TJPA - 0801908-02.2022.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2025 12:24
Juntada de mandado
-
17/07/2025 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:00
Juntada de despacho
-
31/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/03/2025 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/02/2025 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2025 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 17:54
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
25/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 21:52
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:25
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:34
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:07
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
03/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 00:00
Intimação
ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO: INTIME-SE a(s) Defesa(s) do(s) acusado(s) CHARLENE ROSA DOS SANTOS para apresentação de Alegações Finais no prazo legal.
Nos termos do art. 1°, §1º, do Provimento n°006/2006-CJRMB (DJ 20.10.2006), e por ordem da Exma.
Juíza de Direito.
Bragança, 27 de março de 2024 Kelly Batista da Silva Diretora de Secretaria da Vara Criminal da Comarca de Bragança/PA -
29/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/09/2023 09:00 Vara Criminal de Bragança.
-
01/09/2023 06:54
Decorrido prazo de ADALBERTO UCHOA RODRIGUES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:54
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 09:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
12/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 13:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2023 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL N° 0801908-02.2022.8.14.0009 RÉU: ADALBERTO UCHOA RODRIGUES RÉU: CHARLENE ROSA DOS SANTOS DELITO: LAVAGEM DE CAPITAIS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 15 de dezembro 2022 dezembro 12h00min, reuniram-se em ambiente virtual pelo aplicativo TEAMS, em conformidade com a Portaria n° 10/2020 GP/VP/CJRMB/CJCI do TJPA, presente a MM.
DRA.
RAFAELA DE JESUS MENDES DE MORAIS, Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, tendo atendido ao chamado estando presente o(a) representante do Ministério Público Estadual DR.
JOÃO BATISTA CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR.
PRESENTE o acusado ADALBERTO UCHOA RODRIGUES, acompanhado por seu advogado DR.
ROBERTO ANTÔNIO DAS SANTOS PANTAJA, OAB/PA Nº 11.356.
PRESENTE a ré CHARLENE ROSA DOS SANTOS, assistida pela advogada DRA.
MARIA ADRIANA LIMA DE ALBUQUERQUE, OAB PA20.854.
TESTEMUNHAS arroladas pelo MPE: ERIR RIBEIRO COSTA NETO, Delegado de Polícia Civil; GERSON ADERSON CORREIA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil; ALAN HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE, Investigador de Polícia Civil; ODIRLEY MORAES DA ROCHA, Investigador de Polícia Civil; IZABELLA CAROLINA COSTA SILVA; MAURO NUNES DE SOUSA JUNIOR; MARIA DE FÁTIMA BORGES DE OLIVEIRA.
TESTEMUNHAS arroladas pela DEFESA: VALDETE SILVA DOS REIS; MARIA ANGELICA OSTA MARTINS.
ABERTA a AUDIÊNCIA, em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPE: ERIR RIBEIRO COSTA NETO, Delegado de Polícia Civil, compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, na ausência do acusado por manifestação verbal da testemunha, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPE: GERSON ADERSON CORREIA DOS SANTOS, Investigador de Polícia Civil, compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, na ausência do acusado por manifestação verbal da testemunha, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPE: ALAN HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE, Investigador de Polícia Civil, compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, na ausência do acusado por manifestação verbal da testemunha, gravado em áudio e vídeo.
Em seguida, passou-se à QUALIFICAÇÃO E OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELO MPE: MARIA DE FÁTIMA BORGES DE OLIVEIRA, compromissado(a) e advertida na forma da Lei.
Depoimento colhido nos termos do art. 212 do CPP, na ausência do acusado por manifestação verbal da testemunha, gravado em áudio e vídeo.
Em diligência, nada foi requerido.
O MPE insistiu na oitiva das testemunhas ausentes, IZABELLA CAROLINA COSTA SILVA, Policial Civil, e MAURO NUNES DE SOUSA JUNIOR, atualmente custodiado em estabelecimento prisional no estado do Ceará.
As defesas de ambos os réus pleitearam pela revogação das prisões preventivas, ao que o Ministério Público se manifestou de forma desfavorável, conforme registrado em gravação que passará a constar nos autos.
DELIBERAÇÃO: Redesigno audiência para o dia 11 de setembro de 2023, às 09h00min, para oitiva das testemunhas ausentes e para interrogatório dos réus.
Determino a requisição, através de ofício, da PC IZABELLA CAROLINA COSTA SILVA.
Determino, ainda a expedição de ofício ao estabelecimento prisional em que a testemunha MAURO NUNES DE SOUSA JUNIOR se encontra custodiado, no estado do Ceará, devendo a secretaria proceder a consulta nos autos de execução penal por que responde a testemunha para certificar-se do local exato em que se encontra.
Quanto ao pedido da defesa, passo a decidir: Apesar de haver indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, verifico que há excesso de prisão na prisão dos réus, considerando que a instrução processual não pode ser concluída nesta data, por motivo alheio a vontade dos acusados.
