TJPA - 0804244-02.2021.8.14.0045
1ª instância - Vara Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:50
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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14/07/2025 09:22
Juntada de despacho
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02/12/2024 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 5169 foi incluído.
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03/08/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 20:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES em 15/05/2023 23:59.
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08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES em 11/04/2023 23:59.
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17/06/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 13:05
Conclusos para decisão
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15/06/2023 22:37
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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29/05/2023 14:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2023 13:00 Vara Criminal de Redenção.
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22/05/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 20:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/05/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2023 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/04/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804244-02.2021.8.14.0045 Acusado: PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES, RG n. 8.229.246, PC/PA, CPF: *39.***.*69-35, DN 17/08/1997, filho de CLAUDIA MENDES MOREIRA e LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA - Av.
Beinjamim Guimarães, n. 466, Setor Ademar Guimarães, telefone: 094.98403-2919, Redenção/PA.
DECISÃO RH em razão do excesso de serviço.
Considerando a necessidade de readequação da pauta, dado ao elevado acervo desta Vara Especializada, devendo ser priorizados os feitos envolvendo réu preso e prioridades legais, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de maio 2023, às 13h00min, a ser realizada telepresencialmente, nos termos da decisão do (ID 75253182), cujo link segue abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzZlYTE3MjAtMzAyNC00Y2UyLWE1ZWMtY2ZiZjFjMmZiNzZh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D Cumpra-se a r. decisão (ID 87883104) em todos os seus termos.
Intimem-se.
VÍTIMA(S)/TESTEMUNHA(S): AMANDA PAIVA STEDILE (vítima), DN 13.05.1991, CPF: *42.***.*76-16, RG n. 6224682, SSP/GO – Av.
Independência, n. 760, Bela Vista, Redenção/PA (ID 87748874).
Intime-se o réu pessoalmente, e por seu patrono, via DJE.
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Expeça-se o necessário.
P.R.I.
Cumpra-se.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) KELLER VIEIRA LINO JÚNIOR Juiz de Direito Substituto Auxiliar da Vara Criminal de Redenção (PORTARIA Nº 4310/2022-GP.
Belém, 18 de novembro de 2022) -
31/03/2023 17:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/03/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/03/2023 08:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/05/2023 13:00 Vara Criminal de Redenção.
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31/03/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:15
Expedição de Mandado.
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31/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:40
Conclusos para decisão
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07/03/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2023 15:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/03/2023 11:30 Vara Criminal de Redenção.
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06/03/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2023 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/02/2023 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/01/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 00:37
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 00:00
Intimação
Autos n° 0804244-02.2021.8.14.0045 Acusado: PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES, RG nº 8.229.246, PC/PA, CPF nº 039.061.692- 35, DN 17/08/1997, filho de CLAUDIA MENDES MOREIRA e LOURIVAN PEREIRA GOMES DA SILVA - Av.
Beinjamim Guimarães, nº 466, Setor Ademar Guimarães, Redenção/PA (ID 62823337).
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO RH em razão do excesso de serviço e a retomada integral do expediente presencial nos termos da Portaria n° 2663/2021-GP, de 11 de agosto de 2021, que atualiza o anexo da Portaria 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Vistos, ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA A manifestação de fls. retro não trouxe novos elementos ao feito, não havendo preliminares ou matérias que possam levar à absolvição sumária.
Neste sentido, verifica-se a necessidade de instrução probatória.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 06 DE MARÇO DE 2023, ÀS 11H30MIN A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, cujo link segue abaixo. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_NzZlYTE3MjAtMzAyNC00Y2UyLWE1ZWMtY2ZiZjFjMmZiNzZh@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22,%22Oid%22:%228f9f4920-db32-441a-8ca4-f11d5bb0dda8%22%7D INTIMAÇÃO E OITIVA DAS TESTEMUNHAS: As testemunhas/vítima(s) serão ouvidas pela ferramenta de videoconferência da Microsoft Teams utilizando os seus celulares ou seus equipamentos de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, a(s) testemunha(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) ouvida(s) presencialmente, utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, preferencialmente com esquema vacinal contra Covid19 completo.
