPF/CNPJ: *75.***.*58-34 Telefone: (83) 98210-0809 Insc. no Órgão de Classe: 11954/ CRM-PA Insc. no INSS (NIT): *90.***.*86-89 Valor Honorários (R$): 500,00 (quinhentos reais) Descrição dos serviços: Adiantamento de quantia para custeio de despesas prévias nos termos do §1º do art. 3º do Provimento Conjunto nº. 010/2016 - CJRMB/CJCI: ( )Sim ( X )Não Sendo o que requer para o momento.
Parauapebas - PA, 2 de julho de 2025 Respeitosamente, Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA -
14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 09:23
Expedição de Informações.
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30/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:19
Audiência de instrução realizada conduzida por JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO em/para 25/06/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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25/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:03
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:03
Decorrido prazo de WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 21:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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28/01/2025 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 09:52
Audiência Instrução designada para 25/06/2025 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0818460-46.2022.8.14.0040 [Incapacidade Laborativa Permanente, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA Endereço: Rua: C, N- 349, Bairro: Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: RODRIGO PEREIRA SILVA SOUSA Endereço: Rua: C, N- 137, Qd 907 Lt26, Bairro: Nova Carajas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Trata-se de ação de indenização em decorrência de acidente de trânsito.
Defiro o pedido da gratuidade processo ao requerido, diante dos documentos juntados, em especial carteira de trabalho/salário contratual e declaração de pobreza.
Antes de adentrar a produção de prova quanto aos danos sofridos (estético e incapacidade laboral), necessário averiguar a questão da culpa pelo acidente.
Para tanto, admito a produção de prova documental, já juntada, e testemunhal.
Designo audiência de instrução para o dia 25 DE JUNHO DE 2025 ÀS 09H00MIN.
As partes poderão arrolar testemunhas no prazo de 15 dias (art. 357, §4º do CPC).
Intimem-se as partes para comparecerem na audiência supramencionada, certificando-se que as testemunhas arroladas deverão comparecer independente de intimação do juízo (art. 455 do CPC).
Em atenção à Resolução nº 6, de 05 de abril de 2023 deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, ressalto que audiência será realizada de forma presencial, no entanto, havendo nos autos pedido de realização de audiência telepresencial, desde já faculto às partes a possibilidade de ingressar na audiência através de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma disponibilizada pelo Microsoft Teams, podendo o programa ou app ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, porém , recomendo, para melhorar a qualidade da conexão e transmissão, que seja prático o download e a instalação do programa/aplicativo.
O acesso também é possível diretamente pelo navegador do seu computador.
Os participantes convocados para o dia e horário agendados deverão acessar a sessão virtual pelo QR-CODE ou link informado abaixo, com vídeo e áudio habilitado e portando documento de identidade com foto, acompanhado de seu advogado.
Para usar o QR-CODE, basta apontar a câmera do celular para ele.
Caso o celular não consiga ler o código, será necessária a instalação de um Leitor de QR-Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos, ou copiar o link abaixo para o navegador da internet. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGFlZWQ3ZDYtMTVmMi00YjlkLTk2OWEtNzkxMTNiMDlhNzVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22ab0bb7d2-1a2f-4ba1-9d93-064146e6c84a%22%7d Intimem-se as partes via DJE.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular 3ª Vara Cível e Empresarial da comarca de Parauapebas/PA Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
13/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 08:06
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
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24/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 21 de junho de 2023 Processo Nº: 0818460-46.2022.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA Requerido: RODRIGO PEREIRA SILVA SOUSA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 21 de junho de 2023.
PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2023 08:20
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA SILVA SOUSA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:53
Decorrido prazo de WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2023 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 01:03
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0818460-46.2022.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA Endereço: Rua: C, N- 349, Bairro: Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: RODRIGO PEREIRA SILVA SOUSA Endereço: Rua: C, N- 137, Qd 907 Lt26, Bairro: Nova Carajas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Preenchidos os requisitos essenciais e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em observância ao artigo 334 do CPC, recebo a inicial.
Deixo de designar a audiência a que alude o art. 334, CPC, a fim de dar celeridade ao processo.
Friso, porém, que ao longo da instrução processual este juízo sempre incentivará as partes à autocomposição, o que poderá ocorrer em qualquer momento da demanda.
Assim, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação processual e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 231, CPC, conforme disposição do art. 335, III, CPC, sob pena de revelia, cuja consequência será a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
Apresentada a Contestação, certifique-se sua tempestividade e intime-se a parte requerente, través de seu advogado, para apresentação de Réplica no prazo de 15 (quinze) dias (art.350 do CPC).
Transcorrido in albis o prazo da resposta e/ou da Réplica, certifique-se o ocorrido e façam os autos conclusos para ulteriores providências.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
12/12/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:32
Concedida a gratuidade da justiça a WANY GLEICE HERTEL DE MIRANDA - CPF: *12.***.*17-48 (AUTOR).
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30/11/2022 11:36
Conclusos para decisão
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30/11/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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