TJPA - 0018734-80.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Amilcar Roberto Bezerra Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:44
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
27/08/2025 13:54
Determinação de redistribuição por prevenção
-
26/06/2025 15:20
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO Proc. 0018734-80.2015.8.14.0301 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAFAEL BRITO SANTOS Advogados do(a) APELANTE: RAISA FONSECA MORAIS DA COSTA - PA19074-A, LEANDRA CONCEICAO CARDOSO DE REZENDE - PA19487-A APELADO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA11270-A, ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE - PA1069-A RELATOR: DES.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESPACHO Considerando a META 03 anunciada pelo CNJ para o ano de 2025, que almeja estimular a conciliação, determino as seguintes providências: 1.
Intimem-se as partes acerca da possibilidade de conciliação, concedendo-lhes o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. 2.
Caso uma das partes apresente proposta de acordo, intime-se a parte adversa para manifestar-se, no mesmo prazo. 3.
Havendo interesse na realização de audiência de conciliação as partes deverão apresentar manifestação nos autos, explicitando sua intenção. 4.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me imediatamente os autos conclusos, devidamente certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de maio de 2025.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES Desembargador Relator -
26/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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07/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:05
Decorrido prazo de RAFAEL BRITO SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 00:05
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Turma de Direito Privado APELAÇÃO CÍVEL (198) 0018734-80.2015.8.14.0301 APELANTE: RAFAEL BRITO SANTOS Advogados do(a) APELANTE: RAISA FONSECA MORAIS DA COSTA - PA19074-A, LEANDRA CONCEICAO CARDOSO DE REZENDE - PA19487-A APELADO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) APELADO: ARTHUR LAERCIO HOMCI DA COSTA SILVA - PA14946-A, DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE - PA11270-A, ALMERINDO AUGUSTO DE VASCONCELLOS TRINDADE - PA1069-A D E S P A C H O Considerando a atribuição da competência direta e exclusiva do Juízo “ad quem” para realizar o juízo de admissibilidade, conforme vaticina o art. 1.010, §3º do CPC/2015, recebo a apelação em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do referido diploma legal.
P.R.I.C. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém (PA), 11 de dezembro de 2024.
AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARÃES DESEMBARGADOR RELATOR -
13/12/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 16:43
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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