TJPA - 0802050-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Autos nº 0802050-03.2022.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) RECLAMANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTINO ROCHA RECLAMADO: SONIA MARIA DE MACEDO PARENTE SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença, envolvendo as partes acima nominadas, tendo a executada efetuado o pagamento voluntário do débito (ID 80136035).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...]; II - a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, a parte devedora procedeu ao pagamento voluntário da dívida, sem oposição ao valor pelo credor, sendo juntada o Termo de Quitação de Dívida assinado pelo exequente (ID 80136035), sendo a extinção da execução a medida que se impõe.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com suporte no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitado em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, arquive-se com baixa no registro.
BELÉM, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
SERVE O PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO / OFÍCIO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
DANILO BRITO MARQUES Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) auxiliando a 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém- PORTARIA Nº 3750/2022-GP. -
23/11/2022 10:42
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 17:56
Homologada a Transação
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03/11/2022 22:58
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 22:57
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 13:15
Juntada de Certidão
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28/07/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 05:19
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CELESTINO ROCHA em 26/07/2022 23:59.
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25/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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25/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
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22/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 09:42
Conclusos para despacho
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04/04/2022 09:41
Audiência Una cancelada para 16/05/2022 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/01/2022 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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17/01/2022 11:48
Audiência Una designada para 16/05/2022 09:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/01/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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