TJPA - 0873430-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
24/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:16
Publicado Despacho em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
13/09/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 08:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:12
Decorrido prazo de BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A em 16/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:24
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 01:24
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 23/04/2025 23:59.
-
03/05/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2025 08:35
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2025 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873430-86.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: L.
F.
R.
B., M.
L.
R.
B.
REPRESENTANTE DA PARTE: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Nome: L.
F.
R.
B.
R.
C.
C.
L.
F.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: M.
L.
R.
B.
R.
C.
C.
M.
L.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Endereço: BR 316 KM 01 COND VARANDA CASTANHEIR, S NO, TORRE 3 APTO 3, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 REQUERIDO: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA, RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Nome: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 DESPACHO-MANDADO VISTOS, Tendo em vista a petição do autor no ID 133291724, OFICIE-SE ao BANCO DO BRASIL, agencia n° 3702-8, CONTA N° 7986-3, para no prazo de 15 dias, informe a este Juízo sobre a existência de valores referente a planos de previdência em nome de KLEBER WILSON DE ARAÚJO BATISTA, portador do RG 3043766, CPF *70.***.*36-68.
Cumpra-se; COM URGÊNCIA/PLANTÃO.
Belém/PA, DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO JUIZ DE DIREITO Belém/PA; DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito (assinatura digital) SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 09:26
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 09:26
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
01/09/2024 01:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 27/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 01:35
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 27/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:09
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 03:04
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873430-86.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: L.
F.
R.
B., M.
L.
R.
B.
REPRESENTANTE DA PARTE: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Nome: L.
F.
R.
B.
R.
C.
C.
L.
F.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: M.
L.
R.
B.
R.
C.
C.
M.
L.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Endereço: BR 316 KM 01 COND VARANDA CASTANHEIR, S NO, TORRE 3 APTO 3, ATALAIA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 INTERESSADO: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA, RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Nome: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INVENTARIO NA FORMA DE ARROLAMENTO de bens deixados pelos falecimentos de KLEBER WILSON DE ARAÚJO BATISTA e RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO RÊGO BATISTA, prevista no art. 664 e ss do CPC.
Nomeada a inventariante ELZA MARIA CAMPOS SALGADO RÊGO (ID. 95312718).
O Ministério Público apresentou manifestação favorável, vide ID.
Num. 112993124.
Cumprida as determinações contidas no despacho inicial proferido por este Juízo, vieram os autos conclusos para apreciação.
E o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Preliminarmente, cabível pontuar que o presente feito em versa sobre AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (SUMARÍSSIMO), considerando que, valor do patrimônio deixado pelo(a) falecido(a) foi igual ou inferior a mil salários mínimos NÃO se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Saliente-se que, todos os herdeiros outorgaram poderes a (o) patrono (a), concordando com o formal de partilha apresentado em Juízo, razão pela qual, reputo desnecessária a citação/intimação dos herdeiros para manifestação.
Assim, verifica-se que devidamente observados os ditames contidos no art. 664 e ss do CPC, a saber: apresentadas as primeiras declarações, com a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha (ID. 78990074 / 78991439); as certidões negativas de débitos emitidas pelas respectivas fazendas públicas (ID. 78987883 /78987886 e docs.).
Desta forma, considerando a partilha amigável realizada pelas partes, a qual, se encontra em consonância com as exigências legais, especialmente que, todos os herdeiros encontram-se representados em Juízo pela mesma patrona, indicando a similitude de interesses, hei, por bem, homologar a partilha.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha dos bens deixados pelo falecimento de KLEBER WILSON DE ARAÚJO BATISTA e RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO RÊGO BATISTA, nos termos do art. 659 do CPC, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Em consequência, adjudico a todos os interessados seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros e eventual erro de cálculo.
Com fulcro no art. 659, §2º do CPC, transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, LAVRE-SE o formal de partilha ou ELABORE-SE a carta de adjudicação, em seguida, expedindo-se os alvarás referentes aos bens e às rendas por eles abrangidos.
Custas pelo autor, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
P.R.I.C.
Estando o feito devidamente certificado, observadas as cautelas de praxe, transitado em julgado a decisão, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA., DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito J.E.T.E SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:18
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 02:02
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 11:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873430-86.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: L.
F.
R.
B., M.
L.
R.
B.
REPRESENTANTE: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Nome: L.
F.
R.
B.
R.
C.
C.
L.
F.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: M.
L.
R.
B.
