TJPA - 0807365-83.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 19:17
Extinto o processo por desistência
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01/12/2023 12:11
Audiência Una realizada para 01/12/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
25/11/2023 19:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 11:11
Audiência Una designada para 01/12/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 12:54
Decretada a revelia
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11/10/2023 19:16
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 09:08
Conclusos para decisão
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15/09/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 12:11
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
31/07/2023 00:48
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2023 00:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 00:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:44
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 00:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 06:21
Juntada de identificação de ar
-
21/06/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807365-83.2022.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, em atenção à decisão anexa ao ID nº 93701915 e à petição de atualização de endereço no ID nº 94419176, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 31/07/2023, às 10h:30min, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 13 de junho de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1686655829695?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
13/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 08:50
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 08:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 08:31
Audiência Conciliação designada para 31/07/2023 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
13/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 00:05
Publicado Intimação em 27/04/2023.
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30/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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26/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0807365-83.2022.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a)s, conforme Certidão Negativa e AR juntado(a)s aos autos virtuais, ID's 91482571 e 89608672, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar os endereços do(a)(s) promovido(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 25 de abril de 2023. -
25/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:11
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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24/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2023 06:06
Juntada de identificação de ar
-
24/03/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2023 09:39
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 09:28
Audiência Conciliação designada para 05/05/2023 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
09/03/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 19:08
Conclusos para decisão
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30/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0807365-83.2022.8.14.0051 PROMOVENTE: GLAUCIMARA COSTA DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
ALINE SABRINA PINTO MONTEIRO PROMOVIDO(A): MANOEL MAGNO DE SOUSA NETO, GILBERTO PEDRO VICENTIN ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVIDO(A): DR(A).
CRISTIANE DOS ANJOS GONCALVES DECISÃO Em manifestação acostada ao ID 78419516, a promovente requereu a substituição no polo passivo do sr.
GILBERTO PEDRO VICENTIN pelo sr.
JOAQUIM SOARES, sob a alegação de que este último seria o real proprietário do veículo envolvido no acidente.
Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo responde, solidariamente, pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor, desde que provada a responsabilidade deste.
TJES-0060527) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DANOS MATERIAIS COMPROVADOS.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AUTOR DEMONSTRADA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Está assente na jurisprudência que tanto o proprietário do veículo como o condutor são legítimos para responder pelos prejuízos causados em acidente com culpa do condutor, cabendo ao autor escolher se demanda contra o proprietário, contra o condutor ou contra ambos. 2.
Em que pese as alegações recursais, as provas comprovam os danos materiais sofridos pelo requerente, ora apelado, em decorrência do acidente de trânsito narrado nos autos. 3.
As provas demonstram a hipossuficiência financeira do requerente neste momento. 4.
Recurso improvido. (Apelação/Remessa Necessária nº 0002960-20.2012.8.08.0030, 1ª Câmara Cível do TJES, Rel.
Jaime Ferreira Abreu. j. 12.12.2017, Publ. 18.12.2017).
DEFIRO o pedido devendo a secretaria proceder a exclusão do nome do sr.
GILBERTO PEDRO VICENTIN e inclusão do nome do sr.
JOAQUIM SOARES.
Intime-se a promovente para melhor precisar o endereço do promovido JOAQUIM SOARES a fim de viabilizar a citação deste, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão.
Com a resposta, inclua-se o feito na pauta de AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO.
Cite-se/intime-se o promovido JOAQUIM SOARES no endereço informado pela promovente para tomar conhecimento dos temos da presente demanda, bem como para comparecer na audiência referida acima.
Intime-se o promovido MANOEL MAGNO DE SOUSA NETO e a promovente, através de seus respectivos advogados, para comparecerem ao ato.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
16/12/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:12
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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01/12/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 09:12
Conclusos para decisão
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28/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 03:58
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:42
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
14/07/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
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09/07/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
24/06/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 08:59
Audiência Conciliação designada para 19/08/2022 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
24/06/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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