TJPA - 0812127-62.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Eva do Amaral Coelho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
19/06/2024 12:30
Baixa Definitiva
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15/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:09
Publicado Ementa em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2024 08:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 08:36
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PROCESSO ApCrim N.º 0812127-62.2022.8.14.0401 ÓRGÃO: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL ORIGEM: COMARCA DE BELÉM/PA APELANTE: MICAEL MERELLIS NEVES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: DR.
HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA RELATORA: DESA.
EVA DO AMARAL COELHO REVISOR: DES.
PEDRO PINHEIRO SOTERO APELAÇÃO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO.
RECURSO DEFENSIVO.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 NA FRAÇÃO MÁXIMA.
IMPROVIDO.
APREENSÃO DE APETRECHOS PARA O TRÁFICO.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADES CRIMINOSAS.
AFASTAMENTO DA DETRAÇÃO OPERADA PELO JUÍZO SINGULAR.
PROCEDÊNCIA.
SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO ACORDAM os Exmos.
Desembargadores que integram a Egrégia 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO e no mérito DAR-LHE PARCIALMENTE PROVIMENTO, para afastar a detração aplicada em sentença, mantendo os demais termos da decisão, conforme fundamentação do voto da relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos ________ dias do mês de _________ de 2024.
Este julgamento foi presidido por _____________________. -
10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:43
Conhecido o recurso de MICAEL MERELLIS NEVES - CPF: *60.***.*26-57 (APELANTE) e provido em parte
-
08/05/2024 09:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/04/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2024 12:26
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:56
Juntada de Ofício
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18/02/2023 19:16
Recebidos os autos
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18/02/2023 19:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
-
30/01/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 07:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 23:21
Recebidos os autos
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10/01/2023 23:21
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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