TJPA - 0873543-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 17:14
Decorrido prazo de SALOMAO ANTONIO & CIA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:30
Juntada de identificação de ar
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/09/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:24
Decorrido prazo de SALOMAO ANTONIO & CIA LTDA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0873543-40.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: SALOMAO ANTONIO & CIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de suspensão da execução fiscal em virtude do parcelamento do débito, suspendo a presente ação até o pagamento integral do débito, devendo o exequente informar a este juízo o cumprimento ou descumprimento do parcelamento, para o regular seguimento do feito.
Acautelem-se os autos em secretaria, para que se aguarde o cumprimento integral do parcelamento, ou até ulterior manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
12/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2022 06:10
Decorrido prazo de SALOMAO ANTONIO & CIA LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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07/11/2022 12:07
Conclusos para decisão
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07/11/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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