Por esse motivo, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ADALBERTO UCHOA RODRIGUES e CHARLENE ROSA DOS SANTOS e concedo aos réus a liberdade provisória, devendo cumprir as seguintes medidas cautelares (art. 282, §2º, e 319, I e IV, 327 e 328, todos do CPP): Não cometer outro crime ou contravenção; Manter atualizado seu endereço nos autos; Comparecer a todos os atos do processo; Não portar arma de qualquer espécie.
Esta Decisão serve como ALVARÁ DE SOLTURA, salvo se por outro motivo estiver preso.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ / MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009 Link para ingresso em audiência designada para o dia 11/09/2022, às 09h00min: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2M2ODhkZTctNjAwNC00MmM2LTgyMGUtOWY1ODc2OGIzNzQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2220556761-be7a-4a6d-a851-3802a5d1a574%22%7d Expeça-se o necessário.
Cientes os presentes.
Cumpra-se.
Nada mais, a MMª.
Juíza encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MMª.
Juíza, a qual dispensa as assinaturas das partes no presente termo – Art. 28 da Portaria n° 10/2020/TJE/PA.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança -
10/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:50
Intimado em Secretaria
-
10/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:45
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 10:43
Intimado em Secretaria
-
10/08/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 08:53
Cadastro de :
-
19/07/2023 12:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 21:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 16:18
Juntada de Petição de parecer
-
15/02/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE FÁTIMA BORGES DE OLIVEIRA em 23/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2023 09:00 Vara Criminal de Bragança.
-
19/12/2022 05:19
Decorrido prazo de ADALBERTO UCHOA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 05:09
Decorrido prazo de ADALBERTO UCHOA RODRIGUES em 16/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:08
Decorrido prazo de VALDETE SILVA DOS REIS em 14/12/2022 23:59.
-
18/12/2022 04:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA COSTA MARTINS em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 16:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/12/2022 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:31
Revogada a Prisão
-
15/12/2022 15:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/12/2022 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
12/12/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2022 14:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/12/2022 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/12/2022 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 22:44
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 22:35
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 28/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 19:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2022 01:18
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 00:00
Intimação
DECISÃO 1) À vista da defesa apresentada, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos. 2) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2022, às 11:00 horas. 3) Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzE1ZjQwZWQtMjhkYi00ZmU4LThkN2MtZDJlMjU5YmNlM2Fh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22dcd74f4e-f602-4fa4-99a3-e73ff3d47044%22%7d 4) Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected].
Expeça-se os expedientes necessários.
Intimem-se e Requisite-se.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
Bragança, 17 de outubro de 2022.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
26/11/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:12
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/11/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 10:07
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 10:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 10:02
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 10:00
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 10:00
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:58
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:56
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:43
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 09:38
Intimado em Secretaria
-
25/11/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 09:34
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 09:25
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Em atenção a petição ID 81219859, oportuno destacar que o artigo 112 do Código de Processo Civil/2015, preceitua que: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” No presente caso, o Advogado Dr.
ROBERTO PANTOJA, OAB/PA11.356, não comprovou a comunicação à acusada CHARLENE ROSA DOS SANTOS da renúncia do mandato por ela outorgado Subsidiariamente ao art. 122 do CPC, compete ao advogado comprovar que cientificou seu cliente da renúncia.
E, no caso dos autos, a renúncia não foi comunicada ao acusado/constituinte.
Acerca do tema, destaco o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO.
RENÚNCIA.
NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE. 1.
Conforme precedentes, a renúncia ao mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante. 2.
Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia. 3.
Enquanto o mandante não for notificado, e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incumbe ao advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão. (...) AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 251515-11.2016.8.09.0000, Rel.
DR(A).
SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, 4A CÂMARA CÍVEL, julgado em 20/10/2016, DJe 2140 de 31/10/2016).
Negritei.
Assim, intime-se os advogados subscritor da petição ID 81219859, para comprovar a ciência da parte requerida à renúncia do mandato procuratório, ou apresentar substabelecimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Bragança – 21 novembro de 2022 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
22/11/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 00:36
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA DE BRAGANCA-PA em 03/11/2022 23:59.
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18/10/2022 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/12/2022 11:00 Vara Criminal de Bragança.
-
17/10/2022 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/10/2022 19:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 19:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:49
Cancelada a movimentação processual
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07/10/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 04:21
Decorrido prazo de CHARLENE ROSA DOS SANTOS em 21/09/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:44
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
28/09/2022 08:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 03:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/09/2022 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 11:12
Mantida a prisão preventida
-
12/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
10/09/2022 23:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2022 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 09:15
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
05/09/2022 12:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Petição de mandado
-
05/09/2022 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 13:53
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:05
Mantida a prisão preventida
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31/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:33
Conclusos para despacho
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30/08/2022 18:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
28/08/2022 13:45
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
28/08/2022 13:45
Recebida a denúncia contra ADALBERTO UCHOA RODRIGUES (INDICIADO) e CHARLENE ROSA DOS SANTOS - CPF: *05.***.*04-23 (INDICIADO)
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18/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
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16/08/2022 10:31
Juntada de Petição de revogação de prisão
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13/07/2022 18:32
Juntada de Petição de denúncia
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22/06/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 22:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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