TJPA - 0018770-11.2004.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 10:03
Conclusos para decisão
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24/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 23:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 12:07
Decorrido prazo de BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A em 09/09/2024 23:59.
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27/08/2024 04:22
Publicado Intimação em 27/08/2024.
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27/08/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0018770-11.2004.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte requerida, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, Id 119409274, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 23 de agosto de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2024 10:28
Decorrido prazo de IDACIR PERACCHI em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2024 00:37
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0018770-11.2004.8.14.0301 EMBARGANTE: EXPORTADORA PERACCHI LTDA, IDACIR PERACCHI, IDEMAR CORDEIRO PERACCHI, DANIEL CORDEIRO PERACCHI EMBARGADO: BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A SENTENÇA RELATÓRIO O processo seguiu seu trâmite normal até que, por negligência da parte Autora, estagnou.
Há mais de 10 (dez) anos que não se tem notícia nos autos de requerimento da parte interessada, visando o seu prosseguimento.
Em consulta ao Sistema PJE verifica-se que a parte Autora, mesmo intimada, não se manifestou sobre a migração dos autos, conforme certidão de ID 93145896, deixando de dar cumprimento ao ato ordinatório de ID 83723622, bem como não formulou nenhum requerimento posterior nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II e III, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Considerando o princípio da causalidade, fixo a responsabilidade do Requerente quanto ao recolhimento de custas processuais eventualmente remanescentes e condeno-o ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos patronos do Requerido no montante de 10% do valor atualizado da causa.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV, do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 308 Belém /PA, 26 de junho de 2024.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0001.pdf Petição Inicial 22031009323200000000050798748 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009323900000000050798752 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0003.pdf Documento de Migração 22031009324400000000050798756 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0004.pdf Documento de Migração 22031009324900000000050798760 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0005.pdf Documento de Migração 22031009325400000000050798763 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0006.pdf Documento de Migração 22031009354700000000050799649 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0007.pdf Documento de Migração 22031009355200000000050799650 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009355700000000050799651 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009360300000000050799652 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0009.pdf Documento de Migração 22031009360800000000050799653 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0010.pdf Documento de Migração 22031009361000000000050799654 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0011.pdf Documento de Migração 22031009361500000000050799673 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0012.pdf Documento de Migração 22031009361900000000050799674 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0013.pdf Documento de Migração 22031009362200000000050799675 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0014.pdf Documento de Migração 22031009362700000000050799676 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0015.pdf Documento de Migração 22031009363200000000050799677 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0016.pdf Documento de Migração 22031009363700000000050799840 DOC 01 Peticao Inicial, Documentos, Decisao, Despacho e Custas Iniciais_parte_0017.pdf Documento de Migração 22031009363900000000050799841 DOC 02 Atos Diversos.pdf Documento de Migração 22031009364200000000050799842 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009364500000000050799843 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009364800000000050799844 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22031009365300000000050799845 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22031009365600000000050799846 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22031009365900000000050799862 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22031009370100000000050799864 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22031009370300000000050799866 DOC 03 Contestacao, Manifestacao a Contestacao e Documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22031009370600000000050799867 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009370900000000050799869 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009371200000000050799877 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009371500000000050799878 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0003_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009371600000000050799930 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0004.pdf Documento de Migração 22031009371800000000050799932 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0005.pdf Documento de Migração 22031009372000000000050799934 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0006_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009372200000000050799936 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0006_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009372300000000050799937 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0007.pdf Documento de Migração 22031009372500000000050799938 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0008_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009372600000000050799939 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0008_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009372700000000050799940 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009372900000000050799941 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009373100000000050799942 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0010_parte_0001.pdf Documento de Migração 22031009373200000000050799943 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0010_parte_0002.pdf Documento de Migração 22031009373300000000050799944 DOC 04 Atos Instrutorios_parte_0011.pdf Documento de Migração 22031009373500000000050799945 DOC 05 Certidao de Digitalizacao e CONFERENCIA de Autos.pdf Documento de Migração 22031009373600000000050799946 Certidão Certidão 22121508462619100000079593861 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121509530328100000079602589 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121509530328100000079602589 Certidão Certidão 23051822213552700000088159094 -
27/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/06/2024 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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18/05/2023 22:21
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 22:21
Juntada de Certidão
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO COMERCIAL E DE INVESTIMENTO SUDAMERIS S/A em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de DANIEL CORDEIRO PERACCHI em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de IDEMAR CORDEIRO PERACCHI em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de IDACIR PERACCHI em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:56
Decorrido prazo de EXPORTADORA PERACCHI LTDA em 27/01/2023 23:59.
