TJPA - 0804765-33.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 06:27
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804765-33.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc.
Considerando a certidão do ID. 135713918 - Pág. 1, DETERMINO a intimação do exequente através do seu advogado, apenas pela via eletrônica, ou pessoalmente, se não possui patrono constituído, a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Caso positivo, para que requeira o que entender de direito, no mesmo prazo acima descrito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
12/05/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
10/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:08
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:43
Processo Reativado
-
14/01/2025 11:42
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2025 11:39
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 11:39
Audiência Instrução e Julgamento convertida em diligência para 25/07/2023 14:10 Vara de Juizado Especial Cível e Criminal de Altamira.
-
13/01/2025 11:32
Juntada de Alvará
-
01/01/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DESPACHO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804765-33.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: REQUERENTE: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Vistos, etc. 1 - Defiro a petição de ID 133567523. 2 - Por consequência, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, na forma como requerida pelo seu patrono(a) em na referida petição, considerando que a procuração constante nos autos (ID 76517364) lhe outorga poderes especiais de receber e dar quitação. 3 - Por cautela, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência do teor do presente despacho. 4 - No tocante à manifestação da parte autora acerca do descumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o que entender de direito, sob pena de preclusão.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
13/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:31
Expedido alvará de levantamento
-
12/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804765-33.2022.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE a REQUERIDA, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos de Declaração apresentados, de forma tempestiva, pela parte autora (ID n° 131153376), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024, às 08:16:13h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
14/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 08:16
Juntada de ato ordinatório
-
12/11/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 10:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0804765-33.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, e considerando a certidão de trânsito em julgado, ID retro, INTIME-SE o(a) requerente, por meio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Havendo interesse, deverá instruir o pedido executivo com a planilha de débito atualizada e a atualização do endereço da parte requerida/executada.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, às 12:55:58h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
26/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:56
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 12:55
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
16/08/2024 03:48
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 20:37
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
-
17/08/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
27/07/2023 13:58
Juntada de identificação de ar
-
26/07/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 07:46
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 15:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/05/2023 23:59.
-
06/07/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 09:30
Juntada de Ofício
-
05/06/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
-
01/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 01:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
28/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804765-33.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Reclamante: Nome: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua X, 3114, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-046 Reclamado Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE o(a) REQUERIDA através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste nos autos no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) acerca dos Embargos de Declaração apresentada pela parte autora TEMPESTIVAMENTE (ID n° 93176778), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 25 de Maio de 2023, às 10:44:02hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
25/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 03:47
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
18/05/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804765-33.2022.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Reclamante: Nome: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua X, 3114, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-046 Reclamado Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – MANDADO Vindo-me os autos conclusos, verifico que, ao ID 76754370, foi deferida a concessão de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida "se abstenha de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da promovente, referentes aos valores sub judice e ao cartão de crédito nº 43463921 7807 1011, com validade em 08/27, CVC: 342, bandeira VISA , sob pena de multa de 3 vezes o valor de cada desconto efetivado depois da ciência da presente decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; 2) cancelar, imediatamente, o cartão de crédito acima mencionado, até ulterior deliberação deste Juízo”.
A parte requerida foi regularmente citada em 28/11/2022, conforme certidão de ID 84772720.
Ao ID 84334196, o banco réu informou o cumprimento da liminar, com relação à suspensão dos descontos de R$ 242,25 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes ao cartão de crédito - RMC (contrato nº 760370065-4), efetivada em 28/12/2022.
Nada restou comprovado, todavia, quanto à suspensão das parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), relativas ao empréstimo bancário (contrato nº 360370727-8).
Ao ID 89671385, sobreveio decisão deste Juízo determinando nova intimação da parte requerida, para promover o adimplemento da obrigação de fazer remanescente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de majoração da multa cominatória.
Ocorre que, nesta oportunidade, observo que a instituição financeira requerida foi cientificada quanto ao teor dessa determinação judicial em 30/03/2023, findo o seu prazo sem a efetiva comprovação de atendimento.
Nesse contexto, considerando a sequência de atos relatados acima, bem como os fatos novos noticiados pela parte autora nos ID 89848058 a ID 92384701, RESOLVO: 1 - Expeça-se ofício ao INSS, a fim de que se faça cessar o desconto mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), relativas ao empréstimo bancário (contrato nº 360370727-8), realizado pelo banco requerido no benefício previdenciário da parte autora; 2 - Quanto ao novo pedido de tutela antecipada, entendo que estão presentes requisitos necessários para a concessão desta, previstos no artigo 300 do CPC, vez que a probabilidade do direito ficou demonstrada com a juntada das inúmeras ligações que vem recebendo a autora e sua patrona, para cobrança do débito em discussão, caracterizando, assim, o abuso do direito.
