TJPA - 0857475-15.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Acidentes de Tr Nsito de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/03/2023 09:11
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA FONSECA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 09:11
Decorrido prazo de ABILIO REIS VENTURA FONSECA em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 10:57
Determinado o arquivamento
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22/02/2023 18:51
Conclusos para decisão
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22/02/2023 18:51
Juntada de Certidão
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19/02/2023 01:12
Decorrido prazo de ABILIO REIS VENTURA FONSECA em 17/02/2023 23:59.
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19/02/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA FONSECA em 17/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de MARLON GOMES CORREA em 06/02/2023 23:59.
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11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de MAURICIO ROBSON GOMES BASTOS em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2023 12:29
Conclusos para decisão
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09/01/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 10:03
Juntada de Petição de
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30/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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30/12/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
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14/12/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0857475-15.2022.8.14.0301 DECISÃO Intimem-se os Reclamados para comprovarem o pagamento das parcelas do acordo, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou com comprovação de descumprimento do acordo, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do crédito, com posterior bloqueio de valores.
Sendo este parcial ou infrutífero, proceda-se o bloqueio de veículos e expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Cumpra-se.
Belém, 07 de Dezembro de 2022.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito -
12/12/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 08:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 19:26
Processo Desarquivado
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23/11/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 09:20
Juntada de Informações
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23/09/2022 07:40
Juntada de Petição de termo de audiência
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21/09/2022 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
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20/09/2022 13:12
Homologada a Transação
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20/09/2022 12:49
Audiência Una realizada para 20/09/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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20/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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29/08/2022 06:30
Juntada de identificação de ar
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28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ABILIO REIS VENTURA FONSECA em 24/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA FONSECA em 24/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de ABILIO REIS VENTURA FONSECA em 24/08/2022 23:59.
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28/08/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA FONSECA em 24/08/2022 23:59.
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08/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 16:06
Audiência Una designada para 20/09/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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07/08/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/08/2022 12:05
Audiência Una cancelada para 17/10/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/08/2022 01:11
Publicado Decisão em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:45
Declarada incompetência
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25/07/2022 13:25
Conclusos para decisão
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21/07/2022 17:20
Audiência Una designada para 17/10/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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