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19/12/2022 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0018770-11.2004.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 15 de dezembro de 2022.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
15/12/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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10/03/2022 09:39
Processo migrado do sistema Libra
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10/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 09:27
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00187706920048140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 10671. - Justifi
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10/01/2022 16:27
Remessa
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08/10/2021 10:02
REMESSA INTERNA
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08/10/2021 10:02
REMESSA INTERNA
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23/09/2021 12:49
Remessa
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23/09/2021 12:40
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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23/09/2021 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2021 09:25
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 18:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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07/10/2020 11:59
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
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25/09/2020 09:48
AGUARDANDO PRAZO
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25/09/2020 09:43
AGUARDANDO PRAZO
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25/09/2020 09:43
AGUARDANDO PRAZO
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25/09/2020 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/09/2020 09:40
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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25/09/2020 09:40
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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27/11/2019 12:52
AGUARDANDO PRAZO
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27/11/2019 12:50
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2018 11:43
AGUARDANDO PRAZO
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26/07/2018 11:12
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR (51983), que representa a parte BANCO SANTANDER BRASIL SA (4123359) no processo 00187706920048140301.
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20/07/2018 11:18
A SECRETARIA
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22/03/2016 10:56
AGUARD. CADASTRO
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08/03/2016 11:20
AGUARD. CADASTRO
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05/10/2015 10:01
AGUARD. CADASTRO
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01/08/2014 08:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2014 08:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/08/2014 08:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/07/2014 09:45
Remessa
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28/07/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/07/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/02/2014 12:32
AGUARD. CADASTRO
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25/06/2012 09:13
AGUARD. CADASTRO
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21/06/2012 13:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/05/2012 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/05/2012 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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30/05/2012 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2012 09:59
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
18/05/2012 10:41
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2012 08:49
Remessa
-
08/05/2012 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2012 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/05/2012 10:06
AGUARD. CADASTRO
-
21/09/2011 08:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/08/2011 11:06
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2011 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/05/2011 11:07
Remessa
-
02/05/2011 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/05/2011 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/01/2011 13:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
16/11/2010 13:37
OUTROS
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24/07/2010 13:50
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
18/03/2010 11:37
VISTAS AO ADVOGADO - DANILO PAES GONDIM, FONE 3269-5816. 149FLS.