R.
C.
C.
M.
L.
R.
B.
Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 REQUERIDO: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA, RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Nome: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 DESPACHO-MANDADO R.H.
I – Ante a manifestação do autor no ID 103616612, encaminhe-se os autos ao MP para manifestação.
II – Após Conclusos para DECISÃO / SENTENÇA.
III - Cumpra-se; Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100615213315200000075212232 PETIÇÃO INICIAL Petição 22100615213331000000075212233 RG - CPF -CERTIDÃO DE NASCIMENTO dos netos_compressed (1) Documento de Identificação 22100615213386100000075212242 Docs pessoais AVÓS dos requerentes Documento de Identificação 22100615213447400000075212244 Certidões de óbito com RG - CPF e certidão de casamento dos falecidos_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615213562900000075212258 termo guarda judicial dos netos Documento de Comprovação 22100615213633100000075212249 Certidões tributárias negativas de kleber batista- NOVA Documento de Comprovação 22100615213701500000075212250 Certidões tributárias negativas - Rafaella Batista - nova Documento de Comprovação 22100615213770900000075212253 Declaração de imposto de renda - exercício 2022 e ficha fiannceira da falecida RAFAELLA_compressed Documento de Comprovação 22100615213847400000075212257 RI - imóvel na Passagem Tocantins - do Sr JORGE HENRIQUE - doc. conrtado Documento de Comprovação 22100615213918500000075212263 RI e Contrato particular - Escritura Pública - APTO VARANDA CASTANHEIRA_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615214006400000075214135 IPTU 2022 - ANANINDEUA - GUIA DE LANÇAMENTO Documento de Comprovação 22100615214129700000075214158 PLANO DE PARTILHA assinado Documento de Comprovação 22100615214185000000075214140 IPTU - Belém e Ananindeua_compressed Documento de Comprovação 22100615214244600000075214147 IPTU 2022 - PASSAGEM TOCANTINS - Documento de Comprovação 22100615214329800000075214148 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ITCM - transação banária Documento de Comprovação 22100615214430600000075214150 DAE - ITCM Documento de Comprovação 22100615214497700000075214151 PLANO DE PARTILHA com DAE do ITCM Documento de Comprovação 22100615214545500000075214152 COMPROVANTE ITCMD Documento de Comprovação 22100615214602300000075214154 CONTA BANPARÁ Documento de Comprovação 22100615214651500000075214155 Despacho Despacho 22121207135395500000079128298 Termo de Ciência Petição 22121316585219600000079439240 Termo de Ciência Termo de Ciência 22121317333754500000079482371 Petição Petição 23030610300817600000083335297 Petição Petição 23031011535941400000083975140 certidao do cartorio (3) Documento de Comprovação 23031011535955600000083975147 financiamento Documento de Comprovação 23031011535985100000083975154 certidoes negativas Documento de Comprovação 23031011540004100000083976479 Certidão Certidão 23061213402151400000089472026 Decisão Decisão 23062114175457500000090069605 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062208280334400000090107166 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 23062711161420700000090370598 Decisão Decisão 23062114175457500000090069605 Certidão Certidão 23062909235869600000090514211 termo de inventariante elza Documento de Comprovação 23062909235885400000090514212 Decisão Decisão 23062114175457500000090069605 Petição Petição 23071414093831400000091456314 Parecer Parecer 23071414114090500000091372879 Petição Petição 23110709322197100000097552722 EXTRATO BANCO DO BRASIL - CONTA POPUANCA E POUPANCA OURO Documento de Comprovação 23110709322254800000097554438 EXTRATO BANPARA Documento de Comprovação 23110709322314000000097554439 EXTRATO FGTS -CEF Documento de Comprovação 23110709322371300000097554441 EXTRATO BRASILPREV Documento de Comprovação 23110709322423900000097554442 -
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 06:18
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:11
Juntada de Petição de parecer
-
14/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Termo de Compromisso
-
25/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
25/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
-
22/06/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de MARIA LUISA REGO BATISTA em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:26
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO REGO BATISTA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 17:33
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0873430-86.2022.8.14.0301 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: L.
F.
R.
B., M.
L.
R.
B.
REPRESENTANTE: ELZA MARIA CAMPOS SALGADO REGO REQUERIDO: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA, RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Nome: KLEBER WILSON DE ARAUJO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 Nome: RAFAELLA CRISTINA CAMPOS SALGADO REGO BATISTA Endereço: Passagem Tocantins, 103, Vila Farah, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-590 DESPACHO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO NA FORMA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO figurando na condição de herdeiros, menores órfãos, justificando a competência deste Juízo.
