TJPA - 0801412-44.2022.8.14.0050
1ª instância - Vara Criminal e de Execucoes Fiscais de Conceicao do Araguaia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/09/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 13:17
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 11:26
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
01/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/05/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA DECISÃO Cumpra-se decisão de declínio de competência proferida em evento de id. 80367500.
Confiro força de mandado/ofício ao presente expediente.
Santana do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
FABRISIO LUIS RADAELLI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
07/05/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA DECISÃO Intime-se o autor para que se manifeste acerca de informação juntada em evento de id. 87238221, inclusive para possível adequação do pedido formulado na inicial, no prazo de cinco dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Confiro força de mandado/ofício ao presente expediente.
Santana do Araguaia, data da assinatura eletrônica.
FABRISIO LUIS RADAELLI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
24/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:57
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO ÚNICO OFÍCIO DA COMARCA DE SANTANA DO ARAGUAIA em 27/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 09:55
Decorrido prazo de CARTÓRIO FLORESTA DO ARAGUAIA-PA em 27/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Santana do Araguaia PROCESSO: 0801412-44.2022.8.14.0050 Nome: CACIMIRO PAULO SOARES NETO Endereço: Trav Epitacio Pessoas, centro, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 DECISÃO Compulsando os autos, verifico, em petição inicial de id. 78482374, notícia de que o autor que possui domicílio na cidade de Santa Maria das Barreiras/PA.
Além disso, o autor pleiteia a restauração de registro civil de certidão de casamento, ao que parece, emitida pelo cartório de registro civil da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, conforme cópia da certidão de casamento de ID. 78482387 - Pág. 1, ao que se apresenta, trata-se de segunda via, confeccionada em Santa Maria das Barreiras, em 31/05/2000, corroborado pelas informações constantes no documento de ID. 78484251 - Pág. 3, em que a Escrivã do Cartório do Distrito de Casa de Tábua atesta que o carimbo constante na referida certidão "está em nome do oficial de Conceição do Araguaia, a época do ocorrido".
Ora, o pedido sobre a restauração de registro público deverá ser ajuizada no local onde houver de ser feita a restauração ou no local de residência do autor.
Nesse sentido, entendem os Tribunais Superiores, conforme lê-se: PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE RESTAURAÇÃO.
REGISTRO DE NASCIMENTO.
FORO COMPETENTE.
LOCAL DA LAVRATURA DO REGISTRO.
RESIDÊNCIA DO AUTOR.
A ação de retificação de registro civil, no caso o de nascimento, pode ser proposta tanto no juízo da comarca em que situado o cartório na qual foi lavrado o assento, quanto no da residência do autor.
Conflito conhecido para se declarar competente o Juízo da Única Vara da Comarca de Tocantínea. (TJ-TO - CNC: 1613 TO 0068984, Relator: Des.
Luiz Aparecido Gadotti) Nesse sentido, o art. 190, §5º, da Lei de Registros Públicos autoriza o ajuizamento da demanda em local diverso de onde será feita a restauração, nesse caso, pode ser ajuizada no foro de domicílio do autor.
Deste modo, tendo em vista que a restauração deverá ser realizada no Cartório de Registro Civil da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, somado ao fato de que a parte autora reside na cidade de Santa Maria das Barreiras/PA, circunscrição judiciária da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos presentes autos para a Justiça Estadual da Comarca de Conceição do Araguaia/PA, com as homenagens de estilo.
Intime-se o autor por meio de sua advogada dra.
ROSANGELA LIMA DOS SANTOS e, decorrido o prazo de 15 dias sem notícia de recurso, cumpra-se a deliberação contida no parágrafo anterior.
Serve a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO.
Santana do Araguaia/PA, 16 de novembro de 2022.
Juíza Substituta REJANE BARBOSA DA SILVA Respondendo pela Comarca de Santana do Araguaia TELEFONE: (94) 34311183 -
16/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:57
Declarada incompetência
-
29/09/2022 12:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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