TJPA - 0893229-18.2022.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Silvia Mara Bentes de Souza Costa da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 12:05
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:35
Decorrido prazo de THIENE DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THIENE DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de carta
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0893229-18.2022.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:49
Expedição de Carta.
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10/06/2025 12:50
Conhecido o recurso de THIENE DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *08.***.*08-17 (RECORRENTE) e provido em parte
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20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 12:42
Juntada de Petição de carta
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09/05/2025 11:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/03/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:10
Retirado de pauta
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05/03/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 19:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0893229-18.2022.8.14.0301 AUTOR: THIENE DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS RIBEIRO REU: TELEFONICA BRASIL S/A DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Presume-se pobre (nos termos da lei) quem produz esta afirmação nos autos, até prova em contrário.
Não há no processo indícios outros, que afastem a presunção de pobreza, declarada pela parte autora..
Ressalto, por oportuno, que o efeito da decisão que concede o benefício da assistência judiciária gratuita é ex nunc, não retroagindo para alcançar fatos anteriores ao seu deferimento, conforme precedentes do STJ.
Assim sendo, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita e isento-a do preparo do recurso.
Recebo o recurso, somente no efeito devolutivo, com esteio no art. 43 da Lei dos Juizados Especiais.
Em vista da apresentação tempestiva das contrarrazões, conforme certidão constante nos autos (ID 128415178), encaminhe-se o processo à Turma Recursal.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA (Documento datado e assinado digitalmente) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível -
13/11/2024 10:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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