TJPA - 0820531-48.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Processo 0816701-14.2022.8.14.0051 REQUERENTE: JORGE LUIS DA PAIXAO PIMENTA Advogado(s) do reclamante: JOSE ARTUR MACHADO LIMA REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, GUSTAVO FREIRE DA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Autora para manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre os documentos juntados aos autos, os quais apontam o cumprimento da sentença prolatada, requerendo o que lhe aprouver.
No caso de cumprimento de obrigação de pagar, a parte manifestará sobre a anuência com o valor depositado, devendo informar dados bancários (nome da instituição bancária, número da agência, número da conta, tipo de conta - corrente ou poupança -e dígito verificador, nome completo da parte, número de CPF ou CNPJ) para transferência de valores eventualmente existentes em conta vinculada ao processo, em nome do vencedor ou seu representante legal, ou de ambos, devidamente identificados e com poderes específicos para recebimento e quitação e recolhidas as custas, se houver.
Os dados devem ser conferidos pela parte para evitar estorno do valor e arquivamento do feito com valores vinculados.
A ausência de manifestação no prazo indicado implicará em reconhecimento da quitação havida, destinação de valores porventura existentes para o Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e imediato arquivamento destes autos.
Santarém, 10 de maio de 2023.
REGINA DAMASCENO OLIVEIRA DE SOUZA Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
04/03/2022 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/02/2022 02:10
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/02/2022 23:59.
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19/01/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
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22/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 13:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2021 13:26
Conclusos para decisão
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11/12/2021 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 12:47
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 11:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/11/2021 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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23/11/2021 22:53
Conclusos para julgamento
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08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 00:32
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:59
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2021 00:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2021 00:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2021 13:25
Conclusos para decisão
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14/05/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
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19/03/2021 22:33
Conclusos para decisão
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19/03/2021 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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