TJPA - 0806958-21.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 04/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:01
Juntada de identificação de ar
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28/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:29
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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23/05/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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20/05/2025 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:18
Juntada de Carta
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0806958-21.2022.8.14.0005 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nome: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Endereço: AVENIDA "MARECHAL RONDON", 41, CENTRO, COLíDER - MT - CEP: 78500-000 EXECUTADO: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA, MARLENE CELESTINO DESPACHO R.
H. 1- Diante do certificado retro, determino a intimação da parte autora pessoalmente para indicar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito e promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com espeque no § 1º do artigo 485 do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito. 2- Após o escoamento do prazo, com ou sem manifestação, de tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA JUIZ DE DIREITO -
18/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806958-21.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADOS: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA, MARLENE CELESTINO DECISÃO
Vistos.
Indefiro, por ora, a citação por edital, considerando que embora o Diploma Processual Civil possibilite a realização de citação pela via editalícia quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o réu, tal modalidade de citação somente deve se proceder após o esgotamento de todos os meios possíveis para sua localização, sob pena de violação ao devido processo legal e consequente nulidade processual.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO POR EDITAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DISPONÍVEIS.
NULIDADE DO ATO.
I.
Por representar medida extraordinária, a citação por edital deve ser precedida de providências exaurientes voltadas à localização do demandado.
II.
Sobretudo nas hipóteses em que remanescem medidas ao alcance do demandante ou passíveis de adoção mediante o concurso do aparelho judiciário, tais como consultas a base de dados oficiais mediante os sistemas eletrônicos disponíveis, não se pode admitir que a citação seja feita de forma precipitada pelo mecanismo editalício.
III.
A par da declaração do autor da demanda no sentido de que o réu está em lugar incerto e não sabido, a citação por edital deve ser antecedida de todas as providências cabíveis para viabilizar a citação pelo correio ou por oficial de justiça.
IV.
Considera-se nula, à luz do artigo 247 do Código de Processo Civil, a citação por edital que não foi precedida do esgotamento dos meios disponíveis para a localização do réu.
V.
Recurso conhecido e provido.
Sentença anulada. (Acórdão n.885789, 20110112206976APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 15/07/2015, Publicado no DJE: 04/09/2015.
Pág.: 180) Na hipótese dos autos, verifico que foram realizadas apenas diligências voltada à localização do endereço dos executados nos sistemas INFOJUD e SISBAJUD (ID's 115022565, 115022566 e 116494457), não havendo o esgotamento dos meios disponíveis para localização do réu.
Isto posto, RESOLVO: 1- Determino a realização de pesquisa do endereço dos executados através do Sistema SIEL e RENAJUD, para tanto, intime-se o exequente a fim de que promova o recolhimento das custas intermediárias, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Comprovado o pagamento das custas processuais, proceda-se à busca de endereço através dos referidos sistemas eletrônicos.
P.
I.
C.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema. (Assinado digitalmente) JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
14/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
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08/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 10:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 06:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0806958-21.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do Exmo.
Dr.
José Leonardo Pessoa Valença, Juiz de Direito Titular, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira, nos termos do art. 1º, § 1º, inciso V, da Ordem de Serviço Conjunta nº 001/2008, fica intimada a parte requerente, através do seu patrono, para manifestação e requerimentos cabíveis acerca da certidão (id 124867690 e id 124867691), no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira (PA), 2 de setembro de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
02/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 14:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/08/2024 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2024 11:38
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 11:38
Mandado devolvido cancelado
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01/08/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2024 11:34
Mandado devolvido cancelado
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29/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO-INTIMAÇÃO CÍVEL Processo nº 0806958-21.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Advogado: JEAN CARLOS ROVARIS OAB: MT12113-O Endereço: desconhecido EXECUTADO: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA, MARLENE CELESTINO Considerando as disposições contidas no Artigo 1º, § 2º, do Provimento nº 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI do TJE/PA, fica intimado a parte requerente, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas intermediárias.
Altamira (PA), 18 de julho de 2024 LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO Diretor de Secretaria (assinatura de ordem do MM.
Juiz, de acordo com o art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006-CJRMB e art. 1º do Provimento nº 008/2014-CJRMB) -
18/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2024 10:53
Realizado cálculo de custas
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17/07/2024 14:17
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 06:17
Decorrido prazo de M. CELESTINO DISTRIBUIDORA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:17
Decorrido prazo de MARLENE CELESTINO em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 05:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 03:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 01:53
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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12/05/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0806958-21.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADOS: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA e MARLENE CELESTINO DESPACHO R.
H. 1- Procedi à consulta de endereço dos executados através dos sistemas SISBAJUD E INFOJUD documentos em anexo. 2- Sendo encontrado endereço diverso do indicado nos autos, renove-se a diligência de citação, penhora e avaliação, observando-se os termos da decisão inicial (id 87021749). 3- Restando infrutífera a pesquisa de novo endereço, intime-se a parte exequente para requerer o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
08/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 08:03
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/05/2024 13:06
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2024 04:08
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0806958-21.2022.8.14.0005 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT EXECUTADO: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA, MARLENE CELESTINO DESPACHO R.H. 1- Defiro a busca de endereços dos executados através dos sistema INFOJUD, SIEL e SISBAJUD. 2- Intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas processuais, relativamente às requisições via eletrônica, em conformidade com o art. 3º, § 8º, da Lei nº 8.328/2015, sob pena de caracterizar abandono da causa. 3- Após, voltem os autos conclusos.
Altamira/PA, data e hora conforme sistema.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
13/12/2023 11:27
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2023 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/10/2023 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/09/2023 08:57
Realizado cálculo de custas
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13/09/2023 06:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:02
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2023 03:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:02
Decorrido prazo de M. CELESTINO DISTRIBUIDORA em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:55
Decorrido prazo de MARLENE CELESTINO em 31/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 00:55
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT em 30/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2023 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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11/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2023
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10/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº 0806958-21.2022.8.14.0005 Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NORTE MATO-GROSSENSE - SICREDI NORTE MT Executados: M.
CELESTINO DISTRIBUIDORA e MARLENE CELESTINO Endereço: RUA PADRE AURELIO GANZER, 909, CENTRO, CASTELO DOS SONHOS, ALTAMIRA - PA - CEP: 68379-200 DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA E AVALIAÇÃO Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829), no valor de R$ 398.109,08 (trezentos e noventa e oito mil, cento e nove reais e oito centavos). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 4.
Conste, também, que o(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o(s) executado(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o(s) executado(s) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e penhora e avaliação.
Altamira/PA, 20 de fevereiro de 2023.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
08/03/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 03:37
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 08:29
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0806958-21.2022.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 23 de novembro de 2022.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito Titular -
23/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 18:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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