TJPA - 0803128-11.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 18:12
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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01/03/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA GOMES em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 04:49
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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15/02/2024 15:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/02/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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25/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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25/01/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA PEREIRA GOMES em 19/12/2022 23:59.
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16/12/2022 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SECRETARIA DA 1.ª VARA.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente instrumento, extraído dos autos supramencionados, nos termos do art. 351 do CPC e art. 1º, §2º, II do Prov. nº 006/2006 – CJRMB, com aplicação autorizada pelo Prov. nº 006/2009 - CJCI, fica a parte requerente, por meio de seu (sua) advogado (as), devidamente INTIMADO (AS), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s).
Conceição do Araguaia, 14 de dezembro de 2022.
Al Jarreaux D’Cesares V. da S.
Barbosa Diretor de Secretaria da 1ª Vara -
14/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 00:28
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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24/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0803128-11.2022.8.14.0017 AUTOR: MARIA MADALENA PEREIRA GOMES Nome: MARIA MADALENA PEREIRA GOMES Endereço: RM BATISTA, S/N, ZONA RURAL, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: AL RIO NEGRO, 161, 17 andar, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO Foi determinado por este Juízo a intimação do Requerente para que comprovasse aos autos a hipossuficiência alegada.
Visando atender à determinação judicial, o auto apresentou petição no id n. retro.
Passo a deliberar. 1.
Preliminarmente, determino a prioridade à parte autora, haja vista tratar-se de idoso nos termos do artigo 71 do Estatuto do Idoso. 2.
Recebo a petição inicial, eis que preenche os requisitos legais. 3.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, por vislumbrar a presença de seus requisitos (art. 98, do CPC). 4.
Cite-se o requerido, para que apresentar contestação, no prazo legal, nos moldes da legislação de regência, nos termos do artigo 335, do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação intime-se a parte autora para replicar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 437 do Código de Processo Civil.
Serve o(a) presente decisão/despacho, por cópia digitada, como mandado de citação/intimação/ofício, nos termos do provimento nº. 003/2009-CRMB/TJPA.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
Marília de Oliveira Juíza de Direito Substituta -
22/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 23:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2022 15:33
Conclusos para decisão
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20/10/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 03:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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24/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 16:34
Conclusos para decisão
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13/09/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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