O rito é espécie de simplificação do procedimento de inventário e tem como fundamento o valor do patrimônio transmitido, devendo ser aplicada sempre que a soma dos bens deixados pelo finado, foi igual ou inferior a MIL SALÁRIOS MINIMOS (R$-1.054.000,00) NÃO se justificando, portanto, a imposição de um procedimento mais cadenciado e exauriente.
Assim, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC.
Da leitura dos autos, nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) JUNTAR a certidão de registro de imóveis atinente ao bem localizado na Passagem Tocantins, nº 103, tendo em vista que o documento de id.
Num. 78990046 encontra-se incompleto. b) ESCLARECER se houve a quitação do contrato de financiamento atinente ao imóvel localizado ‘Condomínio Residencial Varanda Castanheira’, conforme registro de imóveis vinculado ao id. 78990068, a fim de comprovar a efetiva propriedade do bem, especialmente que, em regra, tais contratos possuem seguro prestamista, que resulta na imediata quitação do débito em caso de morte do devedor, o qual, inclusive, encontra-se discriminado no contrato de financiamento anexado aos autos. c) COLACIONAR as certidões negativas de débitos das fazendas, dentre elas, a da Fazenda Municipal de Ananindeua/PA., considerando que um dos imóveis se encontra em tal logradouro.
Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª VCE – Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100615213315200000075212232 PETIÇÃO INICIAL Petição 22100615213331000000075212233 RG - CPF -CERTIDÃO DE NASCIMENTO dos netos_compressed (1) Documento de Identificação 22100615213386100000075212242 Docs pessoais AVÓS dos requerentes Documento de Identificação 22100615213447400000075212244 Certidões de óbito com RG - CPF e certidão de casamento dos falecidos_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615213562900000075212258 termo guarda judicial dos netos Documento de Comprovação 22100615213633100000075212249 Certidões tributárias negativas de kleber batista- NOVA Documento de Comprovação 22100615213701500000075212250 Certidões tributárias negativas - Rafaella Batista - nova Documento de Comprovação 22100615213770900000075212253 Declaração de imposto de renda - exercício 2022 e ficha fiannceira da falecida RAFAELLA_compressed Documento de Comprovação 22100615213847400000075212257 RI - imóvel na Passagem Tocantins - do Sr JORGE HENRIQUE - doc. conrtado Documento de Comprovação 22100615213918500000075212263 RI e Contrato particular - Escritura Pública - APTO VARANDA CASTANHEIRA_compressed (2) Documento de Comprovação 22100615214006400000075214135 IPTU 2022 - ANANINDEUA - GUIA DE LANÇAMENTO Documento de Comprovação 22100615214129700000075214158 PLANO DE PARTILHA assinado Documento de Comprovação 22100615214185000000075214140 IPTU - Belém e Ananindeua_compressed Documento de Comprovação 22100615214244600000075214147 IPTU 2022 - PASSAGEM TOCANTINS - Documento de Comprovação 22100615214329800000075214148 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ITCM - transação banária Documento de Comprovação 22100615214430600000075214150 DAE - ITCM Documento de Comprovação 22100615214497700000075214151 PLANO DE PARTILHA com DAE do ITCM Documento de Comprovação 22100615214545500000075214152 COMPROVANTE ITCMD Documento de Comprovação 22100615214602300000075214154 CONTA BANPARÁ Documento de Comprovação 22100615214651500000075214155 -
12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0893680-43.2022.8.14.0301
Miguel Karton Cambraia dos Santos
Dayse Mendes Jaccoud Eireli
Advogado: Helio de Xerez e Oliveira Goes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/11/2022 19:43
Processo nº 0007713-39.2017.8.14.0107
Moises Bezerra Antonio
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Bruna Lindenmayr de Ataides
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2017 11:11
Processo nº 0814059-27.2022.8.14.0000
Maria de Fatima do Carmo Ribeiro
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 10:37
Processo nº 0818262-14.2022.8.14.0006
Alex Luis Gomes da Silva
Lojas Renner S.A.
Advogado: Danilo Andrade Maia
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2022 15:56
Processo nº 0815582-69.2021.8.14.0401
Defensoria Publica do Estado do para
Eleilson dos Santos Dias
Advogado: Joana Chagas Coutinho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/08/2024 12:38