TJPA - 0860858-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:08
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 20:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE QUARENTOES DO SEVILHA - ABQS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
-
02/12/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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13/11/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:26
Juntada de carta
-
13/11/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:25
Juntada de carta
-
08/09/2024 03:14
Decorrido prazo de NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/05/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2024 04:03
Decorrido prazo de NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 12:07
Conclusos para decisão
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27/03/2024 12:06
Entrega de Documento
-
16/03/2024 02:28
Decorrido prazo de NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:40
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO Nº:0860858-98.2022.8.14.0301 1.
Chamo o processo à ordem.
Observo que a autora não outorgou ao seu advogado poderes especiais para desistir da ação, o que é imprescindível para a homologação do pedido de ID 94633403 (artigo 105 do Código de Processo Civil), razão pela qual, determino que o procurador da autora seja intimado para, no prazo de quinze dias, juntar aos autos procuração outorgando-lhe poderes especiais para desistir da ação ou pedido de desistência subscrito pela própria autora. 2.
Indefiro o pedido de ID 99515139, em virtude de o réu já ter sido intimado pessoalmente para se manifestar sobre o pedido de desistência (ID 99476049). 3.
Cientifique-se a Defensoria Pública.
Belém-PA, 12 de janeiro de 2024.
Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito -
21/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:19
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:19
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 09:26
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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28/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE QUARENTOES DO SEVILHA - ABQS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:08
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 10:15
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2023 09:01
Cancelada a movimentação processual
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12/06/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE QUARENTOES DO SEVILHA - ABQS em 19/04/2023 23:59.
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04/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
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27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 06:37
Juntada de identificação de ar
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17/03/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:23
Decorrido prazo de NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA em 15/12/2022 23:59.
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23/11/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2022 05:54
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860858-98.2022.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA REU: ASSOCIACAO BENEFICENTE QUARENTOES DO SEVILHA - ABQS Endereço: JARDIM SEVILHA, S/N, : ROD.
AUGUSTO MONTENE; : KM 07;, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-210 DECISÃO/ MANDADO 1- Defiro o pedido de Justiça Gratuita; 2- NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA, qualificada nos autos, vem perante este juízo, através de Procurador legalmente habilitado, intentar AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR, em face da ASSOCIAÇÃO DOS QUARENTOÕES, também qualificada nos autos.
Alega ser a legítima proprietária do terreno medindo 15 metros de frente, por 30 metros de fundo, perfazendo um total de 450 m², tendo ao fundo a Associação dos Quarentões, ao lado direito o bloco 17 e ao lado esquerdo o bloco 19 do residencial Jardim Sevilha, cujo endereço é situado na Rodovia Augusto Montenegro, Km 7, Rua Principal, Conjunto Residencial Sevilha, s/n, nesta cidade, adquirido no dia 22/02/2016.
Que está sendo impedida de realizar a construção do seu imóvel pela Requerida, a qual afirma estar ocupando o terreno há muitos anos e que, portanto, não permite construir casa alguma no terreno citado.
Relatados.
Passo a decidir sobre a Liminar requerida. É bem verdade que o possuidor tem o direito a ser mantido na posse em caso de turbação e restituído em caso de esbulho, situação perfeitamente prevista no art. 926 do CPC.
Contudo, necessário se faz a verificação de alguns requisitos exigidos pelo art. 928 do mesmo diploma legal a cima mencionado, para que a medida Liminar venha a ser concedida, requisitos estes dispostos no art. 927 do CPC, quais sejam: a comprovação da sua posse; a turbação ou o esbulho praticado pelo Réu; a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada na Ação de Manutenção; a perda da posse, na Ação de Reintegração.
A Requerente junta contrato de compra e venda do imóvel, no entanto, depreende-se da inicial que ela nunca, de fato, esteve na sua posse.
Ademais, a data do suposto esbulho praticado é superior a ano e dia, uma vez que a autora afirma haver adquirido o imóvel em fevereiro de 2016, não havendo até a presente data ocupado o referido terreno, já que ainda pendente a construção de seu imóvel, razão pela qual não resta outra alternativa a este juízo, a não ser aplicar o disposto no art. 928 c/c 931 do CPC e indeferir a Liminar de Reintegração da Posse. 3- Cite-se a parte Requerida para Contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência do art. 344 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB.
Expeça-se o necessário.
Int.
Belém, 17 de outubro de 2022. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Retegração de Posse - Sra.
Nicelena Petição Inicial 22080914501953300000070521530 Procuração Sra.
Nilcelena Procuração 22080914502011800000070521534 Documentos Sra.
Nilcilena Documento de Comprovação 22080914502073600000070521535 Imagem do terreno - Sra Nilcilena Documento de Comprovação 22080914502160500000070521537 Decisão Decisão 22080916400841000000070531186 Documento de Comprovação - Sra.
Nilcilena Documento de Comprovação 22082207434393700000071642117 Declaração de imposto de renda - Sra.
Nilcilena Documento de Comprovação 22082207434412800000071642119 Declaração de hipossuficiência - Sra.
Nilcilena Documento de Comprovação 22082207434470200000071642120 -
18/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2022 16:16
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2022 07:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/08/2022 13:52
Decorrido prazo de NILCILENA DO ESPIRITO SANTO SILVA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/08/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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