Caso existam testemunhas residentes em outra comarca, EXPEÇA-SE precatória/mandado eletrônico de intimação para comparecer na audiência de videoconferência, utilizando seus meios próprios, por intermédio do aplicativo da Microsoft Teams, acessando link da audiência encaminhado na(o) precatória/mandado.
Inviável o comparecimento por meios próprios, o que deverá ser certificado pelo(a) Oficial de Justiça, deverá ser intimado(a) para comparecer presencialmente perante a SALA PASSIVA do juízo deprecado, na data e horário informados, cujo link também deve ser encaminhado juntamente com a carta precatória/mandado, solicitando ao juízo deprecado que informe e-mail da unidade para inclusão na reunião do Teams/audiência.
Não havendo sala passiva, proceda a oitiva, fixando-se prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento.
INTIMAÇÃO/PARTICIPAÇÃO/INTERROGATÓRIO DO RÉU: Ao(s) acusado(s) será garantida participação do ato, inclusive interrogatório, também por videoconferência, utilizando o(s) seu(s) celular(es) ou seu(s) equipamento(s) de informática fora das dependências do Fórum, devendo fornecer número de contato ao Oficial de Justiça para eventual ajuste e apoio quanto à utilização da ferramenta.
Caso haja indisponibilidade técnica, o(s) acusado(s) poderá(ão) comparecer no salão do Júri da Comarca, para ser(em) interrogado(s) presencialmente, utilizando máscara, respeitando distanciamento social e demais protocolos sanitários, preferencialmente com esquema vacinal contra Covid19 completo.
INTIMAÇÃO E ACESSO DAS PARTES: Ministério Público, defesa e vítima foram cadastrados pelos e-mails já informados nos autos, nos quais receberam o link de acesso à audiência, compartilhado nesta data, devendo, em caso de não recebimento, informar endereço de e-mail atualizado.
Fica(m) o advogado(s) cientificado(s) a INFORMAR endereço de e-mail (correio eletrônico) pelo qual serão cadastradas e receberão o link de acesso à audiência por videoconferência a ser realizada pela plataforma Microsoft Teams, caso ainda não informado.
Ficando silentes, deverão acessar a audiência pelo link acima indicado.
DILIGÊNCIAS: Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s) atualizada.
Intime-se o acusado por seu patrono, via PJE, e no último endereço informando nos autos (ID 62823337).
Fica a secretaria cientificada de que deverá proceder vista ao Ministério Público como ato ordinatório nas hipóteses de devolução de mandado de citação/intimação/notificação de réus/partes não localizados, a fim de evitar conclusões desnecessárias e atraso na tramitação processual.
TESTEMUNHA(S)/VÍTIMA(S) Acusação – ID 51534811 - Pág. 3: AMANDA PAIVA STEDILE (vítima), DN 13.05.1991, CPF: *42.***.*76-16, RG nº. 6224682, SSP/GO – Inácio Oldoni, nº. 14, ao lado do gabinete da prefeitura, Vila Paulista, telefone: (94) 99135-5896, e-mail: [email protected], nesta cidade (ID 35784845 - Pág. 5).
As testemunhas arroladas pela defesa comparecerão independente de intimação – ID 62988561 - Pág. 3.
Intime-se a Defesa e dê Ciência a RMP.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento das determinações exaradas nesta decisão.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
Redenção/PA, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) WENDELL WILKER SOARES DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara Criminal de Redenção (Portaria n. 3008/2022-GP, DJE de 12.08/2022) -
13/12/2022 19:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 09:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/03/2023 11:30 Vara Criminal de Redenção.
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13/12/2022 09:27
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:26
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2022 13:19
Conclusos para decisão
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29/05/2022 01:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES em 26/05/2022 23:59.
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26/05/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2022 20:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 22:18
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 22:17
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 14:57
Recebida a denúncia contra PEDRO HENRIQUE MENDES MOREIRA GOMES - CPF: *39.***.*69-35 (REU)
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22/02/2022 21:54
Conclusos para decisão
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22/02/2022 21:54
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/02/2022 11:36
Juntada de Petição de denúncia
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26/01/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/09/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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