-
18/03/2010 11:37
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 635664352- Alteração da Parte de número :BANCO AMERICA DA SUL S/A inclusão do AdvogadoDANILO PAES GONDIM
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05/05/2009 13:14
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Exclusao da Parte :CARLOS FERRO e de seus advogados - Justificativa : PODERES REVOGADOS
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05/05/2009 13:14
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :BANCO AMERICA DA SUL S/A inclusão do AdvogadoACACIO FERNANDES ROBOREDO
-
05/05/2009 13:14
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 459449702- Alteração da Parte de número :BANCO AMERICA DA SUL S/A Exclusão do AdvogadoDENIS MACHADO MELO
-
09/10/2008 10:18
CONCLUSO EM SECRETARIA - VOLUMOSOS
-
09/10/2008 10:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/10/2008 11:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/10/2008 11:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
08/10/2008 08:16
VINCULAÇÃO - REVOGAÇÃO
-
06/10/2008 14:35
CADASTRO DE PROTOCOLO - 410017022 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*85-27
-
04/09/2008 13:02
VISTAS AO ADVOGADO - entregue ao estagiário ANDRE LUIS DA SILVA ALVES, OAB/PA 4967-E, mediante autorização do Dr. DENIS MACHADO MELO, OAB/PA 10307.. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL D
-
04/09/2008 13:02
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 637703772- Alteração da Parte de número :BANCO AMERICA DA SUL S/A inclusão do AdvogadoDENIS MACHADO MELO
-
20/02/2008 09:20
CONCLUSO EM SECRETARIA - VOLUMOSOS
-
12/02/2008 13:55
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - CERTIFICAR REDISTRIBUÍDOS
-
12/02/2008 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/02/2008 08:47
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhado à secretaria correspondente.. Recebido por: MARCOS RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA - SEC. DA 4ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
11/02/2008 11:39
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número 001200110347694 Valores Antigos: Vara: 1059 Cartorio: 56
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11/02/2008 11:39
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Redistribuição por Apensamento ao processo número 001200110347694 Valores Novos: Vara: 1109 Cartorio: 61
-
11/02/2008 11:39
DESAPENSAMENTO - Desapensado do processo número 001200110347694
-
17/01/2008 17:08
A DISTRIBUICAO - atendendo os termos da resoluçao de No. 023/2007.Ag- TJE/pa. com a Alteraçao que lhe fez a resoluçao de No. 025/2007-
-
17/01/2008 16:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2008 11:07
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DA 3ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
-
14/01/2008 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/01/2008 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/01/2008 13:10
REDISTRIBUA-SE
-
10/01/2008 14:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE CRISTINA DA SILVA FEIO - GAB. DA 3ª VARA DE FAMILIA DA CAPITAL.
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24/07/2007 17:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/07/2007 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DO 6º OF. CIVEL.
-
21/07/2007 12:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/07/2007 12:30
CUMPRA-SE
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21/06/2007 13:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE CRISTINA DA SILVA FEIO - GAB. DA 6ª VARA CIVEL - FAMILIA.
-
14/06/2007 16:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/06/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DO 6º OF. CIVEL.
-
18/05/2007 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/05/2007 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ALINE CRISTINA DA SILVA FEIO - 6a. CIVEL, FAMILIA.
-
14/02/2007 17:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/02/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DO 6º OF. CIVEL.
-
16/01/2007 16:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/01/2007 16:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/01/2007 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DO 6º OF. CIVEL.
-
11/01/2007 08:47
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/01/2007 08:47
Despacho
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11/12/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: GETULIO FAVACHO DA SILVA - SEC. DO 6º OF. CIVEL.
-
08/08/2005 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/08/2005 00:00
AUDIENCIA MARCADA
-
30/06/2005 13:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/06/2005 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/11/2004 15:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2004 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2004 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/11/2004 15:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/11/2004 12:14
VINCULAÇÃO -
-
19/11/2004 12:13
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 586481602- Inclusão da Parte: CARLOS FERRO
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19/11/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - ESCRITORIO. CARLOS FERRO. TEL. 222.2940.
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18/11/2004 17:41
CADASTRO DE PROTOCOLO - 194181592 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA DE FAMILIA DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*60-05
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18/11/2004 17:41
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - 194181592 Alteracao de Protocolo:, da classe CLASSE PROTOCOLO MIGRAÇÃO 0 para area PETIÇÃO CÍVEL, do Num de partes 0 para num partes 2
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09/11/2004 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - ESCRITORIO. CARLOS FERRO.
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13/10/2004 15:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/10/2004 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/10/2004 21:00
Despacho
-
06/10/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2004 13:04
APENSAMENTO DE PROCESSO - Apenso ao processo número: 001200110347694
-
04/10/2004 13:04
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuído
-
04/10/2004 11:03
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2004
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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