TJPA - 0097631-34.2015.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:25
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2024 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0097631-34.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RELATÓRIO FALIMENTAR (135) REQUERENTE: TSUGUO KOYAMA REQUERIDO(A): EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A SENTENÇA Trata-se de relatório inicial e prestação de contas apresentada pelo administrador judicial da falida EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A referente aos meses de dezembro de 2008 a 26 de junho de 2009.
Documentos.
Manifestação do atual Administrador Judicial (ID 80407941).
Manifestação do Ministério Público (ID. 83702948 - Pág. 1-6).
Decorrido o prazo razoável sem que tenha havido impugnação de terceiros e credores. É o relatório.
Fundamento e decido.
Na forma do artigo 154 da Lei 11.105/01: Art. 154. (...) § 1º As contas, acompanhadas dos documentos comprobatórios, serão prestadas em autos apartados que, ao final, serão apensados aos autos da falência. § 2º O juiz ordenará a publicação de aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, que poderão impugná-las no prazo de 10 (dez) dias. § 3º Decorrido o prazo do aviso e realizadas as diligências necessárias à apuração dos fatos, o juiz intimará o Ministério Público para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual o administrador judicial será ouvido se houver impugnação ou parecer contrário do Ministério Público. § 4º Cumpridas as providências previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, o juiz julgar as contas por sentença.
As contas foram apresentadas na forma correta, assim como as despesas, havendo relação lógica e incontestável entre ambas.
Ademais, não houve impugnação de terceiros e credores, havendo o atual Administrador da falida e o Ministério Público concordado com a lisura da atividade contábil do administrador TSUGUO KOYAMA.
Ante o exposto, HOMOLOGO as contas apresentadas, julgando-as como boas.
Sem custas e honorários.
Traslade-se cópia para os autos da Falência processo nº 0003051-84.2008.8.14.0201, independentemente do trânsito em julgado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 01:31
Decorrido prazo de EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de edital
-
10/08/2023 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 11:33
Desentranhado o documento
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10/08/2023 10:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2023 10:24
Juntada de Petição de edital
-
04/08/2023 09:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/08/2023 03:15
Publicado Despacho em 02/08/2023.
-
02/08/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0097631-34.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RELATÓRIO FALIMENTAR (135) REQUERENTE: TSUGUO KOYAMA REQUERIDO(A): EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A DESPACHO Tendo em vista a certidão de ID 93922795, à Secretaria deste juízo para que publique o aviso de que as contas foram entregues e se encontram à disposição dos interessados, podendo impugná-las no prazo de 10 (dez) dias, tudo conforme § 2º do artigo 154 da Lei 11.101/05.
Intime-se Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
31/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2023 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:52
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2023 01:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
18/04/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/04/2023 08:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0097631-34.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RELATÓRIO FALIMENTAR (135) REQUERENTE: TSUGUO KOYAMA REQUERIDO(A): EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A DESPACHO Certifique-se se foi cumprida a providência prevista no § 2º do artigo 154 da Lei 11.101/05.
Na hipótese de haver sido cumprida, venham os autos conclusos para julgamento.
Em caso negativo, proceda a secretaria o seu cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 04:01
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0097631-34.2015.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: TSUGUO KOYAMA REQUERIDO(A): EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A DESPACHO Dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação, considerando a petição de ID 80407941 e seguintes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 17:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 04:32
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 04:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 04:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:10
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
27/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:30
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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05/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:12
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:26
Decorrido prazo de EIDAI DO BRASIL MADEIRAS S/A em 24/01/2022 23:59.
-
17/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 09:42
Juntada de Petição de petição inicial
-
11/11/2021 13:24
Classe Processual alterada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
11/11/2021 12:21
Processo migrado do sistema Libra
-
11/11/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 11:53
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00976313420158140201: - Número de páginas inserido: 140. - Número de volumes inserido: 1.
-
28/09/2021 10:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/09/2021 10:45
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/09/2021 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2021 10:40
Mero expediente - Mero expediente
-
21/09/2021 11:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2021 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2021 11:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/06/2021 13:49
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/06/2021 13:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/06/2021 09:36
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/06/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2021 09:33
Mero expediente - Mero expediente
-
07/06/2021 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2021 13:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
18/01/2021 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2021 11:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/07/2020 11:36
Mero expediente - Mero expediente
-
07/07/2020 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2020 09:39
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2020 09:37
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/07/2020 12:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2020 12:52
Mero expediente - Mero expediente
-
01/07/2020 13:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2020 13:16
OUTROS
-
17/03/2020 13:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 13:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 14:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4074-53
-
13/03/2020 14:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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13/03/2020 14:44
Remessa
-
13/03/2020 14:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/02/2020 09:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2020 13:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/02/2020 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/02/2020 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/02/2020 11:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/02/2020 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/02/2020 11:08
Mero expediente - Mero expediente
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26/09/2019 10:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/09/2019 10:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/09/2019 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/09/2019 09:52
AGUARDANDO PRAZO
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29/08/2019 10:43
OUTROS
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30/05/2019 08:50
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/05/2019 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/10/2017 08:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00976313420158140201: - Classe Antiga: 44, Classe Nova: 1425. - Ação Coletiva: N.
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16/11/2015 11:37
VISTA A PARTE - REMESSA DOS AUTOS Nº 0097631-34.2015, CONTENDO DE 02 A 130, AO DR. RICARDO JOSÉ DA CRUZ PINHEIRO, ADMINISTRADOR JUDICIAL DA EIDAI DO BRASIL S/A, CONFORME DESPACHO ÀS FLS. 130-V.
-
28/10/2015 10:54
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
28/10/2015 10:34
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2015
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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