Por outro lado, verifico o perigo de dano grave e de difícil reparação, tendo em vista que a demora do provimento final pode agravar a situação da parte autora, vez que as cobranças excessivas acarretam além da perturbação, que excede o mero aborrecimento, a perda do tempo útil do autor.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido retro, para determinar que o banco réu faça cessar as ligações abusivas à autora e sua patrona, no prazo de 03 (três) dias contados da efetiva intimação, bem como apresente em juízo os números de telefones utilizados para tais cobranças, ou instituições parceiras eventualmente habilitadas a proceder tal cobrança, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo deste Juízo adotar outras medidas que se fizerem necessária para o cumprimento dessa medida. 3 - Advirto que eventual execução das astreintes em desfavor da parte requerida estará condicionada à confirmação da medida liminar (concessão da tutela antecipada de urgência) e correspondente arbitramento em sentença condenatória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
15/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 11:03
Juntada de Ofício
-
14/05/2023 17:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2023 06:00.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804765-33.2022.8.14.0005 REQUERENTE: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, ao ID 76754370, foi deferida a concessão de tutela de urgência, para determinar que a parte requerida "1) se abstenha de realizar quaisquer descontos no benefício previdenciário da promovente, referentes aos valores sub judice e ao cartão de crédito nº 43463921 7807 1011, com validade em 08/27, CVC: 342, bandeira VISA , sob pena de multa de 3 vezes o valor de cada desconto efetivado depois da ciência da presente decisão, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal; 2) cancelar, imediatamente, o cartão de crédito acima mencionado, até ulterior deliberação deste Juízo.".
Ao ID 84334196, sobreveio petição da parte requerida para informar o cumprimento da medida liminar, com relação aos descontos de R$ 242,25 (duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), referentes ao cartão de crédito - RMC (contrato nº 760370065-4).
Nada restou comprovado, todavia, quanto à suspensão das parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), relativas ao empréstimo bancário (contrato nº 360370727-8).
Diante das alegações da reclamante no ID 88725616, bem como dos documentos juntados, determino: 1- Proceda-se com urgência a nova intimação da reclamada para cumprir INTEGRALMENTE a determinação judicial de ID 76754370, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou comprovar que já o fez; 2- No caso de novo descumprimento, fica desde já majorada a multa imposta para R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, sem prejuízo da incidência da multa anterior; 3 - Advirta-se, no entanto, que a efetiva condenação e execução das astreintes ficará condicionada à confirmação da tutela de urgência em sentença.
P.
I.
Cumpra-se.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, 27 de março de 2023.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
28/03/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 20:27
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
10/02/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
20/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (43603) Processo nº 0804765-33.2022.8.14.0005 Reclamante: Nome: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua X, 3114, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-046 Reclamado Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Considerando que o requerido foi citado apenas no dia 28/11/2022, conforme certidão de ID. 84772720, bem como considerando que houve o cumprimento da decisão liminar, conforme demonstrado em petição de ID. 84334196, INDEFIRO o pedido de ID. 83301386.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 25/07/2023.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
19/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2022 02:34
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
08/12/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:57
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0804765-33.2022.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO Reclamante: Nome: JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA Endereço: Rua X, 3114, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-046 Reclamado Nome: BANCO PAN S.A.
Endereço: Rua Vinte e Oito de Setembro, 267, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-100 De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que a correspondência de ID 78147851, foi devolvido a este Juízo com justificativa, Mudou-se, ou seja, sem a finalidade atingida, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA) se, ainda, possui interesse no prosseguimento deste feito, bem como para atualizar/retificar ou ratificar o endereço com CEP da parte requerida, sob pena de extinção.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessários.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022, às 12:16:39hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 04:16
Decorrido prazo de JANE APARECIDA SANTOS OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
13/09/2022 03:32
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 13:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/07/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
-
08/09/2022 19:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830558-90.2021.8.14.0301
Ione Isabel Marques de Carvalho
Parceria Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Amanda de Cassia Souza do Carmo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/06/2021 01:06
Processo nº 0803616-98.2022.8.14.0070
Rosivana dos Passos da Silva
Advogado: Kenia Soares da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2022 13:39
Processo nº 0005167-27.2013.8.14.0050
Cirlene Borges da Silva
Salesio Lengouski
Advogado: Jose Carlos Soares de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2013 10:01
Processo nº 0887130-32.2022.8.14.0301
Amazonia Industria e Comercio de Produto...
Advogado: Luis Guilherme Carvalho Brasil Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/11/2022 07:02
Processo nº 0803207-25.2022.8.14.0070
Jedson da Costa
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Eloi Contini
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/08/2022 15:44